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Violência de gênero deve ser combatida no ambiente digital, aponta debate

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A Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher discutiu na quarta-feira (16) políticas de proteção, segurança e estratégias mais eficazes, focadas no combate à violência de gênero em eleições e nos ambientes virtuais. O encontro reuniu representantes do poder público e da sociedade civil e deu continuidade ao seminário voltado ao fortalecimento da Rede de Enfrentamento à Violência contra Meninas e Mulheres.

A antropóloga e pesquisadora da Universidade de São Paulo, Beatriz Accioly, alertou para o uso de novas tecnologias na prática de violência contra mulheres, como a produção e disseminação de imagens sem consentimento por meio de inteligência artificial. Para ela, a responsabilização não deve recair apenas sobre quem produz o conteúdo, mas também sobre as plataformas que permitem sua circulação.

— A gente tem que olhar para como esse ambiente funciona, para as plataformas, para os incentivos que organizam a circulação. Esse tipo de conteúdo gera engajamento e valor. Sem esse nível de análise, a responsabilidade fica só com o usuário e a gente deixa de olhar para a estrutura que torna isso possível. A discussão sobre regulamentação de plataformas não é periférica — disse a pesquisadora.

O evento foi solicitado pela deputada Luizianne Lins (Rede-CE), que destacou a importância da integração entre os Poderes para avançar nas políticas de combate à violência contra a mulher.

— É preciso respeito. Estamos criando esse espaço de diálogo, mas também avançando em ações concretas, com articulação entre o Judiciário, o Legislativo e o Executivo — afirmou.

Representante do Ministério das Mulheres, Janara Kalline afirmou que a internet ainda não é um ambiente seguro para mulheres. Segundo ela, a violência digital cresce de forma acelerada e atinge principalmente meninas e mulheres jovens. Ela ressaltou que entre as iniciativas do Ministério das Mulheres está a capacitação de atendentes do Ligue 180 para lidar com denúncias de crimes virtuais.

Reportagem de Julia Lopes, da Rádio Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra



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