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Júri popular de caso de feminicídio em Paranatinga é adiado para o dia 26 de maio

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A sessão do Tribunal do Júri que seria realizada nesta quinta-feira (dia 21), na comarca de Paranatinga, para julgamento de um caso de feminicídio de grande repercussão social, foi adiada para o dia 26 de maio de 2026.

O adiamento ocorreu em razão da impossibilidade de participação da advogada de defesa do réu, que apresentou atestado médico. A decisão visa assegura o pleno exercício do direito de defesa e a regularidade dos atos processuais.

O julgamento será presidido pelo juiz substituto Tiago Gonçalves dos Santos.

O réu responde pela morte de sua ex-companheira, em um crime ocorrido em 9 de setembro de 2024. As informações do processo mostram que ele teria atraído a vítima até a antiga residência do casal, sob o pretexto de que necessitava de ajuda após um atropelamento. No local, após uma discussão, teria lançado combustível sobre a mulher e ateado fogo.

A vítima sofreu queimaduras em aproximadamente 90% da superfície corporal e morreu em decorrência dos ferimentos.

O acusado foi pronunciado por homicídio qualificado por motivo fútil, em razão do inconformismo com o término do relacionamento, além das qualificadoras de emprego de fogo, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.

Segundo informações do processo, o réu permanece preso preventivamente enquanto aguarda julgamento.

O processo tramita sob o n. PJe 1002402-82.2024.8.11.0044.

Autor: Assessoria de Comunicação

Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Projeto cria incentivo fiscal para empresa que preservar patrimônio histórico rural

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O Projeto de Lei 75/26 institui o Programa de Incentivo à Preservação do Patrimônio Histórico Rural. O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê dedução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que adquiram, restaurem e preservem fazendas.

O foco da iniciativa são imóveis rurais cuja construção principal tenha pelo menos 100 anos de existência. A pessoa jurídica que adquirir o imóvel poderá abater dos tributos o valor integral dos investimentos realizados na restauração e na manutenção de suas características originais. O benefício valerá mesmo que a propriedade centenária ainda não tenha tombamento formal no momento da aquisição.

O deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), autor da proposta, afirma que a ideia é incentivar a conservação de imóveis rurais com valor histórico, cultural ou arquitetônico, estimulando o turismo rural e a geração de empregos.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli



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