Selo Diamante
SELO DIAMANTE É ENTREGUE AO TCE-MT PELA QUALIDADE DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA PELA 3ª VEZ
O TCE-MT concluiu o 3° ciclo do Programa com um aumento de 53% no número de portais de órgãos públicos que alcançaram nível de qualidade superior a 75% dos 124 critérios de avaliação
Política
Com índice de transparência de 95,19%, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), sob presidência do conselheiro Sérgio Ricardo, receberá o Selo Diamante de qualidade da transparência pública pela terceira vez. Neste ano, das 288 unidades gestoras avaliadas pelo Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), 69 serão certificados com os selos Diamante, Ouro e Prata em solenidade que será realizada no próximo dia 4, a partir das 8h30, no auditório da Escola Superior de Contas.
“Ao conquistar pela terceira vez esse selo, o TCE-MT reafirma seu compromisso com a transparência e com o respeito ao cidadão, que tem o direito de saber como os recursos públicos são geridos. Este reconhecimento é resultado de um esforço conjunto, de uma equipe dedicada e de uma visão clara sobre o papel do Tribunal, com indutor da boa execução das políticas públicas e reduzir as desigualdades regionais. Sabemos que a transparência não é apenas uma exigência legal, mas uma ponte que conecta o poder público à sociedade, fortalecendo a confiança e promovendo a participação cidadã”, salientou o conselheiro-presidente.
O TCE-MT concluiu o 3° ciclo do Programa com um aumento de 53% no número de portais de órgãos públicos que alcançaram nível de qualidade superior a 75% dos 124 critérios de avaliação. Foram avaliados todos os portais dos Poderes Executivo e Legislativo, municipais e estadual, do Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e da Defensoria Pública.
Para o coordenador nacional do Programa e ouvidor-geral do TCE-MT, conselheiro Antonio Joaquim, este é um momento importante para a transparência pública, que conta com o PNTP para avançar em todo o país. “Para o portal receber o selo, ele precisa atender 124 critérios e mais de 230 itens, é um processo extremamente exigente quanto à qualidade.”
Além do TCE-MT, outras 19 unidades jurisdicionadas do TCE-MT atingiram índices superiores a 95% e serão certificados com o Selo Diamante de qualidade, sendo elas a Câmara Municipal de Terra Nova do Norte (98,56%), Câmara Municipal de Cáceres (98,44%), Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde (98,2%), Câmara Municipal de Cuiabá (98,1%), Prefeitura de Sorriso (98,01%), Câmara Municipal de Sapezal (97,64%), Defensoria Pública (97,48%), Assembleia Legislativa (96,76%), Prefeitura de Tapurah (96,55%), Prefeitura de Campos de Júlio (96,5%), Prefeitura de Ipiranga do Norte (96,28%), Câmara Municipal de Nova Olímpia (96,04%), Tribunal de Justiça (95,9%), Prefeitura de Lucas do Rio Verde (96,07%), Câmara Municipal de Paranaíta (95,61%), Governo do Estado (95,44%), Prefeitura de Sapezal (95,36%), Câmara Municipal de Ipiranga do Norte (95,3%) e Prefeitura Municipal de Sinop (95,16%).
Já o Selo Ouro (índice entre 85% e 94%) será entregue para 30 órgãos públicos. São eles: Câmara Municipal de Cláudia (93,76%), Prefeitura de Campo Verde (93,48%), Câmara Municipal de Nova Monte Verde (93,03%), Prefeitura de Cláudia (92,95%), Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste (92,73%), Prefeitura de Nova Xavantina (92,54%), Câmara Municipal de Pontes e Lacerda (92,36%), Câmara Municipal de Curvelândia (92,04%), Câmara Municipal de Conquista D’Oeste (91,9%), Câmara Municipal de Tapurah (91,9%), Prefeitura de Curvelândia (91,7%), Prefeitura de Paranaíta (90,68%), Câmara Municipal de Aripuanã (90,31%), Câmara Municipal de Matupá (90,12%), Câmara Municipal de São Pedro da Cipa (89,57%), Prefeitura de Tangará da Serra (89,54%), Câmara Municipal de Itiquira (88,68%), Câmara Municipal de Diamantino (88,34%), Ministério Público do Estado (88,1%), Prefeitura de União do Sul (87,64%), Câmara Municipal de Sinop (87,29%), Câmara Municipal de Vale de São Domingos (87,8%), Prefeitura de Matupá (87,41%), Prefeitura de Rio Branco (85,85%), Prefeitura de Juína (85,81%), Prefeitura de São José dos Quatro Marcos (86,61%), Prefeitura de Rosário Oeste (86,34%), Prefeitura de Alto Araguaia (85,66%), Prefeitura de São Pedro da Cipa (85,37%) e Prefeitura de Cuiabá (85,08%).
