Mato Grosso
Corpo de Bombeiros extingue incêndio em depósito comercial em Alta Floresta
Mato Grosso
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) extinguiu, neste domingo (23.2), um incêndio em um depósito comercial que abrigava o maquinário de uma padaria, localizada na Avenida Ludovico da Riva, no bairro Industrial, em Alta Floresta (a 790,9 km de Cuiabá).
A equipe da 7ª Companhia Independente de Bombeiros Militar (7ª CIBM) foi acionada para atender a uma ocorrência de incêndio, com informações de que as chamas de grandes proporções haviam atingido um comércio onde funcionava uma padaria. No local, a equipe constatou que o incêndio estava concentrado somente em um depósito nos fundos da padaria, onde estava o maquinário.
Imediatamente, foram montadas duas linhas de combate ao incêndio. Na área onde o fogo estava mais intenso, próximo ao maquinário, a equipe conseguiu extinguir as chamas. No entanto, as labaredas alcançaram um sistema de placas solares instalado no telhado do prédio. Mesmo após o desligamento da energia e a desconexão das placas, elas continuaram gerando eletricidade, mantendo o telhado energizado. Isso impediu o acesso ao local para um combate mais eficaz.
Foi, então, feito contato com técnicos especializados, que se deslocaram até o local para auxiliar com seus conhecimentos técnicos. Após o desligamento completo das placas solares, iniciou-se a remoção do material, pois as placas estavam em curto, produzindo faíscas. Além disso, o telhado era composto por telhas isotérmicas, e o fogo havia penetrado por dentro delas, alcançando a camada de isopor e gerando mais chamas.
Simultaneamente, a equipe monitorou o sistema de gás do local, que possuía um sistema interligado por canos pressurizados, o que exigiu cuidado para evitar que o fogo atingisse essas áreas. Apesar da complexidade da ocorrência e dos diversos fatores agravantes, o incêndio foi extinguido, as placas solares foram removidas pelos técnicos e a equipe permaneceu no local até a retirada de todo o material e a realização do rescaldo.
Ninguém ficou ferido.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Empresa é condenada por negar garantia de iPhone resistente à água
Resumo:
- Consumidor será indenizado após ter reparo de celular negado mesmo com promessa da empresa de que o produto era resistente à água.
- A decisão reconheceu falha no serviço e manteve compensação por prejuízos e transtornos.
Um consumidor que teve o celular iPhone danificado após contato com água conseguiu na Justiça o direito de ser indenizado, após a fabricante se recusar a realizar o reparo durante o período de garantia. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.
De acordo com o processo, o aparelho, anunciado como resistente à água (certificação IP68), apresentou falha após contato com líquido em condições compatíveis com a publicidade divulgada. Mesmo assim, a fabricante negou o conserto gratuito, alegando mau uso, o que levou o consumidor a arcar com os custos para substituição do dispositivo.
Na análise do caso, o colegiado afastou a alegação de ausência de fundamentação no recurso e confirmou a existência de relação de consumo, com aplicação da responsabilidade objetiva. Também destacou que a inversão do ônus da prova foi corretamente aplicada e não foi contestada no momento oportuno.
O voto ressaltou que a simples ativação do sensor interno de contato com líquido não é suficiente para comprovar uso inadequado do aparelho. Além disso, foi apontado que a própria empresa abriu mão da produção de prova pericial, o que impediu a posterior alegação de falta de provas.
Para a relatora, a recusa de cobertura da garantia, baseada justamente em situação que contraria a publicidade do produto, configura falha na prestação do serviço e publicidade enganosa. A decisão também reconheceu a responsabilidade solidária da assistência técnica, integrante da cadeia de fornecimento.
Os danos materiais foram considerados comprovados por meio de documentos que demonstraram o valor pago pelo consumidor para substituir o aparelho. Já o dano moral foi reconhecido diante da frustração da expectativa legítima, da privação de um bem essencial e do tempo gasto na tentativa de resolver o problema.
Processo nº 1003019-58.2021.8.11.0008
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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