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Indicação pede aquisição de materiais agrícolas para Comodoro

Deputado Faissal Calil, autor da proposição, aponta que demanda estimulará economia da região

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O deputado estadual Faissal Calil (PV) apresentou a Indicação n. 5711/2021, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), na última semana (18), pedindo a aquisição de materiais agrícolas para o município de Comodoro. O documento foi encaminhado pelo parlamentar ao Secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho e será enviado para a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf).

O parlamentar atende a um pedido feito pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Comodoro que destacou a necessidade de auxiliar o pequeno produtor local através dos materiais agrícolas. Faissal apontou, na Indicação, que a aquisição irá ajudar também no estímulo a economia da região.

“Comodoro possui atualmente mais de 1.800 assentados, que são em sua maioria pertencentes à agricultura familiar. Grande parte deles, possui o leite como sua principal fonte de renda. Por conta disso, torna-se essencial o desenvolvimento de políticas voltadas para melhorar a nutrição do rebanho leiteiro e a implantação de outras culturas que possuem grande potencial de interferir na geração de renda desta parcela da população”, afirmou.

Faissal destacou ainda que a produção de silagem, por exemplo, é uma ferramenta importantíssima na melhoria da nutrição dos rebanhos leiteiros. O deputado ressaltou que a instalação de novas atividades agropecuárias nas propriedades acaba agregando valor e aumentando a renda destas famílias.

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Projeto inclui princípio da insignificância no Código Penal

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O Projeto de Lei 205/26 inclui o princípio da insignificância no Código Penal e proíbe sua aplicação em crimes contra a administração pública. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Autora da proposta, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) afirma que esse princípio, embora seja consolidado na prática dos tribunais, não possui hoje previsão expressa na legislação brasileira.

“O projeto busca conferir maior estabilidade e coerência ao sistema jurídico-penal”, diz a parlamentar.

Quando será aplicado
Pelo texto, o princípio da insignificância poderá ser aplicado para concluir pela inexistência de crime quando estiverem presentes, ao mesmo tempo:

  • a mínima ofensividade da conduta;
  • o reduzidíssimo grau de reprovabilidade;
  • a ausência de periculosidade social; e
  • a inexpressividade da lesão causada.

Segundo Laura Carneiro, a exceção prevista na proposta segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Súmula 599 da Corte define que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira



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