Outras 19 unidades totalizaram índice entre 75% e 84% e receberão o Selo Prata: Câmara Municipal de Sorriso (81,49%), Prefeitura de Apiacás (80,87%), Prefeitura de Jaciara (80,83%), Câmara Municipal de Nova Mutum (80,4%), Prefeitura de Diamantino (80,37%), Prefeitura de Vila Rica (80,32%), Prefeitura de Nova Mutum (79,73%), Prefeitura de Itanhangá (79,63%), Câmara Municipal de Alta Floresta (78,47%), Prefeitura de Santa Rita do Trivelato (77,55%), Câmara Municipal de Rio Branco (77,48%), Prefeitura de Nobres (77,23%), Prefeitura de Rondonópolis (77,1%), Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo (76,47%), Câmara Municipal de Alto Araguaia (76,19%), Prefeitura de Reserva do Cabaçal (76,44%), Prefeitura de Juscimeira (75,84%), Prefeitura de Nortelândia (75,8%) e Prefeitura de Nova Marilândia (75,22%).
Vale destacar que Mato Grosso já possui 100% dos portais públicos avaliados e, segundo Antonio Joaquim, o objetivo é fazer o mesmo em âmbito nacional, por meio de um trabalho coordenado entre todos os órgãos públicos do país para que se faça valer o que está na lei.
“Queremos que o PNTP se torne uma ferramenta de disseminação de informações para as mais diferentes áreas do conhecimento. Meu sonho é que esse programa seja referência para todas as universidades do Brasil, para acadêmicos, cientistas, pesquisadores, imprensa, enfim, todos que queiram saber mais sobre gestão pública no Brasil”, concluiu o coordenador nacional do Programa.
PNTP
O PNTP é liderado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), pelo Tribunais de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com o apoio do Instituto Rui Barbosa (IRB), da Associação Brasileira de Tribunais de Contas de Municípios (Abracom), do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) e do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci).
O Programa possui metodologia padronizada nacionalmente e conta com três etapas: autoavaliação, de responsabilidade da própria unidade gestora; validação dos portais que alcançarem níveis de qualidade certificáveis, de responsabilidade dos tribunais de contas (acima de 75% dos 124 critérios); divulgação dos resultados pelo Radar de Transparência Pública, de responsabilidade da Atricon.
Política
Congresso derruba veto e reduz penas de condenados por tentativa de golpe
O Congresso Nacional derrubou o veto ao projeto de lei que diminui as penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Na Câmara dos Deputados foram 318 votos contra o veto e 144 a favor, com 5 abstenções. No Senado, foram 49 votos pela rejeição do veto e 24 contra.
Conhecido como PL da Dosimetria, o Projeto de Lei 2162/23 foi aprovado em dezembro do ano passado, na forma do texto do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP).
Na sessão desta quinta-feira (30), o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), decidiu considerar prejudicados os trechos do projeto que alteram os incisos 4 a 10 do artigo 112 da Lei de Execução Penal, sobre progressão de regime, por colidirem com a Lei Antifacção, sancionada em março deste ano.
Segundo ele, sua decisão se baseou no fato de o projeto da dosimetria não ter pretendido mudar os percentuais de cumprimento de pena no regime mais rígido para a progressão de regime de condenados por crimes hediondos (milícia, organização criminosa, feminicídio, por exemplo).
