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Nova lei expande oferta de creches e pré-escolas em zonas rurais

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Os municípios serão obrigados a ofertar vagas em educação infantil em zonas urbanas e rurais de acordo com a população de cada área. A Lei 15.369, de 2026, com essa determinação, foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (1º).

A lei altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei 9.394, de 1996) para explicitar que a atual obrigação dos municípios quanto à educação infantil, em creches e pré-escolas, deve ser proporcional à população. Na prática, a medida corrige a desigualdade que existe atualmente entre a cidade e o campo no acesso à educação. 

A nova lei deriva do Projeto de Lei (PL) PL 4.012/2024, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB). O texto foi aprovado no Senado com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na Comissão de Educação (CE). Em seu relatório, Dorinha mostrou dados de matrícula do Relatório do 5º Ciclo de Monitoramento do Plano Nacional de Educação (PNE) segundo os quais houve piora no quadro da desigualdade de acesso à educação infantil, quando se toma por base a conjuntura de apresentação do projeto (2014) e o ano letivo de 2022.

A desigualdade de cobertura de crianças de zero a três anos entre as áreas rural e urbana apresenta crescimento a partir de 2018, chegando a 19,6 pontos percentuais em 2022, em decorrência de a área urbana ter alcançado 40,3% de cobertura, e a área rural, apenas 20,7% — argumentou a senadora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Medida Provisória destina R$ 13,3 bi para setor agropecuário e programa Desenrola Adimplentes

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O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória 1377/26, que abre crédito extraordinário de R$ 13,3 bilhões no Orçamento de 2026, principalmente para projetos de desenvolvimento tecnológico no setor agropecuário.

O conteúdo da MP estava quase todo contido em um projeto de lei (PLN 17/26). Apesar de o projeto ter sido aprovado pela Comissão Mista de Orçamento, ainda teria que ser votado no Plenário do Congresso Nacional para ter validade. Como o Congresso entrará em recesso parlamentar, o governo decidiu editar a MP com os seguintes pontos:

  • subvenção econômica aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos ou de eventos climáticos extremos;
  • financiamento, por intermédio da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), de projetos de desenvolvimento tecnológico de produtores rurais, sob a forma de empréstimos de longo prazo;
  • financiamento a beneficiários do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes (Desenrola Adimplentes);
  • financiamento a beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa Nacional de Incentivo Financeiro à Adimplência no Fies (Fies Empreendedor).

O governo informou que cerca de R$ 9 bilhões dos recursos necessários sairão do superávit financeiro de 2025 e outros R$ 4 bilhões de excesso de arrecadação.

No PLN 17, há a destinação de R$ 1,3 milhão para uma contribuição voluntária do país à Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal).

Já a medida provisória traz uma contribuição voluntária de R$ 15 milhões da Advocacia-Geral da União (AGU) à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Próximos passos
A medida provisória será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Pierre Triboli



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