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Projeto obriga órgãos públicos a receber documentos por e-mail institucional

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O Projeto de Lei 6360/25 obriga órgãos e entidades da administração pública a manterem endereço de correio eletrônico institucional destinado ao recebimento de documentos. A medida vale para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o envio de documentos pelo e-mail terá os mesmos efeitos jurídicos e administrativos do protocolo presencial ou de sistemas próprios.

O texto também proíbe a exigência de contas pessoais de representantes legais ou de parlamentares para o envio de documentos.

“O objetivo é uniformizar a obrigatoriedade de um endereço eletrônico oficial para recebimento de documentos, com efeitos jurídicos equivalentes”, disse o deputado Chico Alencar (Psol-RJ).

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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Congresso estará fechado para visitação neste fim de semana e feriado

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A visitação institucional ao Palácio do Congresso Nacional ficará suspensa, por motivo de segurança, deste sábado até a segunda-feira — 5 a 7 de setembro. Visitas agendadas na página do programa serão retomadas na quinta-feira (10). Já as sem marcação só poderão ser feitas a partir da sexta (11).

Durante o roteiro, que tem duração aproximada de 50 minutos, o visitante conhece os principais salões do Palácio e os Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Os grupos saem a cada meia hora, das 9h às 17h, a partir do Salão Negro, e são guiados por monitores. O acesso se dá pela rampa principal do Congresso.

O programa de visitação é organizado conjuntamente pelas equipes de relações públicas da Câmara e do Senado. As visitas ocorrem normalmente em dias úteis (exceto terças e quartas-feiras), finais de semana e feriados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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