Política
Câmara aprova regras para solucionar disputas de território entre municípios
Política
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê normas gerais para desmembramento de parte de um município a fim de incorporá-la a outro contíguo. Segundo o texto, a decisão dependerá de estudo de viabilidade e de plebiscito envolvendo as populações dos dois municípios. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Rafael Simoes (União-MG), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/24 foi aprovado nesta terça-feira (17) com substitutivo do relator, deputado Thiago de Joaldo (PP-SE).
O texto deixa claro que, em nenhuma hipótese, poderá haver a criação de um novo município. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (entre municípios na divisa de estados diferentes).
O relator, deputado Thiago de Joaldo, ressaltou que inúmeros municípios pelo país travam batalhas na Justiça pela definição correta dos seus limites, afetando a vida, o trabalho e a identidade de centenas de milhares de brasileiros. “A população, como sempre, é a mais prejudicada pela indefinição e insegurança que esse tipo de conflito ocasiona, dificultando, por exemplo, o seu acesso a serviços públicos essenciais, como educação, transporte, saúde e limpeza urbana”, disse.
Thiago de Joaldo afirmou que essa instabilidade também afeta a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), com prejuízos aos municípios que não conseguem ter a exata previsão de suas receitas.
Para o autor do projeto, deputado Rafael Simoes, o GPS passou localizações que estavam em um município para outro. “O prefeito que ali cuidava não pode mais cuidar da cidade, porque o território passou para o outro município. Por sua vez, o prefeito que recebeu o território também não tinha interesse, porque os votos continuaram onde sempre foram”, afirmou.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA), relator do projeto em duas comissões, destacou que a proposta vai solucionar o problema territorial de muitos municípios no Brasil.
Prazo de 15 anos
Ao acatar emendas de Plenário, o relator aumentou de 10 para 15 anos o prazo, a contar da publicação da futura lei, para que os municípios possam realizar o processo de desmembramento.
Como o prazo anterior de dez anos acabaria em meados da década de 2030, o texto prevê que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional.
No entanto, apesar do aumento do prazo para 15 anos levar o limite temporal ao início da década de 40, não há previsão de suspensão igual em razão do censo demográfico de 2040.
Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito ao tribunal eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual 90 dias antes do pleito. No entanto, o relator incluiu dispositivo para permitir a aprovação com 60 dias de antecedência para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano.
Etapas
A iniciativa do processo de desmembramento compete à assembleia legislativa do respectivo estado, de acordo com a Constituição estadual e regras regimentais próprias.
A assembleia terá ainda de tomar as providências para a realização do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), que embasará a decisão.
Se o processo avançar após o estudo, a assembleia deverá aprovar decreto legislativo convocando um único plebiscito com as populações dos municípios envolvidos.
Embora o EVM deva conter avaliação urbanística e social com atenção à identidade e ao sentimento de pertencimento da população residente na área afetada, teoricamente a população de pequeno trecho a ser desmembrado que seja contrária a isso pode ser derrotada pela maioria de outra cidade que deseja a incorporação do território.
Realizado o plebiscito com resultado favorável ao desmembramento e incorporação a outro município, deverá ser publicada lei estadual fixando os novos limites territoriais dos municípios envolvidos.
O EVM deve conter ainda:
- análise econômico-financeira e fiscal dos municípios na configuração resultante do desmembramento;
- avaliação da infraestrutura e da prestação de serviços públicos essenciais, bem como dos impactos administrativos decorrentes da alteração territorial; e
- identificação atualizada e georreferenciada dos limites intermunicipais, assegurada a contiguidade dos territórios.
Ação de atualização
De acordo com o projeto, o processo de desmembramento não impede as ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.
Essas ações são processos técnicos, administrativos e legais realizados para redefinir, corrigir ou detalhar o limite geográfico entre dois ou mais municípios com base em mapeamentos modernos com tecnologias de geoprocessamento e GPS para substituir descrições antigas ou imprecisas.
O projeto prevê cooperação técnica de órgãos e entidades federais, como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com os governos estaduais nas ações de atualização de limites. Um regulamento do Executivo federal detalhará as regras.
Fundo de participação
Já a distribuição de novos valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de outras transferências constitucionais e legais afetadas pelo desmembramento e reincorporação ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Política
Entenda por que o voto para senador inclui mais dois nomes
Nas eleições de 2026, o eleitor terá de votar em dois candidatos ao Senado — porque neste ano cada estado, assim como o Distrito Federal, irá eleger dois senadores, em vez de apenas um.
Por isso, quem for votar para esse cargo pode se surpreender ao ver a foto de seis pessoas na urna eletrônica: três ao votar no primeiro candidato a senador e mais três ao votar no segundo candidato.
Essas pessoas “extras” são os candidatos a suplente de senador. Quando o eleitor decide votar em um candidato para esse cargo, automaticamente vota também em seus dois suplentes (que são seus eventuais substitutos).
Ou seja, o eleitor vota em uma chapa formada por três pessoas: o titular, o primeiro suplente e o segundo suplente.
O candidato titular recebe mais destaque nas campanhas, mas os nomes dos suplentes devem aparecer em todas as propagandas, mesmo que seja em um texto pequeno. É o que prevê a Lei Geral das Eleições.
Substituição
Na chapa eleita, os suplentes podem se tornar senadores quando o titular:
- se afastar para ocupar determinados cargos (ministro de Estado, governador, prefeito, embaixador ou outros previstos em lei);
- se licenciar por tempo superior a 120 dias para, por exemplo, tratar da saúde;
- morrer, renunciar ou perder seu mandato por decisão da Justiça Eleitoral (nesses casos, a substituição é definitiva).
Quando o afastamento do titular é temporário, ele pode retomar o cargo quando os motivos de sua saída deixarem de existir.
Critérios para a suplência
Quem substitui o titular é o primeiro suplente. O segundo suplente só assume o cargo quando o primeiro suplente não pode exercê-lo — por restrição da lei, doença, falecimento ou outras razões.
O suplente não exerce nenhuma função no Congresso Nacional — a não ser que assuma a vaga de senador. Quando isso acontece, ele passa a ter todas as prerrogativas e os deveres de um senador titular (veja o que faz um senador).
Além disso, o suplente precisa cumprir os mesmos requisitos exigidos do senador titular, como:
- ser brasileiro;
- ter no mínimo 35 anos;
- ser alfabetizado;
- ser filiado a um partido político;
- não estar enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa .
Formação da chapa
Cada partido escolhe seu candidato a senador e seus dois suplentes durante as convenções partidárias (que ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto). A chapa eleita deve permanecer a mesma até o fim do mandato.
Esse modelo é diferente do que é utilizado para os deputados. Nesse caso, a definição dos suplentes só acontece após a eleição: serão os candidatos com a maior quantidade de votos do partido (mas que ficaram atrás dos deputados eleitos).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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