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Câmara aprova regras para solucionar disputas de território entre municípios

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê normas gerais para desmembramento de parte de um município a fim de incorporá-la a outro contíguo. Segundo o texto, a decisão dependerá de estudo de viabilidade e de plebiscito envolvendo as populações dos dois municípios. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Rafael Simoes (União-MG), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/24 foi aprovado nesta terça-feira (17) com substitutivo do relator, deputado Thiago de Joaldo (PP-SE).

O texto deixa claro que, em nenhuma hipótese, poderá haver a criação de um novo município. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (entre municípios na divisa de estados diferentes).

O relator, deputado Thiago de Joaldo, ressaltou que inúmeros municípios pelo país travam batalhas na Justiça pela definição correta dos seus limites, afetando a vida, o trabalho e a identidade de centenas de milhares de brasileiros. “A população, como sempre, é a mais prejudicada pela indefinição e insegurança que esse tipo de conflito ocasiona, dificultando, por exemplo, o seu acesso a serviços públicos essenciais, como educação, transporte, saúde e limpeza urbana”, disse.

Thiago de Joaldo afirmou que essa instabilidade também afeta a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), com prejuízos aos municípios que não conseguem ter a exata previsão de suas receitas.

Para o autor do projeto, deputado Rafael Simoes, o GPS passou localizações que estavam em um município para outro. “O prefeito que ali cuidava não pode mais cuidar da cidade, porque o território passou para o outro município. Por sua vez, o prefeito que recebeu o território também não tinha interesse, porque os votos continuaram onde sempre foram”, afirmou.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA), relator do projeto em duas comissões, destacou que a proposta vai solucionar o problema territorial de muitos municípios no Brasil.

Prazo de 15 anos
Ao acatar emendas de Plenário, o relator aumentou de 10 para 15 anos o prazo, a contar da publicação da futura lei, para que os municípios possam realizar o processo de desmembramento.

Como o prazo anterior de dez anos acabaria em meados da década de 2030, o texto prevê que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional.

No entanto, apesar do aumento do prazo para 15 anos levar o limite temporal ao início da década de 40, não há previsão de suspensão igual em razão do censo demográfico de 2040.

Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito ao tribunal eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual 90 dias antes do pleito. No entanto, o relator incluiu dispositivo para permitir a aprovação com 60 dias de antecedência para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano.

Etapas
A iniciativa do processo de desmembramento compete à assembleia legislativa do respectivo estado, de acordo com a Constituição estadual e regras regimentais próprias.

A assembleia terá ainda de tomar as providências para a realização do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), que embasará a decisão.

Se o processo avançar após o estudo, a assembleia deverá aprovar decreto legislativo convocando um único plebiscito com as populações dos municípios envolvidos.

Embora o EVM deva conter avaliação urbanística e social com atenção à identidade e ao sentimento de pertencimento da população residente na área afetada, teoricamente a população de pequeno trecho a ser desmembrado que seja contrária a isso pode ser derrotada pela maioria de outra cidade que deseja a incorporação do território.

Realizado o plebiscito com resultado favorável ao desmembramento e incorporação a outro município, deverá ser publicada lei estadual fixando os novos limites territoriais dos municípios envolvidos.

O EVM deve conter ainda:

  • análise econômico-financeira e fiscal dos municípios na configuração resultante do desmembramento;
  • avaliação da infraestrutura e da prestação de serviços públicos essenciais, bem como dos impactos administrativos decorrentes da alteração territorial; e
  • identificação atualizada e georreferenciada dos limites intermunicipais, assegurada a contiguidade dos territórios.

Ação de atualização
De acordo com o projeto, o processo de desmembramento não impede as ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.

Essas ações são processos técnicos, administrativos e legais realizados para redefinir, corrigir ou detalhar o limite geográfico entre dois ou mais municípios com base em mapeamentos modernos com tecnologias de geoprocessamento e GPS para substituir descrições antigas ou imprecisas.

O projeto prevê cooperação técnica de órgãos e entidades federais, como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com os governos estaduais nas ações de atualização de limites. Um regulamento do Executivo federal detalhará as regras.

Fundo de participação
Já a distribuição de novos valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de outras transferências constitucionais e legais afetadas pelo desmembramento e reincorporação ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli



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Cesima conta com Comitê de Comunicação para ampliar articulação e visibilidade institucional

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Logotipo com fundo branco apresenta globo terrestre estilizado em azul e verde, envolvido por formas que lembram folhas. Abaixo, a palavra CESIMA aparece em destaque com tipografia moderna.Com a finalidade de ampliar a articulação em torno da proteção ao Meio Ambiente e de fomentar o debate técnico e interinstitucional sobre questões ambientais, o Centro de Estudos Integrados em Meio Ambiente (Cesima) constituiu o Comitê de Comunicação. A designação dos representantes institucionais está expressa na Portaria n. 8/2026.

