IDOSOS
Projeto determina que órgãos de Saúde comuniquem indícios de maus-tratos contra idosos
Proposta busca coibir os atos e penalizar os autores de crimes contra pessoa idosa
Política
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) está analisando o Projeto de Lei (PL) n° 576/21, que obriga hospitais, clínicas e postos de saúde das redes pública e privada de saúde do Estado a comunicar, imediatamente, através de ofício, sobre indícios de maus-tratos praticados contra idosos. O documento deve ser enviado à Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos e Infância e Juventude
As regras têm como objetivo aumentar a proteção dos idosos. São considerados maus tratos contra idosos, de acordo com as especificações do 2º artigo, quaisquer atos ou omissões perpetrados contra cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos de idade que coloquem em risco sua integridade física e emocional, e impliquem em violência, assédio moral, exploração financeira, castigos físicos, desamparo, negligência no ato de cuidar, ameaças e outros que possam acarretar-lhes danos.
Os estabelecimentos de saúde que descumprirem o disposto no projeto de lei, caso ela seja aprovada, receberão advertência e terão que pagar multa no valor equivalente a 50 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF-MT).
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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