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Presidente da República pode enviar nova indicação à vaga do STF

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Mesmo com a rejeição do Senado, na quarta-feira (29), ao nome do atual advogado-geral da União, Jorge Messias, para a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, mantém a prerrogativa de enviar uma nova indicação para análise dos senadores.

Não há prazo legal para que isso ocorra. Da mesma forma, não há nenhuma vedação prévia de que o mesmo nome seja encaminhado à apreciação dos senadores. Ou seja, cabe ao presidente escolher ou apresentar candidato novo à vaga do STF, além de decidir o melhor momento para fazê-lo, o que pode ocorrer antes ou após as eleições gerais de outubro.

Qualquer que seja a escolha, o indicado deve preencher os requisitos objetivos de ser brasileiro (a) nato (a) e ter mais de 35 anos de idade e menos de 70 anos no momento da nomeação, e os subjetivos, de ter uma reputação ilibada e notório saber jurídico.

Jorge Messias teve seu nome aprovado na CCJ, por 16 votos favoráveis e 11 contrários, também na quarta-feira. Mas na votação secreta em Plenário, foi derrotado por 42 votos contrários a 34 a favor, enquanto precisaria de no mínimo 41 votos para aprovação.

— É uma atribuição privativa do Senado aprovar ou não o nome dos ministros do STF e, havendo a rejeição, cabe ao presidente do Senado informar ao presidente da República que o nome foi rejeitado — explicou o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni em entrevista à TV Senado.

Líder do governo na Casa, o senador Jaques Wagner (PT-BA) publicou nesta quinta-feira (30), em suas redes sociais, que a disputa política possui outros territórios para acontecer que não a escolha de um ministro ao STF. Ele reforçou ainda que a prerrogativa presidencial de indicar ministro do Supremo é uma garantia constitucional.

“Falo isso com a tranquilidade de quem respeitou essa garantia frente a um governo do qual eu era oposição. Kassio Nunes Marques e André Mendonça tiveram suas trajetórias respeitadas. O ex-presidente teve sua prerrogativa reconhecida, como deve ser. Messias é um homem honrado e cumpre todos os requisitos constitucionais exigidos. Jorge Messias não perdeu a indicação ao Supremo. Quem perdeu foi o pacto constitucional, foi a Nova República. Foi o Brasil”, afirmou Wagner.

Derrotas

O consultor legislativo lembra que desde a criação do STF pela Constituição de 1891, só houve rejeição de nomes indicados em 1894 pelo governo Floriano Peixoto, o segundo presidente da história na República.

— Na época havia um conflito muito grande entre o Poder Executivo e o Senado Federal e isso refletiu nessas rejeições. O caso mais notório é do médico Barata Ribeiro, que depois foi até prefeito do Rio de Janeiro, com bastante destaque. Na época, a então Comissão de Justiça e Legislação do Senado, atual CCJ, justificou [a rejeição] pelo fato de ele não ser um jurista. Mas o presidente também chegou a indicar um militar e três outros com formação jurídica. Foram todos rejeitados — disse Guerzoni.

Desde então, todos os demais indicados pelos chefes do Executivo foram aprovados. O placar mais apertado foi, segundo Guerzoni, na indicação do ministro Francisco Rezek, que teve 45 votos à época no Plenário do Senado. Ele foi indicado pelo ex-presidente Fernando Collor.

O STF atua com 11 ministros e há significativos problemas operacionais para o funcionamento da Corte com um jurista a menos, de acordo com o consultor do Senado. Com dez integrantes, aumenta, por exemplo, a possibilidade de ocorrer empates em algumas das decisões e isso pode gerar impasses.

— O Supremo tem muitas atribuições, mais do que normalmente acontece com outras cortes supremas, e o número de processos que tramita pela Corte é bastante grande. Isso, obviamente, causa um aumento da carga para os demais ministros — afirmou Guerzoni.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Conselho da Magistratura abre processo seletivo de remoção para oficiais de justiça

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O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) abriu processo seletivo de remoção, destinado aos servidores efetivos que ocupam o cargo de Oficial de Justiça, com amparo nas conclusões dos estudos desenvolvidos pelo Judiciário, bem como nas informações prestadas ao Conselho Nacional de Justiça em atendimento às determinações relacionadas à equalização da força de trabalho do Poder Judiciário estadual.

Requisitos – Podem participar somente os oficiais de justiça do quadro efetivo do TJMT, em exercício na data da publicação do edital e lotados nas seguintes comarcas: Araputanga, Arenápolis, Cotriguaçu, Guarantã do Norte, Guiratinga, Matupá, Nova Monte Verde, Pedra Preta, Querência, Rio Branco, Rosário Oeste, Santo Antônio de Leverger, São José dos Quatro Marcos, Terra Nova do Norte, Vila Bela da Santíssima Trindade, Alto Araguaia, Barra do Bugres, Campo Verde, Canarana, Chapada dos Guimarães, Jaciara, Juara, Juína, Mirassol D’Oeste, Nova Mutum, Poxoréu, Vila Rica, Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Diamantino e Primavera do Leste.

Além de estar lotado em alguma dessas comarcas, os interessados devem atender a outros requisitos, como: ser servidor estável; não ter sido removido nos últimos dois anos, salvo os casos de remoção de ofício; e não ter sofrido penalidade disciplinar nos últimos 15 meses, contados ininterruptamente da data de publicação do edital.

Inscrições – As inscrições para o processo seletivo de remoção podem ser realizadas até 21 de junho, por meio da Página do Servidor ou pelo formulário eletrônico, disponível no link: PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA 1/2026 (Página 1 de 4).

No ato da inscrição, o candidato poderá indicar até três comarcas, dentre as disponíveis no edital, apontando a ordem de preferência. Após a efetivação da inscrição, não será permitida a alteração das comarcas indicadas, nem da ordem de preferência.

O processo de seleção é conduzido pelo Departamento do Conselho da Magistratura, com apoio da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, por intermédio da Comissão Examinadora de Remoção, instituída pela Portaria TJMT/CM n. 25 de 16 de junho de 2026.

O certame integra as medidas de adequação da distribuição da força de trabalho do Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 219/2016.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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