Política
Projeto de Juca do Guaraná garante acesso de personal trainers às academias sem cobrança extra
Política
Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de lei nº 185/2026, de autoria do deputado Juca do Guaraná (MDB), que visa assegurar o acesso de profissionais particulares de educação física às academias e estabelecimentos similares para acompanhar seus clientes. A proposta, protocolada no dia 3 deste mês (março), também proíbe que academias cobrem taxas extras desses profissionais ou dos próprios alunos para a realização do atendimento individualizado.
Pelo texto, usuários devidamente matriculados poderão frequentar as academias acompanhados por personal trainers registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), desde que apresentem a cédula de identidade profissional e realizem cadastro prévio junto ao estabelecimento. O projeto estabelece ainda que os profissionais deverão respeitar as normas legais, éticas e o regulamento interno das academias.
A proposta determina que os estabelecimentos não poderão impor qualquer ônus financeiro, direto ou indireto, para que o profissional acompanhe seu cliente durante os treinos. A cobrança, segundo o deputado, pode configurar prática abusiva e até mesmo venda casada, uma vez que o aluno já paga a mensalidade para utilizar o espaço.
Na justificativa do projeto, Juca do Guaraná destaca que muitas academias chegam a cobrar taxas que podem alcançar até R$ 500 mensais dos personal trainers para permitir o atendimento dentro do local. Para o parlamentar, essa prática encarece o serviço, limita o exercício da profissão e dificulta que alunos tenham acompanhamento individualizado.
“O aluno já paga a mensalidade para utilizar a academia e precisa ter o direito de escolher o profissional de sua confiança para acompanhá-lo. O que não é justo é criar uma taxa extra que acaba encarecendo o serviço e dificultando o acesso ao atendimento personalizado”, disse Juca.
O deputado também argumenta que o atendimento personalizado contribui para a segurança e para melhores resultados nos treinos, reduzindo riscos de lesões e garantindo orientação adequada conforme o histórico de saúde e condicionamento físico do aluno. O projeto ainda estabelece que as academias não poderão ser responsabilizadas pelos atos praticados pelos profissionais particulares.
“Nosso objetivo é garantir o livre exercício da profissão do educador físico e evitar cobranças abusivas. Muitos profissionais hoje precisam pagar para trabalhar dentro das academias, o que é uma prática que prejudica tanto o personal trainer quanto o próprio aluno”, concluiu o parlamentar.
Caso a proposta seja aprovada, o Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a lei após sua publicação.
Fonte: ALMT – MT
Política
Comissão aprova sistema de coleta seletiva e logística reversa de coco verde
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a estados e municípios implantar sistema de coleta seletiva e logística reversa de coco verde, independentemente do serviço público de limpeza urbana.
Logística reversa envolve coleta, transporte, armazenamento, reciclagem e tratamento de resíduos produzidos pelo descarte de produtos e embalagens.
O sistema deve incluir ações de educação ambiental e, sempre que possível, celebrar parceria com cooperativas de catadores.
Mudanças no texto original
O texto aprovado foi a versão do relator, deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), ao Projeto de Lei 616/24, do deputado Professor Reginaldo Veras (PV-DF).
O projeto original obriga produtores, distribuidores e comerciantes de coco verde a implantar os sistemas de coleta seletiva e logística reversa para o fruto.
A proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que lista os produtos para os quais a logística reversa é obrigatória. Essa logística envolve quem fabrica, importa, distribui e comercializa.
Atualmente, a PNRS já exige logística reversa no caso de agrotóxicos, pilhas e pneus, entre outros itens.
2 bilhões de frutos
O relator afirmou que o Brasil produz quase 2 bilhões de frutos de coco por ano, com cerca de 80% da produção concentrada no Nordeste. Segundo ele, o comércio pulverizado e a informalidade dificultam a criação de um sistema nacional uniforme.
“Uma exigência genérica aplicável a todo o território nacional acabaria, na melhor das hipóteses, não cumprida plenamente”, argumentou.
Segundo Monteiro, o sistema nacional só funcionaria em ambientes controlados, como indústrias processadoras de água de coco ou grandes estabelecimentos comerciais.
“Trata-se não de obrigar os entes à estruturação e implementação da logística reversa, mas de destacar no texto legal a opção de usar os instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos para gerir adequadamente o resíduo do coco verde”, explicou o relator.
Próximos passos
O projeto também já foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
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