Simples Nacional

MT tem 500 mil contribuintes aptos a solicitar a sua inclusão

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Economia

Foto: Assessoria Sefaz-MT

Nesta última terça-feira (28) a Secretaria de Fazenda (Sefaz) publicou os prazos e procedimentos referentes ao Simples Nacional. As micro e pequenas empresas que desejarem participar do regime tributário simplificado em 2022 terão que fazer a opção e sanar qualquer tipo de pendência tributária ou cadastral até o dia 31 de janeiro, sob pena de ter o pedido indeferido.

Segundo os dados da Receita Federal, 500 mil contribuintes mato-grossenses estão aptos a solicitar sua inclusão no Simples Nacional. Desses, cerca de 150 mil estão em situação irregular junto à Sefaz e/ou a Procuradoria Geral do Estado e devem regularizar a situação no prazo determinado, se quiserem entrar no regime especial.

São considerados irregulares e passíveis de ter o pedido indeferido os contribuintes que possuem débitos pendentes de pagamento, que excederem o valor limite da receita bruta anual ou que estiverem omissos na entrega da GIA-ICMS e/ou arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

As micro e pequenas empresas que apresentam restrições relacionadas ao cadastro como, por exemplo, ter inscrição estadual cassada, terão o pedido de enquadramento ao Simples Nacional indeferido.

É importante ressaltar que a Sefaz não vai indeferir os pedidos de enquadramento quando a irregularidade constatada for atribuída a algum sócio ou a outras empresas da qual ele faça parte.

Depois do prazo estipulado, 31 de janeiro de 2022, a Sefaz fará a análise dos pedidos de opção e divulgará o Termo de Indeferimento, listando aqueles contribuintes que tiveram a solicitação negada. O documento será publicado a partir do dia 17 de fevereiro de 2022.

Entre os dias 17 e 24 de fevereiro, o contribuinte deve tomar ciência do indeferimento e comprovar que estava regular no momento em que fez a opção no Simples Nacional. Para isso, é assegurado a ele o direito de recorrer da decisão, procedimento que deve ser realizado até o dia 1º de abril de 2022.

Para recorrer da decisão, o contribuinte deve formalizar o recurso por meio do Sistema e-Process, utilizando o modelo de formulário “Simples Nacional – Impugnação do Indeferimento do Enquadramento no Regime”. No processo é imprescindível apresentar documentos que comprovem sua regularidade fiscal e cadastral.

A Sefaz revela que prazos e procedimentos referentes à opção pelo Simples Nacional atendem ao disposto na Lei Complementar Federal nº 123, que determina que o contribuinte em débito ou em situação irregular não pode recolher os impostos na forma do sistema de tratamento tributário diferenciado.

Os prazos e procedimentos referentes ao Simples Nacional e ao indeferimento do enquadramento constam na Portaria nº 251, publicada no Diário Oficial na última terça-feira (28).

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TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%

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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para substituir contribuições que atualmente são cobradas sobre o consumo – o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual, calculado em 11,3468%, foi arredondado para 11,3%.

A decisão foi tomada em sessão plenária extraordinária, que também definiu, em 44,16%, o redutor a ser aplicado nas compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

Pelas regras da reforma tributária, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS durante a transição para o novo sistema tributário.

O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota por meio de resolução.

A CBS integrará o novo modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.

>> Reforma Tributária: 86% das notas fiscais destacam a CBS

Entenda

A aprovação, pelo TCU, do cálculo da alíquota de referência da CBS representa mais uma etapa da implementação da reforma tributária do consumo.

A definição desse percentual é considerada um dos pontos centrais da reforma tributária, porque permite estimar os efeitos do novo sistema sobre a arrecadação pública e avaliar o impacto das exceções e benefícios concedidos a diferentes setores da economia.

Em regra, quanto maior o número de tratamentos favorecidos previstos na legislação, maior tende a ser a alíquota necessária para manter o nível de arrecadação.

A CBS começará a ser cobrada, em caráter de teste, em 2027 e substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins durante a transição para o novo sistema tributário. Ela integrará, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo modelo de tributação sobre o consumo no país.

A alíquota de referência corresponde ao percentual calculado para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS.

Para chegar ao resultado, são consideradas as regras previstas na reforma tributária, incluindo alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação, o Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários.

A CBS fará parte de uma transição que se estenderá até 2033, quando o novo modelo de tributação do consumo passará a vigorar integralmente em substituição ao sistema atual.



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