Polícia Federal
Leis reconhecem eventos em Garanhuns (PE) como manifestações culturais
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O Festival de Inverno de Garanhuns (PE) e o evento Encantos do Natal, também de Garanhuns, foram oficialmente reconhecidos como manifestações da cultura nacional por meio de leis publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6). As normas legitimam as programações perante o Estado, como elementos fundamentais da identidade, da memória e da formação da sociedade brasileira. Garanhuns é um município do Agreste pernambucano, localizado a 230 quilômetros de Recife.
A Lei 15.375, de 2026, foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (2). O texto que reconhece como manifestação da cultura nacional o Festival de Inverno de Garanhuns foi aprovado pelo Senado em 3 de março. O relator da proposta foi o senador Humberto Costa (PT-PE), que destacou a abertura dada pelo festival para artistas locais e regionais, ao lado de grandes nomes nacionais e internacionais.
Para o senador, a programação, promovida anualmente em julho, preserva identidades nordestinas, valoriza expressões populares e dialoga com os mais diversos gêneros e expressões artísticas. Considerado o maior festival de inverno do Nordeste e um dos maiores do país, o Festival de Inverno de Garanhuns é realizado desde 1991 e reúne shows musicais, espetáculos de teatro, dança, circo, exposições de artes plásticas e atividades literárias.
— O reconhecimento do Festival de Inverno de Garanhuns como manifestação da cultura nacional legitima o festival como patrimônio vivo da diversidade brasileira. É afirmar que as múltiplas expressões artísticas e populares do país são constitutivas da identidade nacional, fortalecendo o sentimento de pertencimento, preservando a memória coletiva e reafirmando a cultura como política de Estado permanente, estruturante e estratégica para o desenvolvimento do Brasil — ressaltou Humberto.
O projeto que deu origem à lei foi apresentado pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE).
Encantos do Natal
Também é do deputado Felipe Carreras e teve como relator o senador Humberto Costa o projeto que originou a Lei 15.376, de 2026, reconhecendo como manifestação da cultura nacional o evento Encantos do Natal de Garanhuns. A norma foi sancionada pelo presidente Lula na quinta (2).
A proposta foi aprovada em votação final pela Comissão de Educação (CE) no início de março.
O evento é um dos maiores com a temática natalina do Nordeste, destacando-se por sua longa duração (mais de 70 dias), com decoração temática, desfiles de papai noel e shows gratuitos.
Para Humberto, a legislação que reconhece a programação como manifestação da cultura nacional é importante porque o evento articula poder público, iniciativa privada e sociedade civil, integrando planejamento urbano, promoção turística e inclusão social.
“A iniciativa reforça o uso dos espaços públicos como territórios de cultura e segurança, além de ser exemplo concreto de economia criativa aplicada, no qual o investimento em cultura repercute na dinamização do mercado local, especialmente em um período estratégico para o comércio varejista”, destaca o relator.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.
O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.
A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).
O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.
A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”.
Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição.
Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub
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