Ao questionar a decisão, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) argumentou que o “fatiamento é uma inovação e fere a Constituição”. “Se a intenção era proteger de mudança esses incisos, o Senado poderia ter alterado o texto e não alterou, aprovando na íntegra o PL da dosimetria” afirmou.
O presidente do Congresso rejeitou essa e outras questões de ordem contra sua decisão.
A líder da Minoria no Congresso, deputada Bia Kicis (PL-DF), afirmou que a decisão de Alcolumbre foi sábia, tanto técnica como politicamente. “Nós vamos preservar o que foi conquistado pelo PL Antifacção e, ao mesmo tempo, evitar que o PL da Dosimetria produza efeitos indesejados”, avaliou.
Justificativa
Parlamentares favoráveis à derrubada do veto argumentam que as penas aplicadas aos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 são desproporcionais.
O relator da proposta na Câmara, deputado Paulinho da Força, afirmou que é injusto aceitar que “a justiça seja tratada com viés político” e pessoas continuem pagando com a liberdade por distorções. “Manter este veto é compactuar com o erro e fechar os olhos para exageros, é aceitar que o Parlamento não vale nada”, disse.
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Paulinho da Força, relator do projeto na Câmara
Já deputados contrários à derrubada do veto afirmaram que o projeto representa uma tentativa de anistia a golpistas e pode beneficiar criminosos comuns.
Para a deputada Maria do Rosário (PT-RS), os parlamentares a favor do projeto da dosimetria nunca se preocuparam com a “massa de manobra que trouxeram para quebrar os Poderes e para se postarem à frente dos quartéis”, ao citar as pessoas presas no atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023.
Já o autor da proposta, deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), afirmou não haver justiça em condenar uma idosa a 15 anos de prisão ou um pipoqueiro, ao fazer alusão a condenados pelos atos golpistas. “Se ainda não é a hora da anistia ampla, geral e irrestrita, que todos sonhamos e havemos de alcançar, então, vamos fazer com que as penas não sejam somadas”, defendeu.
O texto que havia sido vetado e que agora será enviado à promulgação como lei prevê o uso da pena mais grave de dois crimes (tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e golpe de Estado) quando praticados no mesmo contexto. Atualmente, é feita a soma de ambas as penas.
O líder do PT na Câmara, deputado Pedro Uczai (SC), criticou o projeto, no entanto, por produzir benefício para Bolsonaro, generais e demais envolvidos na tentativa de golpe contra o presidente Lula. “Quando o processo legislativo é mobilizado para reduzir consequências penais de fatos concretos, praticados por agentes políticos determinados, a lei perde sua natureza impessoal e se converte em instrumento de proteção de aliados, funcionando como anistia disfarçada e privilégio penal”, declarou.
Nova regra
A nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por esses dois crimes (tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e golpe de Estado), como aqueles do grupo principal: Jair Bolsonaro, ex-presidente da República; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); e Anderson Torres, ex-ministro da Justiça.
Outro integrante do grupo, o ex-deputado federal Alexandre Ramagem, fugiu do Brasil em setembro de 2025 e está nos Estados Unidos sem cumprir pena.
Esse grupo foi condenado definitivamente pela 1ª Turma do Supremo, em 25 de novembro do ano passado, a penas que variam de 16 anos a 24 anos em regime inicial fechado. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.
Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria a revisão do total para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o cálculo.
Parlamentares da oposição preveem, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que o total da redução pode levar ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado, em vez dos 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da Vara de Execução Penal antes da progressão de regime. Ele foi condenado a 24 anos de reclusão no regime inicial fechado.
No entanto, a conta final cabe ao Supremo definir e pode depender de ser validado o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuição dos dias de prisão.
Esse cálculo também é influenciado pela mudança nas regras de progressão de regime (fechado para semi-aberto, por exemplo).
Progressão de pena
Atualmente, exceto para condenados por crimes hediondos, o réu primário obtém progressão de pena se cumprir 16% dela em regime fechado, mas o crime não pode ter sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.
Como os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático são tipificados com a característica de “violência ou grave ameaça”, o texto muda a Lei de Execução Penal para fazer valer os 16% de regime fechado para esses tipos de crimes. Sem a mudança, a progressão ocorreria apenas com o cumprimento de 25% da pena pelo réu primário.
