Agricultura
Agrishow 2026 deve manter foco em tecnologia e eficiência produtiva
Agricultura
A 31ª edição da Agrishow, principal feira de tecnologia agrícola da América Latina, será realizada entre 27 de abril e 1º de maio de 2026, no Parque Tecnológico Agrishow, em Ribeirão Preto (320 km da capital, São Paulo). O evento reúne fabricantes de máquinas, empresas de tecnologia e fornecedores de insumos, funcionando como uma vitrine para os lançamentos que devem marcar o próximo ciclo agrícola.
Na edição anterior, realizada em 2025, a feira registrou R$ 14,6 bilhões em intenções de negócios, crescimento de cerca de 7% em relação ao ano anterior, além de receber aproximadamente 195 mil visitantes ao longo dos cinco dias de programação. O volume de negociações é acompanhado de perto pelo setor de máquinas e implementos agrícolas, que vê na Agrishow um dos principais termômetros da disposição de investimento do produtor rural.
Para 2026, a expectativa é de que as empresas ampliem a apresentação de tecnologias ligadas à agricultura de precisão, automação de máquinas e digitalização da gestão rural. Entre as soluções que devem ganhar espaço estão drones para pulverização e monitoramento de lavouras, sensores embarcados em equipamentos agrícolas e plataformas digitais capazes de acompanhar o desenvolvimento das culturas e o desempenho das operações em tempo real.
Fabricantes também devem levar ao evento novas gerações de tratores, pulverizadores e colheitadeiras equipados com sistemas de conectividade e análise de dados. Essas ferramentas permitem ao produtor ajustar parâmetros de plantio, aplicação de insumos e colheita com maior precisão, reduzindo desperdícios e aumentando a eficiência no uso de recursos como combustível, fertilizantes e defensivos.
Outro eixo que tende a ganhar destaque é o avanço da rastreabilidade nas cadeias produtivas, impulsionado pelas exigências ambientais e comerciais de mercados internacionais. Soluções baseadas em imagens de satélite, georreferenciamento e inteligência artificial vêm sendo desenvolvidas para registrar a origem da produção agrícola e comprovar práticas sustentáveis ao longo da cadeia.
Além da exposição de máquinas e tecnologias, a feira também funciona como espaço de negociação direta entre fabricantes, revendas e produtores. Grande parte das vendas depende de linhas de financiamento rural e costuma ser formalizada como intenções de negócios, já que muitos contratos aguardam aprovação de crédito ou condições do próximo Plano Safra.
Serviço
Agrishow 2026
📍 Parque Tecnológico Agrishow – Ribeirão Preto (SP)
📅 27 de abril a 1º de maio de 2026
🕗 Das 8h às 18h
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas
A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.
Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.
“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).
O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.
Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.
“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.
Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.
Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.
“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.
A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.
O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.
A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024
Fonte: Pensar Agro
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