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Câmara aprova projeto de Ranalli que obriga cartazes de denúncia em sex shops de Cuiabá

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A Câmara de Cuiabá aprovou em segunda votação um projeto de lei que torna obrigatória a afixação de cartazes com informações para denúncia da presença de crianças e adolescentes em estabelecimentos que comercializam produtos de conotação sexual ou erótica na capital.

A proposta é de autoria do vereador Rafael Ranalli(PL) e determina que os avisos sejam instalados em local visível e de fácil acesso ao público. Pelo projeto aprovado, o cartaz deverá informar de forma clara que a presença de criança ou adolescente no local deve ser denunciada, além de trazer os telefones do Conselho Tutelar da região, do Juizado da Infância e Juventude e da Promotoria da Infância e Juventude.

O projeto ainda estabelece que caberá ao Poder Executivo definir detalhes técnicos do material, como tamanho mínimo, tipo de letra e demais parâmetros de padronização. A lei foi encaminhada para a sanção do prefeito Abílio Brunini(PL).

Na justificativa, Ranalli que é Presidente da Comissão da Criança e Adolescente na Câmara, sustenta que a medida tem caráter preventivo, educativo e protetivo, com o objetivo de reforçar mecanismos de defesa da infância e da adolescência diante da exposição a ambientes considerados inadequados para menores.

O texto cita o artigo 227 da Constituição Federal, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar, com prioridade absoluta, os direitos de crianças e adolescentes. Também menciona o Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbe a venda a menores de publicações com material pornográfico ou obsceno e prevê atuação da autoridade judiciária em situações que possam comprometer a formação desse público.

Segundo a proposta, a exigência dos cartazes não cria regra penal nem interfere na classificação indicativa, tratando apenas de assunto de interesse local, dentro da competência legislativa do município para disciplinar o funcionamento de estabelecimentos comerciais em seu território.

A proposta quer ampliar os canais de denúncia e fortalecer a rede de proteção à infância e à adolescência por meio de uma medida considerada simples, de baixo custo e com potencial de impacto social.



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Eleições suspendem aulas em escolas de Várzea Grande em períodos específicos

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As unidades da Rede Municipal de Ensino de Várzea Grande que funcionarão como locais de votação no segundo turno das eleições terão as aulas suspensas na sexta-feira (23), no período vespertino, e na segunda-feira (26), no período matutino. A medida é necessária para permitir a organização dos espaços escolares para o processo eleitoral e os procedimentos posteriores à votação. Nas demais unidades que não funcionarão como locais de votação, as aulas ocorrerão normalmente, sem alterações na rotina escolar.

De acordo com a secretária municipal de Educação, Maria Fernanda de Figueiredo, as unidades que tiverem as atividades suspensas deverão organizar a reposição dos períodos letivos, garantindo o cumprimento da carga horária e dos dias de efetivo trabalho escolar previstos no calendário da Rede Municipal de Ensino.

“A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece, para o ensino fundamental, o mínimo de 800 horas anuais, distribuídas em, no mínimo, 200 dias de efetivo trabalho escolar. Por isso, as escolas que são locais de votação terão de definir um calendário de reposição das aulas e encaminhar ao Setor de Legislação e Normas um ofício contendo a data prevista para a reposição, para fins de registro e acompanhamento”, explicou Maria Fernanda.

A secretária reforçou que a orientação busca assegurar que a alteração pontual no funcionamento das unidades não prejudique o cumprimento do calendário escolar nem o direito dos estudantes à aprendizagem.

“O compromisso da Rede Municipal é garantir o cumprimento do calendário escolar e assegurar que todos os estudantes tenham seus dias letivos e sua carga horária devidamente cumpridos”, reafirmou.

Confira as escolas que funcionarão como locais de votação:

  • EMEB Professor Antônio Salústio Areias

  • EMEB Maria de Lourdes Toledo Areias

  • EMEB Professora Lúcia Leite Rodrigues

  • Escola Municipal Aristides Pompeo de Campos

  • EMEB Tenente Abílio de Moraes

  • Escola Municipal Professora Air Addor

  • EMEB Faustino Antônio da Silva

  • EMEB Ana Rosa da Silva

  • EMEB Mário Antunes de Almeida

  • EMEB Vereador Zeno de Oliveira

  • EMEB Professora Maria Barbosa Martins

  • Escola Municipal Júlio Domingos de Campos

  • Escola Municipal João Ponce de Arruda

  • EMEB Vereador Estevão Ferreira da Cunha

  • EMEB Professora Juvenília Monteiro de Oliveira

  • Escola Municipal Manoel João de Arruda

  • Escola Municipal Antônio Gomes da Cruz

  • EMEB Professora Ruth Martins Santana

  • Escola Municipal Professora Irenice Godoy de Campos Silva

  • Escola Municipal Senhora Dirce Leite de Campos

  • Escola Municipal Ednilson Francisco Kolling

  • Escola Municipal Napoleão José da Costa

  • EMEB José Estejo de Campos

  • CMEI Mamed Untar

  • CAIC Gonçalo Domingos de Campos

  • EMEB Lenine de Campos Póvoas

  • Escola Municipal Professora Nair de Oliveira Corrêa

  • Escola Municipal Professora Rita Auxiliadora Campos Cunha

  • Centro Educacional Salvelina Ferreira da Silva

  • EMEB Jaime Veríssimo de Campos Júnior

  • Escola Municipal Antônia Felipa de Campos

  • Escola Municipal Deputado Ary Leite de Campos

  • EMEB Tenente Waldemiro Delgado Bertúlio

  • EMEB Professora Maria Pedrosa de Miranda

  • EMEB Apolônio Frutuoso da Silva

  • EMEB Professora Líbia da Costa Rondon

  • Escola Municipal Joaquim da Cruz Coelho

  • Centro Educacional Abdala José de Almeida

  • EMEB Professora Maria Joana da Silva Almeida

  • Escola Municipal Padre Luiz Maria Ghisoni

  • Escola Municipal Ana Francisca de Barros

  • EMEB Euraide de Paula

  • Escola Municipal Bianka Lorena da Rocha Capilé

  • EMEB Elias Domingos

  • Escola Municipal Benedito Abrão Nassarden

  • Escola Municipal Honorato Pedroso de Barros

  • EMEB Eunice César de Mello

  • CMEI Izabel Antunes de Campos

  • EMEB Emanuel Benedito Arruda

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT



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