Veja Quais medidas tomar
O que é assédio eleitoral no trabalho
É considerado crime qualquer ato abusivo que exponha o trabalhador a constrangimentos, humilhações, intimidação, ameaças ou coação por conta da escolha política.
Variedades
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu, até agosto deste ano, 153 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Durante as eleições de 2022 foram mais de 3.600 mil denúncias, um aumento de 1.600% em comparação com 2018. Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho recebeu mais de 200 novos processos envolvendo o assunto “assédio eleitoral” entre janeiro de 2022 a julho de 2024.
🤔 Mas o que é assédio eleitoral no trabalho? Quais medidas tomar se for vítima? O g1 conversou com especialistas no assunto e responde abaixo:
1 – O que é assédio eleitoral no trabalho?
O assédio eleitoral é quando o patrão ou um colega tenta forçar ou constranger o trabalhador a votar em um candidato ou partido político específico, conforme define a Resolução CSJT 355/2023, da Justiça do Trabalho.
É considerado assédio eleitoral qualquer coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do empregado, no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política.
Também é assédio eleitoral quando, no ambiente de trabalho, ocorre distinção, exclusão ou preferência por um funcionário por conta da convicção ou opinião política, inclusive no processo de admissão.
Sim. Conforme os artigos 299 e 301 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a conduta é considerada crime para todos, tanto empregadores quanto colegas de trabalho (veja as penalidades abaixo).
Segundo José de Lima Ramos Pereira, procurador-geral do Trabalho, são exemplos de assédio eleitoral no trabalho:
- reunião com trabalhadores para fazer campanhas políticas;
- obrigar o uso de uniformes de determinada campanha eleitoral;
- ameaça de demissão caso não vote em certo candidato;
- promessas de promoção, aumento de salário ou qualquer outro benefício a depender do resultado das eleições;
- após a votação, exigir do trabalhador comprovação de voto em candidato específico;
- definir escala de trabalho no dia da eleição para beneficiar ou prejudicar os empregados.
“Algo muito comum é a construção da narrativa de que, caso o candidato não vença a eleição, implicará no fechamento da empresa ou redução dos quadros de empregados”, completa Elisa Alonso, advogada especialista em direito trabalhista.
“É importante saber que, no dia da votação, o empregador tem que liberar, facilitar e possibilitar que o funcionário exerça o direto de votar”, explica o procurador-geral do Trabalho.
4 – Como provar o assédio eleitoral?
O assédio eleitoral pode ser comprovado de diversas formas, como, por exemplo:
- troca de mensagens;
- e-mails;
- comentários e postagens nas redes sociais;
- documentos;
- imagens;
- áudios;
- ligações telefônicas gravadas;
- vídeos;
- registros de ocorrências em canais internos da empresa ou órgãos públicos.
É possível ainda provar o assédio eleitoral por meio de testemunhas que presenciaram a atuação do assediador ou tiveram conhecimento dos fatos.
A advogada Elisa Alonso ainda destaca a importância de registrar a situação.
“O empregado deve gravar as reuniões ou manifestações que possam conter ameaças do empregador. Uma alternativa é salvar as mensagens enviadas, e-mails ou documentos internos indicativos da ameaça ou coação, que são provas tanto para a denúncia, quanto processo”, explica.
5 – Quais medidas tomar se for vítima?
Caso identifique que está sendo vítima de assédio eleitoral, o trabalhador pode fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho, na Justiça Eleitoral ou nas Ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Além disso, as vítimas também podem procurar os sindicatos que representam a classe trabalhadora, que também podem auxiliar nas denúncias e adoção das medidas necessárias para coibir a prática do assédio.
As centrais sindicais, por exemplo, disponibilizaram o site centraissindicais.org.br/aepara receber denúncias de assédio eleitoral no trabalho. O portal promete garantir o sigilo da identidade do trabalhador que registrar a queixa.
Em caso de confirmação de assédio eleitoral, a pessoa que pratica poderá ser penalizada tanto na esfera trabalhista como na criminal e eleitoral, com:
- multa: o empregador pode ser multado pelas autoridades responsáveis, como o Ministério Público do Trabalho ou a Justiça Eleitoral.
- rescisão indireta: se o chefe estiver pressionando o trabalhador a votar em determinado candidato ou partido, o funcionário pode pedir demissão por meio da rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo mais verbas rescisórias (entenda como funciona).
- indenização: caso o funcionário sofra com o assédio eleitoral, o empregador pode ser obrigado a pagar uma indenização por danos morais.
- sanções penais: o assédio eleitoral é considerado um crime eleitoral. Isso significa que o empregador pode ser penalizado até mesmo com prisão, dependendo da gravidade da situação.
Fonte: G1 – https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2024/09/10/o-que-e-assedio-eleitoral-no-trabalho-quais-medidas-tomar-se-for-vitima-veja-perguntas-e-respostas.ghtml
Cidades
Sérgio Ricardo fiscaliza obras do VLT e destaca avanços em Cuiabá e Várzea Grande
Conselheiro do Tribunal de Contas acompanha trabalhos na Avenida do CPA e destaca novo momento das obras na região metropolitana
O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo, fiscalizou, neste domingo pela manhã (30), as obras do VLT na Avenida do CPA, em Cuiabá. Durante a visita, ele acompanhou de perto o andamento dos trabalhos e destacou os avanços registrados nos últimos meses.
Segundo Sérgio Ricardo, depois de grandes impasses enfrentados pelo Governo do Estado junto às empresas responsáveis e de problemas relacionados ao planejamento, a obra começa a ganhar um novo rumo em Mato Grosso.
Durante uma transmissão ao vivo pelas redes sociais, o conselheiro mostrou diferentes pontos das obras e destacou as melhorias que estão sendo realizadas na capital.
Em relação ao prazo para conclusão, o atual governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta, afirmou que, em até um ano, toda a obra estará concluída em Cuiabá e Várzea Grande.
O conselheiro ressaltou que o acompanhamento e a fiscalização são fundamentais para garantir que os investimentos públicos sejam aplicados corretamente e que as obras sejam entregues à população.
Durante a live, Sérgio Ricardo também pontuou os impactos positivos que a conclusão do projeto deverá proporcionar, principalmente para a mobilidade urbana e a infraestrutura de Cuiabá e Várzea Grande.
https://www.instagram.com/reel/DcqkI0gkYUG/?igsi=MXhqajZnemk1M2Vj
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