Política
“Há uma dívida histórica em relação a crianças e adolescentes”, diz auxiliar da presidência do CNJ
Política
“Há uma dívida histórica em relação a crianças e adolescentes, que pode ser visualizada no contexto da própria evolução das leis que trataram historicamente das questões da infância e da juventude”. Com essa afirmação, o desembargador Ruy Muggiati, auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fez a defesa da Plataforma Socioeducativa, lançada na semana passada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para transformar o sistema da Justiça Socioeducativa no país.
Em palestra proferida a magistrados e servidores que atuam em Varas da Infância e Juventude e com competência mista, Muggiati traçou uma linha do tempo das legislações que trataram das crianças e adolescentes no Brasil, desde quando não havia qualquer regulamentação, o que ele chamou de “fase de indiferença”, até chegar à atualidade, em que vigora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Conforme o magistrado, antes das leis, a imputação criminal que atingia os adolescentes e a minoridade era apenas uma atenuante. Isso mudou em 1927, com o Código Mello Mattos, que previa a inimputabilidade penal até os 18 anos, o que foi confirmado no Código Penal de 1940.
Ruy Muggiati destacou ainda que o Brasil trata de forma diferenciada as crianças e os adolescentes em comparação à legislação internacional, em que a palavra “criança” é utilizada para definir toda pessoa de 0 a 18 anos de idade. “Se você olhar uma convenção internacional, quem tiver menos que 18 anos vai ser mencionado como criança. Aqui, nós falamos crianças e adolescentes e vocês sabem que, a partir dos 12 anos, há essa fase da adolescência”.
E essa nomenclatura ficou incorporada à nossa legislação. Depois do Código Mello Mattos, veio a lei do chamado Código de Menores, de 1979, que ficou marcada pela doutrina da situação irregular. E depois desse Código, em 1990, sobreveio o Estatuto da Criança e do Adolescente”, delineou.
Muggiati ponderou que dois anos antes do ECA, a Constituição Federal de 1988 “inovou a respeito da legislação infantojuvenil porque introduziu a doutrina da proteção integral no artigo 227 da Carta Magna. E o Estatuto veio para regulamentar e detalhar tudo isso que representa essa doutrina”.
Apesar disso, o desembargador apontou que, mesmo com Constituição Federal declarando que as crianças detêm a proteção integral dos seus direitos com absoluta prioridade, ainda persistem o que chamou de “práticas ultrapassadas” no sistema de justiça.
“Isso é fácil de perceber porque elas são práticas enraizadas em preconceito, que não acabam de uma hora para outra. Preconceitos tem raízes culturais, passam de geração a geração. Historicamente vão desaparecendo aos poucos, para dar lugar a uma nova cultura. A cultura é algo que se modifica lentamente. Não há como a cultura ser substituída por outra de uma hora para outra porque ela se introduz no nosso sentimento, no nosso pensamento de forma imperceptível”, disse.
O magistrado destacou ainda que até hoje existem preconceitos “rodeando direitos” das crianças e adolescentes, dando como exemplo o recorrente debate sobre a redução da maioridade penal. “Existe essa persistência de práticas ultrapassadas, apesar de estarmos na vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente. Tanto que, volta e meia, tem uma proposta de lei que quer reduzir a maioridade penal. Mas desde 1927 isso já está definido, mas temos que voltar ainda a discutir esse assunto”, lamentou.
Apontando estudos que mostram que, pedagogicamente, o ambiente de liberdade é o melhor para o aprendizado, o desembargador defendeu as medidas socioeducativas em meio aberto para essa faixa etária, em contraste à internação, que ele classifica como estigmatizante. Mas ponderou que esse regime de socioeducação somente é eficaz caso haja investimento massivo por parte do Estado, abrangendo não só o menor, mas sua família.
“O tempo do adolescente é diferente do nosso. Um dia para o adolescente ou para a criança é mais do que para nós. A contagem não é bem aquilo que nós pensamos. O adulto já suporta mais isso, mas o adolescente e a criança têm uma capacidade menor de enfrentar situações como essas”, disse Muggiati.
Autor: Celly Silva
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
Força Tática resgata homem mantido refém e prende quadrilha em flagrante
Policiais militares da Força Tática do 1º Comando Regional resgataram, nesta quinta-feira (16.7), um homem, de 65 anos, mantido em cárcere privado, em Várzea Grande. Na ação, cinco homens foram presos em flagrante. Outros dois suspeitos morreram, após confronto com as equipes, em Cuiabá.
Durante patrulhamento pela Avenida Filinto Muller, as equipes receberam informações sobre um veículo GM Astra com placas adulteradas. O carro foi localizado no bairro Nova Várzea Grande e dois homens foram detidos em flagrante. Em busca veicular, os militares apreenderam R$ 3.1 mil em espécie.
À PM, eles revelaram a participação no sequestro da vítima e indicaram o cativeiro, em uma área de mata, na região da Capela Piçarrão, ainda em Várzea Grande. Os policiais militares intensificaram o patrulhamento, localizaram a vítima e outros dois integrantes da quadrilha.
Um dos envolvidos foi flagrado com um revólver calibre .38 municiado. A vítima relatou que permaneceu sob constantes ameaças e foi obrigada a realizar transferências bancárias via PIX e saques durante ação criminosa.
Em seguida, os militares localizaram um quinto suspeito no bairro Milton Figueiredo. As equipes identificaram que o denunciado possui um mandado de prisão em aberto. Durante o desdobramento da ocorrência, a quadrilha relatou o paradeiro de outros dois homens, no bairro Novo Horizonte, em Cuiabá.
Assim que os policiais militares chegaram ao endereço, a dupla efetuou disparos de arma defogo contra a equipe, que reagiu.. Os dois homens foram baleados e socorridos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), no entanto vieram à óbito ainda no local.
Na residência foram apreendidos um revólver calibre .22, uma pistola calibre 9 mm, um facão, rádio comunicador, câmera de vigilância, braçadeiras plásticas de nylon, utilizadas para imobilização, seis aparelhos celulares e outros materiais que teriam sido utilizados na prática criminosa. A quadrilha e todo material apreendido foram conduzidos à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
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