LIMPEZA URBANA
TCE descarta existência de sobrepreço em contrato
A decisão do TCE foi proferida na terça-feira (10) pelo relator do processo, o conselheiro Valter Albano
Política
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) descartou a existência de fraudes no contrato firmado entre a Prefeitura de Cuiabá e a empresa Eletroconstro Prestação e Terceirização de Serviços Ltda. O compromisso foi firmado em 2019, visando a prestação de serviço de limpeza urbana para a antiga Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, a atual Limpurb.
A decisão do TCE foi proferida na terça-feira (10) pelo relator do processo, o conselheiro Valter Albano, que indeferiu uma medida cautelar para suspender a concorrência pública e teve seu voto seguido, de forma unânime, pelos demais conselheiros presentes na sessão. O ato do Tribunal refutou, por exemplo, o apontamento relacionado a uma possível prática de sobrepreço no contrato.
“A análise feita pela Sexec não demonstrou de forma conclusiva essa ocorrência. Entendo que a comparação de preço entre a licitação em questão e outra realizada por outro município. Ou seja, cidade diversa daquele, dois anos antes, com diferenças substanciais de quantidade e extensão dos serviços não é suficiente para afirmar que houve sobrepreço”, argumentou Albano.
O relator enfatizou ainda que a decisão levou em consideração o fato de que todos os documentos obrigatórios do processo licitatório, realizado em 2018, foram devidamente publicados no Portal da Transparência da Prefeitura de Cuiabá. “Desse modo, não comprovada a irregularidade deixo de acolher nesse ponto o parecer do Ministério Público de Contas que opina pela instauração de TCO (Tomada de Contas Ordinária)”, concluiu o conselheiro.
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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