qualidade no serviço
Prefeitura notifica Locar sete vezes em menos de 20 dias por falhas na coleta de lixo
Equipes de fiscalização serão enviadas para acompanhar e auditar o cumprimento das rotas previstas no contrato.
Política
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana (Limpurb), notificou a Locar Saneamento Ambiental LTDA sete vezes entre os dias 2 e 20 de janeiro, devido a recorrentes falhas na coleta de lixo domiciliar em diversos bairros da capital. As fiscalizações apontaram que várias regiões não foram atendidas conforme o contrato vigente.
“A determinação do prefeito AbIlio Brunini é clara: a Locar já foi notificada sete vezes e tem até o dia 5 de fevereiro para regularizar os serviços e garantir que todas as rotas sejam cumpridas de forma eficiente. Caso isso não ocorra, não haverá motivos para não rescindir o contrato, pois nossa prioridade é assegurar que os moradores de Cuiabá tenham o serviço de coleta de lixo realizado com qualidade e regularidade”, frisou o diretor-geral da Limpurb, Reginaldo Teixeira.
A irregularidade mais recente foi identificada na coleta do dia 20 de janeiro, confirmada em inspeção realizada no dia 21, que constatou que 100% das rotas contratadas não foram cumpridas. Como consequência, houve acúmulo de resíduos em bairros como Rodoviária Parque, Alto da Boa Vista, Residencial Despraiado, Cohab Vila Real e Condomínio Villa Di Capri. Falhas também foram registradas em regiões como Jardim Arácea, Novo Colorado, Distrito Sucuri e Cidade Verde, causando transtornos significativos para a população.
A Limpurb determinou que a empresa adote medidas corretivas e imediatas, sob pena de aplicação de multas.
A contratação da Locar inclui a execução de serviços de coleta, transporte e descarte de resíduos sólidos urbanos, varrição mecanizada com fornecimento de equipamentos e mão de obra, além de coleta manual, conteinerizada e fluvial de resíduos sólidos urbanos (domiciliares, comerciais, públicos e provenientes de varrições).
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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