Mato Grosso
Nem todo aborrecimento gera indenização; juiz explica quando há direito ao dano moral
Mato Grosso
Ter o nome negativado por engano, sofrer uma ofensa nas redes sociais ou ter a imagem divulgada sem autorização são situações que podem gerar um pedido de indenização. Mas será que todo constrangimento é considerado dano moral? A resposta é não.
Embora seja um dos temas mais frequentes no Poder Judiciário, o reconhecimento do
dano moral depende da análise de cada caso. A Constituição Federal assegura no artigo 5º, incisos V e X, o direito à indenização quando há violação da honra, da imagem, da intimidade ou da vida privada. Já o Código Civil estabelece, nos artigos 186 e 927, que quem causa dano a outra pessoa por ato ilícito tem o dever de repará-lo.
De acordo com o juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, o dano moral caracteriza-se pela lesão relevante a direitos da personalidade ou a interesses existenciais da pessoa, como a honra, a imagem, a intimidade, a vida privada, a liberdade, a integridade física e psíquica e o nome.
Diferentemente do dano material, que envolve prejuízo financeiro, o dano moral atinge direitos ligados à dignidade da pessoa e pode repercutir tanto na esfera íntima, quanto na forma como ela é vista pela sociedade. “Nem toda contrariedade, frustração ou violação contratual gera automaticamente o dever de indenizar. É necessário que a ofensa tenha relevância jurídica e ultrapasse os transtornos normalmente esperados na vida cotidiana”, explica o magistrado.
Mero aborrecimento ou dano moral?
Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem procura a Justiça. Situações como um pequeno atraso na entrega de um produto, uma fila demorada ou um contratempo sem maiores consequências costumam ser consideradas meros aborrecimentos, inerentes à vida em sociedade.
Já casos como a inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes, a divulgação não autorizada de imagens, uma acusação falsa, ofensas à honra, fraudes bancárias ou a interrupção injustificada de um serviço essencial podem configurar dano moral, desde que haja efetiva violação a direitos da personalidade.
“A vida em sociedade envolve contratempos, atrasos, frustrações e descumprimentos que podem causar incômodo, mas que não possuem gravidade suficiente para justificar uma indenização. O mero aborrecimento corresponde a uma situação desagradável, mas inserida nos riscos e inconvenientes comuns da vida cotidiana. O dano moral ocorre quando o fato ultrapassa esse limite e produz uma lesão relevante a um direito da personalidade ou a outro interesse existencial juridicamente protegido”, explica o magistrado.
Para que haja indenização, o Judiciário analisa, em regra, a existência de uma conduta ilícita, do dano e do nexo de causalidade entre eles. Dependendo da situação, também pode ser necessária a comprovação da culpa de quem causou o prejuízo.
Casos mais frequentes
Entre os casos mais frequentes analisados pelo Judiciário estão inscrições indevidas em cadastros de inadimplentes, protestos irregulares de títulos, fraudes bancárias, cobranças por serviços não contratados, interrupção injustificada de serviços essenciais, problemas no transporte aéreo, atrasos na entrega de imóveis, falhas na prestação de serviços, divulgação indevida de informações pessoais, uso não autorizado de imagem e ofensas à honra.
Ainda assim, o magistrado ressalta que nenhuma dessas situações gera, automaticamente, direito à indenização. “A existência do dano moral depende da análise das particularidades de cada caso, salvo nas hipóteses em que a própria natureza do fato permite presumir a lesão.”
As ações de indenização por dano moral podem envolver pessoas físicas, empresas e, em determinadas situações, o próprio Poder Público, desde que estejam presentes os requisitos legais para a responsabilização. Cada caso é analisado individualmente pelo Judiciário.
É preciso apresentar provas?
Conforme o juiz, quem ingressa com uma ação deve demonstrar os fatos que fundamentam o pedido. A prova da ocorrência do fato é, em regra, indispensável.
Documentos, mensagens, e-mails, fotografias, protocolos de atendimento, gravações realizadas de forma lícita, testemunhas, comprovantes de despesas e relatórios médicos podem ser utilizados para comprovar a conduta e sua relação com o dano alegado.
É necessário comprovar sofrimento psicológico?
Nem sempre. Conforme explica Luis Otávio Pereira Marques, o dano moral não depende, em todos os casos, da demonstração de sofrimento intenso, choro, depressão ou adoecimento psicológico. O que se examina é a existência de uma violação relevante a um direito da personalidade. Em algumas situações, a própria natureza da ofensa permite presumir o dano moral, sem necessidade de comprovar o sofrimento da vítima.
É o chamado dano moral presumido, reconhecido pela jurisprudência em determinadas situações, como a inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes ou o protesto indevido de um título. Nesses casos, é necessário comprovar que o fato ocorreu, mas não as consequências emocionais decorrentes da ofensa.
Como é definido o valor da indenização?
Quando o dano moral é reconhecido, o valor é fixado pelo juiz conforme as circunstâncias de cada processo. São considerados fatores como a gravidade da ofensa, a extensão do dano, as consequências para a vítima, o grau de reprovabilidade da conduta, a situação econômica das partes e os parâmetros adotados em decisões semelhantes.
“A indenização deve ser suficiente para compensar a vítima e desestimular a repetição da conduta, sem representar vantagem excessiva ou enriquecimento sem causa. O valor também não pode ser tão baixo que torne a reparação insignificante, nem tão elevado que se transforme em punição desproporcional”, conclui o juiz.
Onde procurar a Justiça?
