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Comissão aprova projeto que amplia penas para o crime de bullying

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena para o crime de bullying e ajusta a redação do Código Penal sobre os crimes de bullying e de cyberbullying.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), para o Projeto de Lei 847/19, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), e para 32 propostas que tramitam em conjunto. O relator apresentou nova redação.

“Este substitutivo aperfeiçoa o quadro normativo que dispõe sobre as condutas de intimidação sistemática (bullying) e de intimidação sistemática virtual (cyberbullying)”, afirmou o relator Ruy Carneiro no parecer aprovado.

Principais pontos
Pelo substitutivo, o bullying passa a ser definido como intimidar alguém de forma sistemática, com violência física ou psicológica, por humilhação, discriminação ou ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas ou materiais. A pena, que hoje é de multa, será de detenção de seis meses a dois anos e multa.

No caso do cyberbullying, o substitutivo mantém pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. O novo texto prevê que a responsabilização ocorrerá “sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas”.

O texto também retira da legislação expressões consideradas redundantes ou contraditórias, como as referências à prática “individualmente ou em grupo”, ao fato de que podem ser vítimas “uma ou mais pessoas”, à conduta “de modo intencional e repetitivo” e a ações praticadas por meios virtuais no tipo principal.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Comunicação; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker



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Polícia Militar intercepta acampamento em área ambiental, apreende arma de fogo e munições

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Equipes do Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental apreenderam, neste sábado (18.7), uma arma de fogo, munições e interceptaram um acampamento em uma área de preservação ambiental, em Alta Floresta. Um homem foi detido em flagrante por porte ilegal de arma de fogo.

A equipe realizava patrulhamento no Parque Estadual Cristalino quando identificou uma instalação às margens do Rio Cristalino.

Durante a abordagem aos ocupantes do local, os policiais localizaram na cintura de um dos homens, uma pistola calibre 9 mm, com a numeração de identificação raspada.

O suspeito informou aos policiais que não possuía qualquer documentação do armamento. Em continuidade às buscas no acampamento, a equipe também encontrou duas munições deflagradas no solo.

À PM, o homem relatou que desconhecia tratar-se de uma unidade de conservação de proteção integral e afirmou que havia ido à região para pescar e permanecer acampado por alguns dias com familiares e amigos.

Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência.


Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT



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