RESERVA DE ESTÁGIO

Câmara e CIEE abrem inscrições de processo seletivo

Poderão participar da seleção estudantes de qualquer curso de graduação ou nível médio profissionalizante

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Política

Foto: Câmara CBA
Começaram nesta segunda-feira (26.07) as inscrições para o processo seletivo para formação de cadastro reserva de estagiário para a Câmara Municipal de Cuiabá.
 
De acordo com o edital publicado no Diário Oficial de Contas, poderão participar da seleção o estudante regularmente matriculado em qualquer curso de graduação ou nível médio profissionalizante em instituição de ensino superior ou técnico de Cuiabá e Várzea Grande, pública ou privada, e que tenha comprovada aprovação em pelo menos 50% dos créditos ou das horas-aulas constantes no currículo. Além disso, há outras regras que estão estabelecidas no edital.
 
Serão ofertadas 20 vagas de estágio para cadastro de reserva, sendo: 14 para candidatos em ampla concorrência, duas vagas para pessoa com deficiência e quatro vagas para negros e índios. O valor da bolsa-auxílio será de R$ 1,3 mil por mês. Os estagiários ainda terão auxílio transporte no valor de R$ 200.
 
O regime de horário será de 30 horas semanais, ou seja, seis horas diárias, a serem cumpridas em horários e turnos definidos pela Câmara.
 
Inscrições – Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Para ter acesso ao documento na íntegra acesse o link: http://www.camaracuiaba.mt.gov.br/arqs/EDITAL_CADASTRO_RESERVA_ESTAGIO_CAMARA_MUNICIPAL_CUIABA.pdf
 
As inscrições são gratuitas e recebidas somente via e-mail: estagio@camaracuiaba.mt.gov.br.
 
Os candidatos deverão preencher uma ficha cadastral que está disponível no site http://www.camaracuiaba.mt.gov.br/arqs/FICHA_DE_INSCRICAO_PROGRAMA_DE_SELECAO_ESTAGIO_CMC.docx e enviar ao endereço de e-mail acima junto com as cópias dos seguintes documentos: Carteira de Identidade / Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) / Título de Eleitor, em caso de maior de 18 anos / Certidão de Reservista, caso o candidato seja maior de 18 anos e do sexo masculino / Se menor, a Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoas Físicas do responsável / Atestado de Frequência Escolar atual autenticada pela Instituição de Ensino / Comprovante de endereço / Se pertencer ao programa de cotas, deverá inclui as declarações e documentos
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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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