Mato Grosso

Com recorde de público, Bope entrega mais de R$ 11 mil em prêmios para vencedores da 9ª edição da corrida de rua

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Cerca de sete mil pessoas participaram, na manhã deste domingo (23.2), da 9ª edição da Corrida do Batalhão de Operações Especiais (Bope), da Polícia Militar de Mato Grosso, em Cuiabá.

O número é recorde entre todas as edições realizadas e consolida a prova como um dos principais eventos no calendário esportivo mato-grossense. A largada e a chegada ocorreram na sede da unidade, localizada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, mais conhecida como Avenida do CPA.

Neste ano, o Bope gratificou um valor de R$ 11,1 mil em prêmios com troféus, que foram distribuídos entre os 1º, 2º e 3º lugar das categorias de 5 e 10 quilômetros, do público geral e agentes da Segurança Pública. Entre os vencedores está o atleta mato-grossense Jânio Varjão, bolsista do projeto Olimpus MT, da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT).

Foto: Christiano Antonucci/Secom-MT

A primeira edição da Corrida do Bope ocorreu no ano de 2016 e reuniu pouco mais de mil competidores. Na última edição, realizada em 2024, mais de cinco mil atletas estiveram presentes.

O comandante do Bope, tenente-coronel Hugo Roberto Silva Reis, afirmou que o crescimento da prova é importante para a valorização do esporte e destaca que, mais uma vez, o Batalhão promoveu um evento para receber toda a família.

“O sucesso na edição desse ano demonstra o total comprometimento da Polícia Militar, em especial o Bope, de promover um evento com essa magnitude, que concentrou quase sete mil corredores. Ficamos muito contentes com este resultado, a adesão do público em uma corrida de rua que foi executada dentro do nosso planejamento estratégico e com total segurança para os corredores e familiares que vieram prestigiar seus atletas”.


A corrida kids, que ocorreu na tarde desta sábado (22), também contou com um público recorde, de aproximadamente 600 crianças, entre quatro e 13 anos de idade.

“Foi um evento muito especial para nossa unidade, pois as crianças e jovens tiveram um trajeto repleto de desafios na nossa pista, que contava com escaladas, andar na água, escorregadores e muitos outros obstáculos. Também tivemos um público recorde e muita diversão”, ressaltou o comandante do Bope, tenente-coronel Hugo Roberto Silva Reis.

Foto: Christiano Antonucci/Secom-MT

O comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Claudio Fernando Carneiro Tinoco, parabenizou os policiais militares do Bope por mais um evento de grande sucesso e que trouxe participantes inclusive de outros estados.

“Sem sombra de dúvida, esta corrida é um dos eventos esportivos mais esperados de Mato Grosso. Além do Bope, a Polícia Militar promove a corrida de rua e de obstáculos de diversas outras unidades, como forma de incentivar a prática esportiva, bem como de trazer a sociedade mato-grossense mais próxima da instituição. Esse evento foi um grande sucesso, que conseguiu reunir quase sete mil pessoas que vibraram junto na realização”, celebrou o comandante-geral, que correu no trajeto de cinco quilômetros.

A 9ª Corrida do Bope trouxe diversos atletas do interior do estado. Entre eles, Gernane Waster, que veio de Sorriso para participar da edição deste ano. “Já tive a oportunidade de correr em outras edições, mas essa foi ainda mais especial pelo recorde de público. O Bope está de parabéns na organização, estrutura e na segurança que foi montada para receber nós atletas”, afirmou.

A estudante Ana Paula também veio do interior do estado para participar da prova. De Diamantino, essa foi a primeira vez que participou de uma corrida de rua.

“A experiência foi a melhor possível. Eu nunca tinha participado de uma corrida de rua e fui incentivada a correr nesta edição. Apesar da dificuldade em um trecho do trajeto, eu consegui concluir a prova e garantir minha medalha”.

A 3ª sargento da Polícia Militar Andréia Mendes também comemorou ao passar pela faixa de chegada. “Essa também foi a minha primeira vez na corrida. O calor daqui de Cuiabá me prejudicou um pouco, pois esperava concluir a prova em um tempo menor, mas deu tudo certo no final e estou contente pelo resultado. O Bope está de parabéns na organização do evento”.


Todos participantes receberam medalhas, incluindo as crianças da categoria kids.

Operações Especiais

O Bope foi criado em 20 de fevereiro de 1988 e se consolida como referência de atuação no combate e repressão aos crimes de maior potencial ofensivo – roubo a bancos, tráfico de drogas, assaltos com reféns, entre outros em todo país.

Fonte: Governo MT – MT



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Mato Grosso

TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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