Política
Wilson Santos propõe centros itinerantes para diagnóstico precoce do autismo em MT
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O deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, na com a apresentação do Projeto de Lei nº 17/2026, que propõe a criação do Programa Estadual de Centros de Diagnóstico Itinerante do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Mato Grosso. A iniciativa tem como objetivo ampliar o acesso ao diagnóstico precoce, especialmente em regiões do estado que ainda não contam com estrutura adequada para avaliações especializadas. A proposição, apresentada na sessão plenária do dia 14, reforça o compromisso do parlamentar com a causa.
Com mais de 15 leis já aprovadas relacionadas ao autismo, Wilson Santos avalia que o desafio atual vai além da legislação e que é preciso garantir que as políticas públicas saiam do papel e cheguem, de fato, às famílias. Segundo ele, o diagnóstico tardio ainda é um dos principais entraves enfrentados por familiares. “Essa é mais uma proposta para que pais ou responsáveis, ao perceberem determinados sinais, consigam buscar auxílio e identificar o autismo precocemente. O programa tem o propósito de chegar até a ponta, onde estão cidadãos que muitas vezes convivem com a situação sem informação ou condições de acesso ao diagnóstico”, destacou.
A proposta prevê a atuação de unidades móveis de saúde, compostas por equipes multiprofissionais formadas por médicos, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e assistentes sociais. Esses centros itinerantes deverão percorrer municípios do interior, comunidades rurais, distritos e áreas periféricas, oferecendo triagem gratuita, orientação às famílias e encaminhamento à rede pública de saúde.
Atualmente, inúmeras famílias mato-grossenses enfrentam longas filas de espera e a necessidade de deslocamento para grandes centros urbanos, o que acaba retardando o diagnóstico e o início do acompanhamento terapêutico, comprometendo o desenvolvimento das crianças e a qualidade de vida das pessoas com TEA.
De acordo com o projeto, caberá aos Centros de Diagnóstico Itinerantes realizar avaliações diagnósticas, orientar famílias sobre os direitos das pessoas com autismo, encaminhar os casos confirmados aos serviços de referência do Sistema Único de Saúde (SUS) e promover ações educativas e de conscientização nos municípios atendidos. As unidades poderão atuar em parceria com os municípios, por meio das secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social.
Com o novo projeto, Wilson Santos defende o fortalecimento da atenção básica, a regionalização da saúde e a equidade no acesso aos serviços públicos, levando o diagnóstico até onde as famílias estão e reduzindo desigualdades históricas no atendimento às pessoas com autismo no estado. Também, ele considera que o diagnóstico precoce é determinante para garantir inclusão, autonomia e melhores perspectivas de desenvolvimento. “Precisamos assegurar que as pessoas com autismo e suas famílias sejam vistas, acolhidas e respeitadas, independentemente de onde vivam”, reforçou.
Censo 2022 – Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 41.247 pessoas em Mato Grosso declararam ter recebido diagnóstico de TEA. As cidades com maior número de registros são Cuiabá (10.514), Várzea Grande (3.901), Sinop (2.716), Rondonópolis (2.615) e Sorriso (1.311).
Fonte: ALMT – MT
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Vai à sanção mais rigor para preso que mantiver ameaças contra mulher
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei (PL) 2.083, de 2022, que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela ou seus familiares. A proposta segue para sanção presidencial.
De autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), o projeto foi inspirado na história de Bárbara Penna, vítima de tentativa de feminicídio em Porto Alegre. A proposta inclui mudanças na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), e estabelece punições mais rigorosas para presos que descumprirem medidas de distanciamento, inclusive com a transferência compulsória para presídios em outros estados. O texto também permite a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado, com cumprimento de pena em cela individual, restrições a visitas e ao banho de sol, além de monitoramento de entrevistas e fiscalização de correspondências. Esse regime pode durar até dois anos.
Também aplicável em situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha, sem necessidade de novo processo penal.
Soraya lembrou que, em 2013, Bárbara Penna “foi vítima de tentativa de feminicídio, teve o corpo incendiado, foi jogada do terceiro andar do prédio onde morava em Porto Alegre e teve seus dois filhos assassinados pelo então marido, condenado a 28 anos de prisão (…). Ainda assim, ela continuou a receber ameaças dele de dentro do estabelecimento penal”, diz a senadora na justificativa da proposta.
O relator, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS), apresentou emenda ao projeto para incluir na Lei de Crimes de Tortura (Lei 9.455, de 1997) a submissão repetida de mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar. Com a mudança, o texto aprovado passa a considerar essa conduta como forma de tortura, sem prejuízo das penas previstas para outros crimes. Essa lei estabelece pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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