A medida foi assinada pelo diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal, e pelo coordenador-geral do Cesima, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, e integra o processo de estruturação do Centro, que vem se consolidando como espaço de articulação entre o Poder Judiciário e diversas instituições públicas e privadas.

O Comitê de Comunicação já havia sido instituído pela Portaria n. 7/2026 com a finalidade de coordenar estratégias de comunicação institucional e ampliar a divulgação das ações desenvolvidas pelo Cesima. Agora, com a nova portaria, passam a integrar formalmente o grupo representantes de diferentes órgãos e entidades, fortalecendo o caráter colaborativo e multidisciplinar da iniciativa.

Foram designados representantes de instituições como Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Defensoria Pública do Estado (DPE-MT), Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), além de universidades, órgãos ambientais e entidades do setor produtivo, como a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), Aprosoja (Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso) e Acrimat (Associação dos Criadores de Mato Grosso), bem como representantes de municípios mato-grossenses.

Conforme estabelecido na nova portaria, os representantes designados exercerão suas atividades em consonância com as atribuições já previstas na normativa que instituiu o Comitê, contribuindo para a organização das ações de comunicação e para a difusão das iniciativas desenvolvidas pelo Centro.

Para o diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal, a criação e a estruturação do Comitê representam um avanço institucional importante. “A instituição do Comitê de Comunicação do Cesima é um passo fundamental na consolidação de um espaço integrado de produção e difusão do conhecimento. Às vésperas do Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho, essa iniciativa reforça a necessidade de ampliar o diálogo e a conscientização sobre os desafios ecológicos contemporâneos”, destacou.

Segundo o magistrado, mais do que uma ação de apoio, a comunicação assume papel estratégico na atuação do órgão. “Ela não é apenas um instrumento de divulgação, mas um meio de mobilização institucional e social. Ao reunir diferentes entidades em torno de uma agenda comum, o Comitê dá visibilidade às ações desenvolvidas e fortalece a cultura de responsabilidade socioambiental”, afirmou.

O desembargador também ressaltou o papel do Cesima como espaço de referência. “É nesse ambiente de cooperação que o Centro se consolida. O Comitê surge como elemento essencial para ampliar o alcance e o impacto de nossas iniciativas, especialmente em um período em que a reflexão sobre o futuro do planeta se torna ainda mais urgente para a sociedade”, completou.

Já o desembargador Rodrigo Curvo assinala que o Cesima nasceu com a proposta de integrar saberes e promover soluções concretas para os desafios ambientais contemporâneos, e o Comitê de Comunicação cumpre, nesse contexto, uma função essencial: dar unidade, visibilidade e continuidade a esse esforço coletivo. “A atuação conjunta entre diferentes órgãos exige não apenas cooperação técnica, mas uma comunicação clara, estratégica e permanente. É por meio dela que ampliamos o alcance das ações, compartilhamos experiências bem sucedidas e envolvemos a sociedade em uma pauta urgente e estruturante”, destaca.

Conforme o magistrado, ao reunir representantes de múltiplos setores, o Comitê se consolida como um espaço de convergência. “Essa sinergia é capaz de transformar iniciativas isoladas em conhecimento disseminado, fortalecendo o Cesima como referência na construção de uma agenda sustentável, eficiente e conectada com as necessidades do nosso tempo.”

Integram o novo comitê os seguintes profissionais:

Ana Angélica de Araújo Werneck – Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso;

Ana Karla Ataide Costa Aires Perdigão – Município de Cuiabá/MT;

Augusto Cezar Zanin Camacho – Associação dos Criadores de Mato Grosso – ACRIMAT;

Clenia Goreth da Silva Souza – Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA/MT;

Danielle Tavares Teixeira – Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT;

Eduardo Cardoso da Silva Guedes – Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso – FAMATO;

Erika Oliveira Gonçalves – Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso – DPE/MT;

Fabrício Monteiro da Silva – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;

Fabyola Coutinho Grande Parreira – Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região;

Giovanna Chaves Fermam Vieira – Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso – APROSOJA/MT;

Jonathan Cosme Espírito Santo Pereira – Ministério Público do Estado de Mato Grosso – MPMT;

José Maria do Nascimento – Município de Santo Antônio do Leverger/MT;

Judite Rosa – Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso;

Lenia Freitas Sant’Ana de Oliveira – Município de Chapada dos Guimarães/MT.

Clique neste link para acessar a Portaria n. 8/2026.

https://cesima-mc.tjmt.jus.br/portalcesima-prod/cms/Portaria_n_008_2026_CIA_0029361_74_2026_Designa_membro_do_comite_de_comunicacao_CESIMA_1_c7295a3401.pdf

Acesse aqui o site do Cesima.

https://cesima.tjmt.jus.br/

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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