Política
Iniciativa do CNJ quer ampliar oportunidades para jovens acolhidos e egressos no país
Política
Educação, profissionalização, empregabilidade e saúde para adolescentes e egressos das unidades de acolhimento em todo o Brasil, por meio do Programa Novos Caminhos, foram destaques nesta terça-feira (19), no segundo dia do 1º Encontro dos Direitos e Garantias Fundamentais de Crianças e Adolescentes na Perspectiva Nacional e Internacional e do 5º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, em Cuiabá.O Programa desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi apresentado pela juíza auxiliar da Corregedoria do CNJ, Cláudia Catafesta, no painel “Programa Novos Caminhos – Conselho Nacional de Justiça (CNJ): Transformando Vidas”. Ela destacou que a iniciativa se tornou política pública nacional por meio da Resolução CNJ nº 543/2024.
“Eventos como esse são fundamentais não apenas para o sistema de Justiça, mas para engajar toda a sociedade. Só com a união da rede de proteção conseguiremos concretizar o que está previsto na Constituição Federal, que é garantir prioridade absoluta às crianças e aos adolescentes”, afirmou.
A magistrada ressaltou a importância da articulação entre o sistema de Justiça, empresas e sociedade civil para garantir oportunidades reais aos adolescentes acolhidos. Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), Mato Grosso possui atualmente 613 crianças e adolescentes acolhidos, sendo 184 entre 14 e 18 anos.
“Nossa preocupação é preparar esses jovens para a vida adulta, oferecendo uma perspectiva de melhora da qualidade de vida, evitando que sejam atraídos pela criminalidade, por exemplo. Se esse já é um momento de angustia para jovens que tem família, imagina para aqueles que vão sair do acolhimento aos 18 anos”, pontuou.
Cláudia explicou que o programa completa dois anos em 2026. No primeiro ano, o foco foi expandir a iniciativa para todos os estados brasileiros. Agora, a proposta é avançar para o interior dos estados, ampliando a capilaridade das ações.
“O programa fechou Acordos de Cooperação Técnica (ACT) com grandes empresas nacionais como Banco do Brasil, Correios, Eletrobras, Petrobras, SEST-SENAT e Vale, que já oferecem vagas a jovens de todo o Brasil. Essas parcerias viabilizam oportunidades tangíveis para jovens em situação de vulnerabilidade. Agora cabe a cada Estado conectar esses jovens com essas oportunidades, assim como fechar parcerias locais”, disse.
Para auxiliar nesse processo, o CNJ desenvolveu a Plataforma PNC Digital, ferramenta que irá centralizar informações sobre adolescentes atendidos pelo programa, instituições parceiras, serviços ofertados e oportunidades disponíveis em todo o país. O sistema permitirá o cruzamento de dados e facilitará o encaminhamento dos jovens às vagas de emprego, cursos, atendimentos e demais ações disponibilizadas pela rede de parceiros.
“O sistema está em fase de homologação e quando for disponibilizado permitirá reunir vagas de emprego, cursos, serviços e projetos voltados aos jovens, além de gerar relatórios para acompanhamento da política pública. O CNJ faz a ponte entre aquilo que as crianças e adolescentes necessitam e as instituições que desejam ajudar. As oportunidades existem, precisamos conectá-las”, explicou Claudia Catafesta.
A juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão, que presidiu a mesa, afirmou que o programa está em fase inicial de implantação no Estado, começando pela comarca de Cuiabá. “Estamos iniciando a fase prática e este momento é importante para ouvirmos, conhecermos melhor o funcionamento e tirarmos dúvidas. Em breve, esperamos que todas as comarcas estejam desenvolvendo esse trabalho”, disse.Anna Paula também ressaltou a expectativa em torno da nova plataforma digital do programa. “Estamos muito ansiosos pelo PNC Digital. Já tivemos reuniões e percebemos que muitas vezes existem vagas e oportunidades disponíveis, mas os tribunais acabam não tendo acesso a essas informações. A ferramenta vai facilitar muito essa conexão”, completou.
Já a promotora de Justiça, Mariana Batizoco Silva Alcântara, destacou que o programa contribui para evitar que jovens em acolhimento permaneçam em situação de vulnerabilidade social. “Muitas vezes imaginamos que a responsabilidade termina quando o acolhimento acaba, mas esse desligamento sem apoio pode gerar novos traumas. O programa cria novas perspectivas e novas possibilidades para esses jovens”, afirmou.
Ainda durante o encontro, o juiz da Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Várzea Grande, Tiago Souza Nogueira Abreu, chamou atenção para os desafios enfrentados pelos adolescentes acolhidos, especialmente aqueles com poucas chances de adoção.“Infelizmente sabemos que a chance de uma criança acima de 12 anos ser adotada é pequena. Então precisamos construir caminhos concretos para esses adolescentes e entender quais são seus sonhos e projetos de vida e de que forma podemos auxiliá-los”, observou.
Autor: Larissa Klein
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
Política
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
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