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Setor florestal reforça protagonismo do Brasil no mercado global

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O Brasil ampliou sua base florestal plantada e consolidou a posição como potência global em celulose, em um movimento puxado principalmente por Minas Gerais, que lidera a produção de eucalipto e concentra a maior área cultivada do país.

Dados da Indústria Brasileira de Árvores (Ibá) mostram que o país atingiu cerca de 10,5 milhões de hectares de árvores plantadas, voltadas à produção industrial e restauração. Além disso, o setor mantém mais de 7 milhões de hectares de áreas nativas conservadas, o que reforça o modelo baseado em produção e preservação.

Nesse cenário, Minas Gerais se destaca como principal polo florestal do país. O estado reúne aproximadamente 2,2 milhões de hectares de eucalipto, o equivalente a cerca de 27% da área nacional. A base produtiva está ligada tanto à indústria de celulose quanto à produção de carvão vegetal, essencial para o setor siderúrgico.

A dimensão do setor ajuda a explicar esse protagonismo. Em 2025, o Brasil produziu cerca de 25,5 milhões de toneladas de celulose, mantendo-se como maior exportador global e segundo maior produtor. As exportações de produtos florestais somaram aproximadamente R$ 81,6 bilhões, incluindo celulose, papéis e painéis de madeira.

Minas ocupa posição estratégica nesse fluxo. Além da liderança em área plantada, o estado concentra parte relevante da produção de carvão vegetal, insumo-chave para a siderurgia a base de ferro-gusa. O Brasil, por sua vez, lidera a produção mundial desse produto, com cerca de 6,6 milhões de toneladas anuais.

O avanço da base florestal brasileira é sustentado por ganhos de produtividade e tecnologia. As florestas plantadas no país estão entre as mais eficientes do mundo, com ciclos mais curtos e maior rendimento por hectare, fator que reduz custo e amplia competitividade internacional.

Para o produtor e para a cadeia do agro, o setor florestal assume papel crescente como alternativa de diversificação de renda e integração produtiva. O cultivo de eucalipto, por exemplo, tem avançado em sistemas integrados e como opção de uso de áreas marginais, ampliando o portfólio de produção no campo.

Ao mesmo tempo, a expansão do setor acompanha uma tendência global de maior demanda por produtos renováveis e de base florestal. Nesse contexto, Minas Gerais se consolida como eixo central dessa cadeia no Brasil, tanto pela escala quanto pela capacidade de integração com diferentes segmentos industriais.

Na prática, o avanço da silvicultura reforça um movimento mais amplo no agro brasileiro: a busca por atividades que combinem produtividade, sustentabilidade e inserção internacional — três fatores que têm guiado a expansão do setor nos últimos anos.

Fonte: Pensar Agro



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Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro



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