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Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade

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Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, entre outras — receberão o benefício em até 30 dias após o pedido. O prazo está previsto em lei sancionada sem vetos na segunda-feira (25) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Lei 15.415, de 2026, estabelece ainda que, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente. Hoje, o INSS leva cerca de 45 dias para pagar o salário-maternidade, sem obrigação de concedê-lo se o prazo for descumprido.

A norma tem origem no PLS 296/2016, do ex-senador Telmário Mota (RR), aprovado em 2018 pelo Senado. A Câmara aprovou o texto em maio deste ano.

Regras

Mesmo após a concessão automática, o INSS ainda poderá analisar se a mãe tem direito à licença-maternidade. Nesse caso, há três possibilidades:

  • o benefício será pago normalmente, caso a mulher cumpra os requisitos;
  • o benefício deixará de ser pago e e terá que ser devolvido se a mulher não cumprir os requisitos e tiver solicitado a licença de má-fé;
  • O benefício será encerrado, mas não será devolvido, mesmo que a mulher não cumpra os requisitos, desde que não tenha agido de má-fé.

Serão beneficiadas apenas mães que recebem a licença paga diretamente pela Previdência Social, como.  

  • empregadas domésticas;
  • seguradas especiais (trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, entre outras);
  • contribuintes individuais, como microempreendedoras individuais (MEIs);
  • trabalhadoras avulsas; e 
  • seguradas do INSS que estão desempregadas.

O salário-maternidade garante renda por 120 dias a seguradas em casos de parto ou adoção, com valores entre o salário-mínimo e a remuneração integral. O pagamento se inicia entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento do bebê.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Empréstimo entre Piauí e agência francesa vai a Plenário

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (26) projeto que autoriza realização de empréstimo pelo governo do Piauí com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) para financiar o Projeto Piauí Verde e Sustentável, no valor de 39 milhões de euros, cerca de R$ 227 milhões.

A mensagem com o pedido de autorização (MSF 23/2026), encaminhada pela Presidência da República, recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM), na forma de um projeto de resolução que segue agora, com requerimento de urgência, para votação no Plenário do Senado.

Conforme o relatório, lido na comissão pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), a operação de crédito será no valor de 39 milhões de euros, a serem amortizados ao longo de 174 meses, e terá a garantia da União. O estado do Piauí aportará, como contrapartida, 9,75 milhões de euros, que também serão usados no financiamento do Projeto Piauí Verde e Sustentável, que tem custo total estimado de 48,5 milhões de euros.

Em seu relatório, Eduardo Braga destaca que a operação atende às condições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e está inserida no Plano Plurianual do estado. Além disso, ele aponta que constam na Lei Orçamentária Anual de 2026 dotações necessárias e suficientes à execução do financiamento,

O objetivo do Projeto Piauí Verde e Sustentável é promover a conservação da biodiversidade e o desenvolvimento socioeconômico do estado, por meio do fortalecimento da gestão de unidades de conservação, do desenvolvimento de infraestrutura em áreas turísticas e da conscientização da população sobre o turismo sustentável e respeitoso com o meio ambiente.

Para isso, são previstas ações como o desenvolvimento de um plano de gestão de resíduos sólidos para o estado, o financiamento de equipamentos urbanos para aumentar a atratividade das cidades para o turismo e apoio a populações vulneráveis nas unidades de conservação (por exemplo, com pequenas infraestruturas comunitárias de água e saneamento), entre outros.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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