Em caso de dúvida sobre a existência de dano moral, a orientação é reunir documentos, registros e outros elementos que possam comprovar os fatos. A partir dessas provas, caberá ao Judiciário analisar as circunstâncias do caso e decidir se houve violação a direitos da personalidade que justifique a reparação.
Juizado Especial Cível: causas de até 40 salários mínimos. Até 20 salários mínimos o cidadão pode ingressar sem advogado.
Vara Cível: causas acima de 40 salários mínimos ou processos de maior complexidade.
Defensoria Pública: presta assistência jurídica gratuita às pessoas que comprovem insuficiência de recursos.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
TJMT organiza participação de magistrados nos eixos do Plano Pena Justa
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (GMF/TJMT) realizou, na manhã desta terça-feira (21), uma reunião de alinhamento para apresentar aos magistrados a estrutura do Plano Pena Justa e definir a atuação do grupo nas Câmaras Temáticas responsáveis pela implementação da política pública no estado.O encontro teve como objetivo organizar a participação dos juízes nas frentes de trabalho do Plano Pena Justa, iniciativa coordenada nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), visando a enfrentar as violações estruturais do sistema prisional brasileiro reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347.
Durante a reunião, foi apresentada uma metodologia que organiza o plano a partir do chamado Ciclo Penal, dividindo as ações em quatro eixos estruturantes: Porta de entrada, Permanência, Porta de saída e Não repetição, este último de caráter transversal, voltado à governança, produção de dados e enfrentamento ao racismo institucional. A proposta facilita a compreensão das 141 medidas, 307 metas e 366 indicadores previstos no Plano Pena Justa.
O coordenador do GMF, juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, explicou que a nova organização permitirá integrar de forma mais eficiente o trabalho desenvolvido pelo Grupo de Monitoramento com as Câmaras Temáticas do Comitê Estadual de Políticas Penais.
“Precisamos trabalhar em equipe e sistematizar nossas ações. Cada magistrado terá uma atuação vinculada a um eixo do ciclo penal e à respectiva Câmara Temática. Nosso objetivo é registrar, acompanhar e fortalecer esse trabalho para que o GMF volte a ser uma referência nacional”, afirmou.
Segundo o magistrado, a proposta é que os juízes deixem de atuar apenas como participantes das câmaras e passem a exercer papel de liderança técnica na construção das políticas públicas.
“Queremos juízes participando das Câmaras Temáticas, impulsionando os trabalhos. É fundamental que cada magistrado estude sua área, dialogue com o Executivo e com a sociedade civil e conduza as discussões de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CNJ”, destacou.
Geraldo Fidelis também ressaltou a importância da documentação permanente das atividades desenvolvidas pelos magistrados, com reuniões periódicas, registros fotográficos e produção de relatórios, fortalecendo a governança e permitindo o acompanhamento dos resultados.
“Mais do que visitas às unidades prisionais, precisamos construir políticas públicas. As reuniões devem ser registradas, documentadas e compartilhadas. Esse trabalho coletivo é que dará sustentação à implementação do Plano Pena Justa em Mato Grosso”, enfatizou.
Organização pelo ciclo penal
Durante a apresentação, foi demonstrado que as Câmaras Temáticas acompanharão toda a jornada da pessoa no sistema penal.
Na Porta de entrada, estão concentradas ações relacionadas à regulação de vagas, alternativas penais e monitoração eletrônica, buscando reduzir o encarceramento desnecessário e controlar a ocupação das unidades prisionais.
O eixo da Permanência reúne temas como prevenção à tortura, cidadania no sistema prisional, saúde, segurança alimentar, habitabilidade e atenção às pessoas em situação de vulnerabilidade.
Já a Porta de saída concentra políticas de reintegração social e atendimento à pessoa egressa, enquanto o eixo de Não repetição reúne ações transversais voltadas ao fortalecimento da governança, produção de dados, justiça racial e cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
Também foi explicado que, em Mato Grosso, a atuação do GMF se integra ao Comitê Estadual de Políticas Penais, instância interinstitucional responsável por coordenar a implementação do Plano Pena Justa, cabendo aos magistrados levar ao debate a perspectiva do Poder Judiciário nas diferentes Câmaras Temáticas.
Trabalho articulado
O supervisor do GMF, desembargador Orlando Perri destacou que o fortalecimento das políticas penais depende da atuação integrada entre o Poder Judiciário, Executivo e demais instituições parceiras, reforçando o compromisso do Tribunal de Justiça com a implementação efetiva do Plano Pena Justa em Mato Grosso.Segundo o desembargador, o trabalho desenvolvido pelo GMF busca garantir que a atuação judicial vá além da fiscalização do sistema prisional, contribuindo também para a construção de políticas públicas capazes de enfrentar a superlotação, ampliar a ressocialização e reduzir a reincidência criminal.
Ao final da reunião, ficou definido que os magistrados passarão a atuar diretamente nas Câmaras Temáticas correspondentes às suas áreas de atribuição, participando das reuniões presenciais e virtuais e contribuindo para a elaboração, acompanhamento e monitoramento das ações previstas no Plano Pena Justa. A próxima reunião com os coordenadores das câmaras foi agendada para esta quinta-feira, quando serão apresentados os novos integrantes e iniciada a organização dos trabalhos.
O Plano Pena Justa articula ações entre o Judiciário, o Executivo e a sociedade civil para reduzir a superlotação, melhorar as condições de permanência nas unidades, ampliar as alternativas penais, fortalecer a atenção às pessoas egressas e prevenir a reincidência. Estruturado em quatro eixos, reúne 141 medidas, 307 metas e 366 indicadores, que acompanham toda a trajetória da pessoa no sistema penal, desde a entrada até a reintegração social.
Autor: Ana Assumpção
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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