Política

Comissão aprova projeto que amplia penas para o crime de bullying

Publicado em

Política


A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena para o crime de bullying e ajusta a redação do Código Penal sobre os crimes de bullying e de cyberbullying.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), para o Projeto de Lei 847/19, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), e para 32 propostas que tramitam em conjunto. O relator apresentou nova redação.

“Este substitutivo aperfeiçoa o quadro normativo que dispõe sobre as condutas de intimidação sistemática (bullying) e de intimidação sistemática virtual (cyberbullying)”, afirmou o relator Ruy Carneiro no parecer aprovado.

Principais pontos
Pelo substitutivo, o bullying passa a ser definido como intimidar alguém de forma sistemática, com violência física ou psicológica, por humilhação, discriminação ou ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas ou materiais. A pena, que hoje é de multa, será de detenção de seis meses a dois anos e multa.

No caso do cyberbullying, o substitutivo mantém pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. O novo texto prevê que a responsabilização ocorrerá “sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas”.

O texto também retira da legislação expressões consideradas redundantes ou contraditórias, como as referências à prática “individualmente ou em grupo”, ao fato de que podem ser vítimas “uma ou mais pessoas”, à conduta “de modo intencional e repetitivo” e a ações praticadas por meios virtuais no tipo principal.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Comunicação; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Comissão da Câmara aprova novas regras para fichas de livros traduzidos

Publicados

em


A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina que as fichas catalográficas de livros traduzidos no Brasil informem, obrigatoriamente, a língua original em que a obra foi escrita e o ano de publicação da primeira edição.

Essa obrigação aplica-se sempre que essas informações constarem no livro original.

A ficha catalográfica é o documento que contém as informações bibliográficas necessárias para identificar e localizar um livro ou outro documento no acervo de uma biblioteca. Geralmente está impressa nas primeiras páginas da publicação.

Mudanças do Senado
O colegiado aprovou as mudanças feitas pelo Senado ao Projeto de Lei 2123/19, do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

A Câmara já tinha aprovado a proposta em 2018, mas ela foi alterada pelos senadores e, por isso, retornou para reanálise dos deputados. O texto altera a Política Nacional do Livro.

O texto inicialmente aprovado pela Câmara dizia que esses dados só precisavam aparecer “se possível” e “quando fossem conhecidos” pelos autores.

A relatora do projeto na Comissão de Cultura, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), defendeu o texto do Senado. Ela explicou que a mudança melhora a lei.

Segundo a deputada, usar a expressão “se possível” deixaria a regra fraca e sem utilidade prática. Ao exigir a informação de forma obrigatória, a lei fica mais clara e direta.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, precisa ser aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA