Mato Grosso
Tribunal mantém condenação por discriminação racial em loja e eleva indenização para R$ 20 mil
Mato Grosso
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma a empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora que foi submetida a tratamento discriminatório em uma loja localizada em um shopping de Cuiabá. O colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso apresentado pela autora e elevou a indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
O caso ocorreu em março de 2023. Segundo os autos, a consumidora entrou no estabelecimento para fazer compras e passou a ser acompanhada ostensivamente por funcionários do setor de prevenção de perdas. Durante o atendimento no caixa, ela teria sido submetida a tratamento diferenciado e, ao questionar o motivo da suspeita, recebeu como resposta que seria “por causa da cor”.
Na primeira instância, o juiz da 6ª Vara Cível de Cuiabá julgou o pedido parcialmente procedente e reconheceu a ocorrência de constrangimento indevido e tratamento discriminatório. A decisão considerou, entre outros elementos, o boletim de ocorrência, registros de atendimento administrativo, mensagens trocadas com prepostos da empresa e imagens do circuito interno de segurança, obtidas em ação judicial anterior.
Para o magistrado, o conjunto probatório demonstrou que a consumidora foi submetida a acompanhamento ostensivo, teve o atendimento no caixa interrompido e recebeu tratamento diferente daquele dispensado aos demais clientes. A sentença destacou que a conduta ultrapassou os limites do exercício regular da vigilância patrimonial e atingiu a dignidade da consumidora.
A decisão também reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, tanto pelas regras do Código de Defesa do Consumidor quanto pela responsabilidade do empregador pelos atos praticados por seus empregados e prepostos. O juiz fixou a indenização em R$ 10 mil, acrescida de correção monetária e juros de mora, além de condenar a empresa ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Argumentos da defesa
Durante o processo, a empresa negou a ocorrência de abordagem discriminatória ou de qualquer ato ilícito praticado por seus funcionários. A defesa sustentou que não houve constrangimento da consumidora e afirmou que os documentos apresentados seriam unilaterais e insuficientes para comprovar os fatos alegados e a existência de dano moral.
A empresa também requereu a improcedência da ação e, subsidiariamente, a redução do valor da indenização, caso fosse reconhecido algum dever de reparação.
Recurso
A consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça exclusivamente para questionar o valor da indenização. Ela argumentou que os R$ 10 mil fixados na sentença eram insuficientes diante da gravidade da discriminação racial reconhecida, do porte econômico da empresa e da necessidade de conferir à condenação uma função pedagógica. No recurso, pediu a elevação da indenização para R$ 30 mil ou para outro valor superior.
A empresa, por sua vez, pediu a manutenção da sentença.
Decisão do Tribunal
Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara de Direito Privado manteve o reconhecimento da falha na prestação do serviço, do ato ilícito, do dano moral e da responsabilidade da empresa. Como não houve recurso da ré sobre esses pontos, a análise do Tribunal ficou restrita ao valor da indenização.
A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que a atividade de prevenção de perdas é legítima, mas deve ser realizada com base em critérios objetivos, de maneira discreta e impessoal, sem violar os direitos fundamentais dos consumidores.
Segundo o acórdão, a utilização de critério racial para direcionar vigilância ou abordagem em estabelecimento comercial viola a dignidade da pessoa humana, o direito à igualdade de tratamento e os direitos da personalidade. O colegiado também ressaltou que a prática reproduz estereótipos raciais incompatíveis com a ordem constitucional e com os princípios que regem as relações de consumo.
O julgamento observou ainda as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça, utilizado como instrumento para identificar práticas discriminatórias diretas ou indiretas e a reprodução de estereótipos raciais, sem substituir a análise das provas produzidas no processo.
Para o Tribunal, a gravidade da discriminação racial, a intensidade da lesão, a capacidade econômica da empresa e a necessidade de desestimular a repetição de práticas semelhantes justificaram a majoração da indenização para R$ 20 mil.
Com a decisão, foi mantida a condenação da empresa, mas elevado o valor da reparação por danos morais. Os demais termos da sentença foram preservados.
Autor: Assessoria
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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Mato Grosso
Inscreva-se: Esmagis realizará curso sobre Poder Judiciário no Estado Constitucional Cooperativo
Em um cenário marcado pela crescente complexidade das relações sociais e pelos desafios impostos à democracia contemporânea, a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) promoverá o curso ‘O Poder Judiciário no Estado Constitucional Cooperativo’ para aprofundar o debate sobre o papel da Justiça na atualidade. A capacitação será ministrada pelo professor doutor Marcos Augusto Maliska, em 7 de agosto, das 9h às 18h30, no Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, de forma presencial.Formação crítica para os desafios contemporâneos
Com proposta teórico-prática, o curso se destaca por articular fundamentos filosóficos e constitucionais às exigências concretas da atuação jurisdicional contemporânea. A metodologia privilegia exposições dialogadas e estimula a reflexão interdisciplinar, permitindo aos participantes compreender o papel do Poder Judiciário em um cenário de pluralismo, interdependência e alta complexidade institucional.
A programação está organizada em dois eixos complementares. O primeiro aborda a construção de uma teoria do Estado Constitucional Cooperativo, contemplando a evolução do conceito de Estado, a relação entre cooperação e pluralismo, os desafios contemporâneos do Direito, a questão da soberania e o elemento republicano. Destacam-se as distinções entre liberalismo e republicanismo e a ideia de liberdade como não dominação, fundamental para a análise crítica do papel das instituições.
O segundo eixo trata do Poder Judiciário nesse modelo constitucional, abordando o lugar do sistema de justiça na ordem constitucional, a hermenêutica jurídica como instrumento de criação do direito e a centralidade dos precedentes judiciais. Também estão em pauta temas como o direito jurisprudencial para além da lei, a atuação do Judiciário na formulação de políticas públicas, os processos estruturais e os mecanismos consensuais de resolução de conflitos.
Currículo do formador
O Professor Doutor Marcos Augusto Maliska é professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Direitos Fundamentais e Democracia do UniBrasil – Centro Universitário e procurador federal da AGU. Mestre e doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), realizou doutorado-sanduíche na Ludwig Maximilians Universität, em Munique, Alemanha, e pós-doutorado no Instituto Max Planck de Direito Público de Heidelberg. Possui trajetória acadêmica internacional, com atuações como professor e pesquisador visitante em universidades da Alemanha, Polônia, Cazaquistão, Áustria, Ucrânia e Canadá. É autor e editor de 17 livros e de mais de 150 artigos acadêmicos.
Autor: Lígia Saito e Keila Maressa
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis-MT
Email: [email protected]
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