Agricultura
Agro brasileiro amplia exportações de carnes, frutas e insumos
Agricultura
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) informou, nesta sexta-feira (17.04), a abertura de 29 novos mercados em nove países apenas nos primeiros 17 dias de abril, ampliando o acesso para produtos como proteínas animais, frutas, sementes e insumos. O movimento reforça a estratégia de diversificação de destinos em um cenário de maior competição global.
Entre os destaques está o Vietnã, que passou a autorizar a importação de pés e miúdos suínos e miúdos bovinos. A abertura amplia o aproveitamento comercial da carcaça e melhora a rentabilidade da indústria exportadora, ao permitir a venda de itens com menor valor no mercado interno, mas com demanda consistente no exterior.
Em 2025, o Vietnã importou o equivalente a cerca de R$ 17,5 bilhões em produtos agropecuários brasileiros, com destaque para milho, complexo soja, fibras e têxteis, consolidando-se como um dos mercados relevantes na Ásia.
No Oriente Médio, a Arábia Saudita abriu mercado para uma série de frutas brasileiras, incluindo citros, mamão, melancia, gengibre e goiaba, ampliando as oportunidades para a fruticultura nacional em regiões de alto consumo e baixa produção local.
Na África, a Etiópia concentrou o maior número de aberturas, com autorização para importação de carnes bovina, suína e de aves, além de produtos lácteos, pescados, genética animal e insumos para alimentação. O movimento amplia o acesso a um mercado com forte potencial de crescimento populacional e demanda por proteína.
Outros avanços incluem a liberação de carne de frango termoprocessada e maçãs para El Salvador, uvas para o Azerbaijão, feno para a Jordânia, sementes de pimenta para o Peru, além de produtos voltados à nutrição animal nas Filipinas.
No caso de Angola, a abertura para exportação de oócitos ovinos e caprinos insere o Brasil em um nicho de maior valor agregado, ligado à genética animal. Em 2025, o país africano importou cerca de R$ 1,9 bilhão em produtos agropecuários brasileiros.
O desempenho comercial acompanha o ritmo das exportações. No primeiro trimestre de 2026, o agronegócio brasileiro embarcou cerca de R$ 190,5 bilhões, alta de 0,9% em relação ao mesmo período do ano anterior e recorde para o intervalo de janeiro a março.
Com os novos anúncios, o Brasil acumula 578 aberturas de mercado desde o início de 2023, resultado do trabalho conjunto entre o Ministério da Agricultura e Pecuária e o Ministério das Relações Exteriores (MRE).
Na prática, a ampliação de mercados reforça a capacidade do agro brasileiro de escoar produção, reduzir dependência de destinos tradicionais e agregar valor, especialmente em segmentos como proteína animal e genética, que têm maior impacto direto sobre a renda do produtor.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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