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Saúde vascular será celebrada anualmente em agosto

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A Semana Nacional da Saúde Vascular será celebrada, anualmente, na semana do dia 17 de agosto. É o que estabelece a Lei 15.470, de 2026, sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17). 

A nova lei estabelece que, durante essa semana, serão desenvolvidas atividades educativas, informativas, de promoção e de conscientização sobre a importância da prevenção, do controle e do diagnóstico das doenças vasculares. O texto, relatado pela senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), teve origem no PL 5.824/2013 (PL 6.203/2023 no Senado), do deputado Geraldo Resende (União-MS).

A relatora destacou as doenças cardiovasculares como a principal causa de morte no Brasil. Dados divulgados pelo Ministério da Saúde registraram aproximadamente 400 mil óbitos em 2022. Já no plano global, a Organização Mundial da Saúde (OMS) apontou o infarto agudo do miocárdio e o acidente vascular cerebral entre as principais causas das cerca de 19,8 milhões de mortes no mesmo ano.   

Roberta Acioly salientou que fatores como alimentação inadequada, sedentarismo, tabagismo e uso abusivo de álcool são amplamente reconhecidos pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e pela OMS como fatores de risco à saúde, mas podem ser enfrentados com estratégias de educação em saúde e mobilização social. No Brasil, o Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis (2021-2030) orienta a promoção da saúde, a prevenção e a organização do cuidado, reconhecendo que essas doenças são responsáveis por mais da metade dos óbitos no País. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Comissão aprova penas mais rígidas para corridas ilegais perto de escolas e hospitais

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as punições para quem pratica corridas ilegais, os chamados “rachas”, em vias públicas. O texto eleva, nesses casos, a multa para 15 vezes o valor básico e prevê pena de prisão quando a infração ocorrer perto de locais sensíveis, como escolas, hospitais e estações de passageiros.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 7235/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

Leal alterou a proposta original para inserir as novas regras diretamente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo é evitar a fragmentação das leis e garantir que os órgãos de fiscalização apliquem as sanções com maior clareza.

Pela nova regra, se a disputa de velocidade ou manobra perigosa em áreas de grande circulação resultar em lesão corporal grave, a pena será de 4 a 8 anos de reclusão. Hoje, a punição é de 3 a 6 anos. Nos casos em que houver morte, a punição pode chegar a 12 anos de prisão. Atualmente, o Código de Trânsito não prevê esse agravamento específico para corridas realizadas nas proximidades de hospitais ou escolas.

Leal sustentou que o aumento do valor da multa e das penas de prisão amplia o efeito educativo e punitivo da norma.

Além das multas e prisões, o condutor que participar de “rachas” continuará sujeito à suspensão do direito de dirigir e à apreensão do veículo. O projeto também responsabiliza organizadores e financiadores desses eventos clandestinos.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra



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