solenidade de comemoração pelos 35 anos da Constituição de MT
Governador Mauro Mendes adverte que ‘estupidez coletiva’ ameaça a democracia no Brasil
Mauro alertou sobre o risco da estupidez coletiva, que pode representar uma ameaça à soberania do país
Política
O governador Mauro Mendes (União) ressaltou a importância de defender a democracia contra ameaças e destacou a necessidade de equilibrar direitos e deveres para assegurar o futuro do Brasil. A declaração foi feita durante a solenidade de comemoração pelos 35 anos da Constituição de Mato Grosso, realizada nesta segunda-feira (18).
Mauro alertou sobre o risco da estupidez coletiva, que pode representar uma ameaça à soberania do país.
“Eu li um artigo de Rudolf Otto, filósofo alemão, que, ao ser preso durante o regime nazista, refletiu sobre como o povo alemão, um dos mais cultos e tecnologicamente avançados da Europa, se rendeu a uma teoria irracional levantada por Hitler. Isso levou à Segunda Guerra Mundial. Nós não podemos deixar que a estupidez coletiva coloque em risco a democracia brasileira”, afirmou.
O governador refletiu sobre a relação entre direitos e deveres, ressaltando a necessidade de reajustar essa dinâmica para promover o equilíbrio social dentro da Constituição.
“Todo cidadão precisa fazer a sua parte para que a democracia, comemorada na Constituição, seja perpetuada. A Constituição Federal traz muito a palavra ‘direito’ e tão pouco as palavras ‘obrigações’ e ‘deveres’. Precisamos reorganizar essa lógica para que haja equilíbrio e, com isso, a perpetuação dessa tão importante democracia que celebramos hoje”, disse.
Mauro reconheceu a importância crucial do Supremo Tribunal Federal (STF) na preservação da ordem constitucional, especialmente em momentos de fortes críticas e ataques.
“Eu reconheço o importante papel que o Supremo Tribunal desempenha ao longo da nossa história, está desempenhando e pode desempenhar. Embora muitos brasileiros critiquem, sabemos que isso acontece dentro de um ambiente que foge um pouco à racionalidade”, destacou.
“Não podemos perder o senso do que é certo e errado. Daqui a alguns anos, queremos estar aqui ou em qualquer canto do Brasil comemorando a democracia e a nossa Constituição. Que ela possa trazer prosperidade social, igualdade e dignidade ao serviço prestado pelo Estado aos seus cidadãos”, acrescentou.
Política
Lei garante prioridade no atendimento odontológico para pessoas com deficiência, pacientes com hanseníase, câncer e TEA
Foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) e publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta quarta-feira (25), a Lei nº 13.232, fruto de projeto do deputado estadual Dr. João (MDB), que estabelece prioridade no atendimento odontológico da rede pública para pessoas com deficiência, usuários diagnosticados com hanseníase, neoplasia maligna e crianças, jovens e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A nova legislação altera dispositivo da Lei nº 10.116/2014, que criou a Política Estadual de Saúde Bucal em Mato Grosso. Com a mudança, esses grupos passam a ter prioridade expressa nos serviços odontológicos públicos, o que reforça a necessidade de protocolos diferenciados e atendimento mais humanizado nas unidades de saúde.
Para Dr. João, a lei materializa o princípio da equidade dentro do sistema público. “Prioridade não significa privilégio. Significa organizar o atendimento para proteger quem enfrenta mais barreiras no acesso à saúde. Pessoas com deficiência, pacientes oncológicos, pessoas com hanseníase e autistas precisam, muitas vezes, de acompanhamento específico e cuidado contínuo”, afirmou.
O parlamentar também destacou a importância da saúde bucal no contexto geral do tratamento. “A saúde bucal impacta diretamente na qualidade de vida, na alimentação, na autoestima e até na evolução de outras doenças. Garantir prioridade é uma forma de prevenção e de respeito às pessoas em situação de maior vulnerabilidade”, declarou.
A alteração do parágrafo único do artigo 3º da Política Estadual de Saúde Bucal dá segurança jurídica às equipes e aos gestores da rede pública para organizar fluxos e priorizar o atendimento desses grupos, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: ALMT – MT
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