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Parlamentares devem votar RGA dos servidores em sessão extraordinária

O governador Mauro Mendes definiu que a RGA será paga em 4,83%. Segundo ele, esse é o limite prudencial da folha do Executivo.

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Foto: Gabrielly Ferreira

Nesta terça-feira (21)  na Assembleia Legislativa de Mato grosso durante a sessão extraordinária os deputados estaduais devem votar o projeto de lei para pagamento da Revisão Geral  Anual (RGA) dos servidores públicos

O governo  estadual  baseou  no Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),

Conforme a deputada Janaina Riva (MDB), a questão não pode ser vista como populismo. Porém, é necessário ter um novo estudo para que esse valor apresentado pelo Estado possa ser revisto.
“Nós tivemos momentos de muita dificuldade dentro do Estado, tivemos a PEC do teto dos gastos que foi limitadora e durante dois anos os nossos servidores não receberam RGA e não recebendo essa recomposição inflacionária o salário do servidor hoje está defasado em mais de 20% daquilo veio em formato de inflação e que não foi corrigido ao servidor”, disse Janaina.

“É preciso começarmos a pensar em uma forma de recompor esses 20% que foram deixados de serem pagos aos servidores”, completou.

De acordo com Mauro, o projeto de lei original previa uma revisão de pouco mais de 3,85%, seguindo as estatísticas do mercado. Contudo, a inflação sofreu alteração no decorrer de 2024 e fechou em torno de 4,83%.
Ainda segundo o governador, essa porcentagem impactará em um gasto de mais de R$ 800 milhões aos cofres públicos.
A RGA é um direito constitucional dos servidores públicos que tem como objetivo promover a recomposição das perdas financeiras provocadas pela inflação e a desvalorização da moeda.

 

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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