Reincidência
Entretanto, com a fórmula usada para não alterar a progressão de regime para os crimes hediondos, haverá na Lei de Execução Penal duas redações semelhantes para o percentual de progressão de pena no caso dos reincidentes por outros crimes não hediondos.
A redação atual do artigo 112 da lei, que permanece no inciso 4, prevê cumprimento de 30% da pena no caso de reincidente em crime praticado com violência à pessoa ou grave ameaça, sem diferenciações.
Já a nova redação dada pelo projeto da dosimetria para o inciso 2 prevê os mesmos 30% de cumprimento de pena, também com violência ou grave ameaça, mas cria exceção para os crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Para os reincidentes desses crimes contra o Estado, o índice de cumprimento no regime inicial passa de 30% para 20%.
Emenda no Senado
Na votação do texto no Senado, a Comissão de Constituição e Justiça daquela Casa aprovou uma emenda considerada de redação pela maioria do colegiado.
Essa emenda acabou por manter no texto futuro da lei crimes que, na redação da Câmara, ficariam de fora do cumprimento maior de pena no regime anterior antes de se obter a progressão (favorecimento da prostituição e rufanismo, por exemplo).
Os contrários a essa emenda argumentaram que ela não era de redação, pois tornou exceção apenas os crimes contra o Estado Democrático de Direito, enquanto a redação da Câmara resultava em uma exceção maior.
Pelo regimento, alterações de mérito devem ser votadas novamente pela Casa na qual o projeto foi votado primeiramente. Com a interpretação referendada pelo Plenário do Senado, o texto foi enviado diretamente à sanção.
Multidão
Quando praticados em contexto de multidão, como o caso dos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 na Esplanada dos Ministérios, os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado terão pena reduzida de 1/3 a 2/3.
Assim, as pessoas presas por aqueles atos contarão com essa redução no cálculo da pena e com a redução do tempo para progredir de regime.
No entanto, a redução de 1/3 a 2/3 será aplicada desde que o agente não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança.
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Jandira Feghali questionou a forma de votação do veto
Prisão domiciliar
Outro ponto com veto derrubado é a possibilidade de que a realização de estudo ou trabalho reduza a pena no caso da prisão em regime domiciliar, como permitido atualmente no regime fechado.
Sobre esse tema, principalmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) produziu jurisprudência permitindo essa prática, contanto que comprovada e fiscalizável.
A mudança beneficia todos os apenados por qualquer tipo de crime que estejam nessa modalidade de cumprimento de pena, mas dependerá de meios de fiscalização. O ex-presidente Jair Bolsonaro foi transferido para a prisão domiciliar em 27 de março deste ano. No mesmo regime está o general Augusto Heleno.
História
A gradação de percentuais para progressão de regime surgiu com a aprovação do Projeto de Lei 10.372/18, transformado na Lei 13.964/19. No mesmo texto ocorreu a diferenciação da progressão para os crimes que venham a ser cometidos com “violência à pessoa” ou “grave ameaça”, com tempos maiores de cumprimento no regime inicial para alcance de outros regimes mais benéficos quando comparados àqueles cometidos sem violência ou ameaça.
A interpretação jurisprudencial de “grave ameaça” na Lei de Execução Penal envolve a existência de uma conduta intimidatória, promessa de mal injusto e sério, capaz de viciar a vontade da vítima e impedir sua reação.
Segundo entendimentos jurisprudenciais de tribunais superiores (STJ e STF), a grave ameaça não precisa ser física, mas deve ser capaz de atemorizar e reduzir a capacidade de resistência da vítima, como ameaças verbais com simulação de arma ou promessa de retorno do agressor.
Segundo súmula do STJ, crimes cometidos com violência à pessoa excluem benefícios como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Mudança de redação
A mudança de redação proporcionada pelo projeto da dosimetria exclui a referência da violência “à pessoa” para beneficiar os condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, mas também pode interferir na interpretação jurídica do termo, ensejando o enquadramento de crimes contra o patrimônio praticados com ou sem violência.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
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