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Carlos Viana prorroga trabalhos da CPMI do INSS

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O presidente da CPMI do INSS prorrogou os trabalhos da comissão, com base em liminar concedida pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele informou que o novo prazo de funcionamento será decidido pela minoria do colegiado, “em momento oportuno”. A decisão foi anunciada na reunião desta quinta-feira (26), que foi suspensa para aguardar a decisão do Plenário do STF sobre a liminar. 

Mais cedo, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) questionou a legalidade de qualquer deliberação que viesse a ocorrer nesta manhã sobre a prorrogação dos trabalhos da comissão.

Segundo ele, conforme a decisão do ministro André Mendonça, o requerimento com as assinaturas que solicita a prorrogação dos trabalhos da CPMI por mais 120 dias só poderia ser lido e ter encaminhamento na comissão após o prazo de 48 horas, a contar da última terça-feira (24), às 18h20. O deputado chegou a apresentar certidão da Advocacia do Senado com o registro da data e horário do recebimento da notificação do ministro André Mendonça.

No entanto, Viana questionou a Controladoria Geral da União (CGU) e o STF sobre o horário da notificação. Ambos enviaram certidão confirmando que o recebimento pela Advocacia da Casa ocorreu, por sistema eletrônico, na terça-feira (24), às 10h18, oferecendo, segundo ele, prazo legal para que a comissão deliberasse sobre o requerimento de prorrogação. 

— Como decisão judicial a gente cumpre, a gente não questiona, e é exatamente o que a gente tem feito, em nome dos aposentados, dos órfaos, das viúvas de um Brasil que quer o combate à corrupção eu declaro prorrogada essa CPMI. 

Após anunciar a prorrogação, Viana suspendeu a reunião. Isso porque os membros da CPMI vão aguardar a manifestação do pleno do STF que iniciará na tarde desta quinta o julgamento da liminar do ministro André Mendonça, que autoriza a prorrogação dos trabalhos da CPMI do INSS. 

Na avaliação do relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), a decisão do presidente é acertada e cumpre os preceitos constitucionais diante daomissão deliberada do Senado”. Ele defendeu ainda um prazo equilibrado para que possa dar tempo de apresentar um relatório substancial e compromissado com a responsabilidade das investigações em curso.

— Há uma ordem judicial, [o presidente do Senado] Davi Alcolumbre passou esse prazo inerte, e está na hora de nós cumprirmos a decisão judicial. Queremos a prorrogação da CPMI com base na vontade da lei, da Constituição, dos parlamentares que assim desejam e, principalmente, no interesse público. 

Na terça-feira (23), o ministro André Mendonça deu prazo para que o Congresso receba e leia o requerimento que viabiliza a extensão do prazo de funcionamento da comissão. Caso a determinação não seja cumprida, a comissão teria o prazo de 48 horas para que ela mesma deliberasse sobre o requerimento. Mas a decisão ainda será deliberada pelo Plenário do STF. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Lei define regras para a guarda compartilhada de pets

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A guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais agora tem amparo legal, de acordo com lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17). A norma estabelece regras para a custódia dos pets quando não houver acordo.

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Lei 15.392, de 2026, estabelece que o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção.

Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou ocorrência de maus-tratos contra o animal por uma das partes. Nesse caso, posse e propriedade serão transferidas para a outra parte.

A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.

A lei tem origem no PL 941/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, o texto foi aprovado em Plenário em março, sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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