REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO

Prefeitura de Rondonópolis facilita adoção de praças na cidade

Segundo o prefeito, esse tipo de parceria é essencial considerando que a municipalidade tem mais de três mil imóveis, tendo um custo de manutenção adequado muito alto.

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A partir de agora espaços verdes e praças vão ter mais condições de serem mantidos bem cuidados em Rondonópolis. O projeto que institui o Programa Minha Praça, de autoria do Poder Executivo, após ser aprovado pela Câmara nesta quarta-feira (22), foi sancionado pelo prefeito Cláudio Ferreira e publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (23). 

A nova lei aprovada (12/2025), segundo a Prefeitura, vem simplificar o processo de adesão ao “Minha Praça”, de adoção de praças e áreas verdes na cidade, sendo uma forma de parceria público-privada que permitirá que propostas sejam elaboradas diretamente pelos interessados e que os órgãos do Executivo auxiliem na elaboração dos projetos. 

Uma das novidades é que a parceria agora pode ter duração inicial de 12 meses, prorrogáveis – antes a lei estabelecia de 24 meses até 10 anos de duração. A nova legislação permite ainda a parceria compartilhada entre várias pessoas físicas ou jurídicas para uma mesma área. Mesmo com a parceria, o Poder Executivo mantém a responsabilidade de zelar pelas áreas públicas.

O prefeito Cláudio Ferreira explica que, anteriormente, com o Programa Adote uma Praça, as propostas de adesão tinham de seguir uma série de exigências, principalmente relacionadas à elaboração do projeto, assim como tinham que ser submetidas à análise de múltiplos órgãos. Para se ter uma ideia, em 09 anos da lei antiga, apenas cinco parcerias foram efetivadas. 

“Antigamente, se um pequeno comerciante queria adotar uma área de 100 m², tinha que contratar um arquiteto, muitas vezes até um engenheiro, fazer um projeto que, às vezes, era tão caro, até mesmo mais caro que a manutenção que ele ia fazer durante um ano. Ninguém se interessava”, aponta o prefeito, explicando que as muitas obrigações inviabilizavam a parceria até então.

Com o “Minha Praça”, Cláudio atesta que adoção desses espaços verdes ficou muito mais fácil. “Agora a pessoa traz um proposta simplificada, e o Poder Executivo pode, inclusive, auxiliar no desenvolvimento desse projeto. O que a gente está querendo é uma parceria de verdade! A gente quer ser parceiro de quem quer ser parceiro de Rondonópolis”, explicou. “Não tem porque a gente impor um monte de responsabilidade, de obrigação, pois a gente não enxerga a pessoa como servente da gente. A gente quer parceria de fato”, acrescentou.

Segundo o prefeito, esse tipo de parceria é essencial considerando que a municipalidade tem mais de três mil imóveis, tendo um custo de manutenção adequado muito alto. “Essa parceria diminui as despesas do Município e, ao mesmo tempo, beneficia o interessado em adotar a praça que vai poder fazer a propaganda do seu negócio no espaço, assim como a sociedade em geral que vai usufruir do local. Todo mundo ganha”, continuou.

Os interessados em efetivar parcerias de adoção de algum espaço verde ou praça, dentro do “Minha Praça”, devem procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), na Avenida Poguba, em frente ao Horto, podendo fazer a proposta, inclusive, de forma manual. “Essa é uma parceria de verdade, não para inglês ver”, garantiu o prefeito.

Fonte: Márcio Sodré – Gabinete de Comunicação Social

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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