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Fundeb Fácil, do Senado, vence categoria do 14º Prêmio SOF

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O Senado conquistou o primeiro e o terceiro lugares da categoria Soluções de Dados Orçamentários no 14º Prêmio SOF, promovido pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF). A primeira colocação ficou com o Fundeb Fácil, um painel que permite a interação com as regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para esclarecer dúvidas, entender conceitos, buscar fontes e simular cenários. Já o Assistente Legislativo Inteligente para Criação de Emendas de Orçamento (Alice), criado para auxiliar os gabinetes parlamentares na elaboração de emendas orçamentárias, ficou em terceiro lugar. O resultado foi divulgado no início de março e a cerimônia de premiação aconteceu na quinta-feira (26).

Lançado em novembro de 2025, o Alice é um sistema que processa automaticamente uma série de documentos relativos a leis orçamentárias. Um chat permite que o usuário tire dúvidas sobre o processo. O objetivo é auxiliar no processo de elaboração de emendas orçamentárias e identificar, entre as mais de 2,5 mil ações orçamentárias disponíveis, quais são as mais adequadas ao interesse do parlamentar.  

— O nosso trabalho é reduzir o número de impedimentos técnicos e o Alice é uma inovação que contribui para isso — afirma o consultor-geral de Orçamento, Flávio Luz.

Passada a fase de testes, o Senado compartilhará o Alice para uso também pela Câmara dos Deputados, para a elaboração da próxima Lei Orçamentária Anual (LOA).

— Nesse primeiro momento, o acesso foi somente aos usuários do Senado, para que a primeira versão pudesse ser avaliada e amadurecida a partir do uso interno. Para o próximo ciclo de emendas ao Orçamento e o compartilhamento do Alice com a Câmara dos Deputados, calculamos que o número de acessos suba para cerca de 4 mil — afirma o coordenador de Informática Legislativa e Parlamentar (Colep), Fabrício Fernandes.

Analisando o Fundeb

O consultor Rodrigo Ramos, do Núcleo Social da Consultoria Legislativa (Coleg), afirma que o Fundeb Fácil surgiu durante uma série de audiências públicas na Comissão de Educação (CE), em que muitos participantes relataram problemas para entender as regras de pagamento do fundo.

— Por isso, me veio a ideia de desenvolver um painel interativo, em que qualquer pessoa tivesse acesso aos dados sobre os recursos das principais complementações da União por município, com um chat acoplado, que responde a dúvidas, explica conceitos, aponta fontes, faz simulações sobre cenários. Tudo amparado nos normativos e bases do Fundeb — disse.

O modelo premiado faz parte do trabalho de conclusão do curso de mestrado do consultor. O painel ainda está em fase de testes, mas o consultor acredita que deve ser disponibilizado em breve para consulta pública.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Projeto permite bloqueio imediato de bens em suspeita de fraude financeira

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O Projeto de Lei 1515/26 permite que órgãos reguladores suspendam atividades e bloqueiem bens de emissores de títulos, plataformas de intermediação e outros participantes de esquemas financeiros quando houver indícios de fraude, lavagem de dinheiro ou risco ao sistema financeiro. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Nesses casos, a decisão do Banco Central (Bacen) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) terá efeito imediato, mas deverá ser submetida à homologação judicial em até 24 horas.

A Justiça, por sua vez, deverá decidir em até 24 horas. Nos casos mais complexos, o prazo poderá chegar a 72 horas.

Captação de recursos
O projeto também prevê que a emissão de títulos para captação de recursos, conhecidos como títulos de captação massiva, inclusive ativos digitais, como tokens, dependa de registro prévio no Bacen ou na CVM.

A regra vale para ofertas destinadas ao público em geral ou a um número indeterminado de investidores que possam representar risco ao sistema financeiro em razão do volume de recursos captados, da quantidade de investidores ou do uso de novas tecnologias.

Além disso, as instituições responsáveis deverão:

  • Divulgar informações claras sobre os riscos dos investimentos;
  • Apresentar demonstrações financeiras auditadas;
  • Adotar programas de prevenção à lavagem de dinheiro; e
  • Cumprir exigências mínimas de capital e de garantias.

Segundo o autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a iniciativa é uma “resposta necessária aos desafios contemporâneos do sistema financeiro e da ordem pública”, ao combinar medidas preventivas com instrumentos para agilizar a atuação das autoridades.

Novos crimes
A proposta cria três crimes específicos relacionados a fraudes financeiras. São eles:

  • Participação em milícia privada de intimidação: reclusão de dois a oito anos e multa. O crime abrange grupos organizados para coagir autoridades, jornalistas ou investigadores e dificultar investigações sobre fraudes financeiras. O Código Penal já prevê o crime de milícia privada, mas o projeto cria uma modalidade específica para esses casos.
  • Obstrução de investigação: reclusão de um a seis anos e multa. O texto reúne em um tipo penal específico condutas como ocultação de provas, intimidação de testemunhas e ataques cibernéticos para prejudicar investigações.
  • Retaliação contra colaboradores de investigações: reclusão de dois a seis anos e multa. A proposta tipifica a intimidação ou a prática de violência contra quem colaborar com investigações ou fiscalizações relacionadas a fraudes financeiras.

Cooperação entre órgãos
O texto também cria um regime permanente de cooperação entre Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Polícia Federal, Ministério Público, Receita Federal e outros órgãos responsáveis pela fiscalização e investigação.

O objetivo é facilitar o compartilhamento de informações, coordenar operações e aprimorar a produção de provas.

O projeto ainda prevê mecanismos de proteção para investigadores, servidores públicos, magistrados, membros do Ministério Público, jornalistas, peritos, testemunhas e denunciantes que atuem em investigações relacionadas aos crimes previstos no texto.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira



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