Mato Grosso
Tribunal mantém condenação por discriminação racial em loja e eleva indenização para R$ 20 mil
Mato Grosso
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma a empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora que foi submetida a tratamento discriminatório em uma loja localizada em um shopping de Cuiabá. O colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso apresentado pela autora e elevou a indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
O caso ocorreu em março de 2023. Segundo os autos, a consumidora entrou no estabelecimento para fazer compras e passou a ser acompanhada ostensivamente por funcionários do setor de prevenção de perdas. Durante o atendimento no caixa, ela teria sido submetida a tratamento diferenciado e, ao questionar o motivo da suspeita, recebeu como resposta que seria “por causa da cor”.
Na primeira instância, o juiz da 6ª Vara Cível de Cuiabá julgou o pedido parcialmente procedente e reconheceu a ocorrência de constrangimento indevido e tratamento discriminatório. A decisão considerou, entre outros elementos, o boletim de ocorrência, registros de atendimento administrativo, mensagens trocadas com prepostos da empresa e imagens do circuito interno de segurança, obtidas em ação judicial anterior.
Para o magistrado, o conjunto probatório demonstrou que a consumidora foi submetida a acompanhamento ostensivo, teve o atendimento no caixa interrompido e recebeu tratamento diferente daquele dispensado aos demais clientes. A sentença destacou que a conduta ultrapassou os limites do exercício regular da vigilância patrimonial e atingiu a dignidade da consumidora.
A decisão também reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, tanto pelas regras do Código de Defesa do Consumidor quanto pela responsabilidade do empregador pelos atos praticados por seus empregados e prepostos. O juiz fixou a indenização em R$ 10 mil, acrescida de correção monetária e juros de mora, além de condenar a empresa ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Argumentos da defesa
Durante o processo, a empresa negou a ocorrência de abordagem discriminatória ou de qualquer ato ilícito praticado por seus funcionários. A defesa sustentou que não houve constrangimento da consumidora e afirmou que os documentos apresentados seriam unilaterais e insuficientes para comprovar os fatos alegados e a existência de dano moral.
A empresa também requereu a improcedência da ação e, subsidiariamente, a redução do valor da indenização, caso fosse reconhecido algum dever de reparação.
Recurso
A consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça exclusivamente para questionar o valor da indenização. Ela argumentou que os R$ 10 mil fixados na sentença eram insuficientes diante da gravidade da discriminação racial reconhecida, do porte econômico da empresa e da necessidade de conferir à condenação uma função pedagógica. No recurso, pediu a elevação da indenização para R$ 30 mil ou para outro valor superior.
A empresa, por sua vez, pediu a manutenção da sentença.
Decisão do Tribunal
Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara de Direito Privado manteve o reconhecimento da falha na prestação do serviço, do ato ilícito, do dano moral e da responsabilidade da empresa. Como não houve recurso da ré sobre esses pontos, a análise do Tribunal ficou restrita ao valor da indenização.
A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que a atividade de prevenção de perdas é legítima, mas deve ser realizada com base em critérios objetivos, de maneira discreta e impessoal, sem violar os direitos fundamentais dos consumidores.
Segundo o acórdão, a utilização de critério racial para direcionar vigilância ou abordagem em estabelecimento comercial viola a dignidade da pessoa humana, o direito à igualdade de tratamento e os direitos da personalidade. O colegiado também ressaltou que a prática reproduz estereótipos raciais incompatíveis com a ordem constitucional e com os princípios que regem as relações de consumo.
O julgamento observou ainda as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça, utilizado como instrumento para identificar práticas discriminatórias diretas ou indiretas e a reprodução de estereótipos raciais, sem substituir a análise das provas produzidas no processo.
Para o Tribunal, a gravidade da discriminação racial, a intensidade da lesão, a capacidade econômica da empresa e a necessidade de desestimular a repetição de práticas semelhantes justificaram a majoração da indenização para R$ 20 mil.
Com a decisão, foi mantida a condenação da empresa, mas elevado o valor da reparação por danos morais. Os demais termos da sentença foram preservados.
Autor: Assessoria
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Evento debate segurança jurídica na era da inteligência artificial
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) realizou, na manhã desta quarta-feira (21), o webinar “Sistema de Justiça na Era da Inteligência Artificial”, reunindo especialistas para discutir os desafios, riscos e oportunidades trazidos pelas novas tecnologias para as instituições públicas e para a garantia dos direitos fundamentais. O evento foi transmitido de forma virtual e contou com a participação de membros, servidores, estagiários, residentes, colaboradores do Ministério Público e público externo. Na abertura, o procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira destacou a importância de promover o debate sobre inteligência artificial sob a perspectiva dos direitos humanos e do acesso à Justiça. Ele ressaltou a relevância da participação do especialista Ronaldo Lemos no encontro. “Pensando nessa situação da inteligência artificial e dos direitos humanos, pensamos em trazê-lo para esse debate tão importante dessa discussão do acesso à Justiça e da forma que vai ocorrer e já está ocorrendo com essas transformações”, afirmou. A palestra principal foi ministrada pelo advogado e especialista em tecnologia Ronaldo Lemos, que apresentou um panorama sobre a rápida expansão da inteligência artificial no mundo, seus impactos no setor público e privado e os desafios regulatórios enfrentados pelos países. Durante a exposição, ele defendeu que o desenvolvimento e a utilização da tecnologia devem ocorrer com responsabilidade e supervisão humana.“O humano precisa ter uma centralidade, ele precisa assinar e se responsabilizar com relação a qualquer criação, inclusive aquelas que são assistidas por IA. Os sistemas de IA precisam ser auditáveis e precisam ser contestáveis”, enfatizou o palestrante. Ronaldo Lemos também alertou para a necessidade de o poder público preservar sua autonomia tecnológica e evitar dependência excessiva de fornecedores externos. Segundo ele, a expansão da inteligência artificial no Sistema de Justiça deve ocorrer com transparência, mecanismos de controle e respeito às garantias fundamentais. “A infraestrutura que a gente usa para exercer as nossas tarefas no serviço público precisa ser controlada por quem usa. Não dá para a gente ficar dependente de tecnologias que vêm 100% de fora”, observou. Na sequência, o promotor de Justiça Daniel Carvalho Mariano, integrante do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação e do Laboratório de Inovação do MPMT, participou do debate e abordou os desafios da implementação responsável da inteligência artificial no setor público. Para ele, é necessário investir na capacitação dos usuários e estabelecer uma cultura institucional voltada ao uso adequado dessas ferramentas.“O usuário final precisa ter o mínimo de conhecimento e aplicar as regras. Podemos entrar em todas as outras questões, mas se o usuário final não tem o mínimo de conhecimento, não adianta apenas teorizar”, ponderou. Daniel Carvalho Mariano também reforçou a importância da supervisão humana sobre os sistemas inteligentes e da transparência nos processos de treinamento dos algoritmos. Segundo o promotor, a inteligência artificial deve atuar como ferramenta de apoio, sem substituir a análise crítica e a responsabilidade dos profissionais que atuam no Sistema de Justiça. Ao longo do webinar, foram debatidos temas como eficiência e celeridade proporcionadas pelas novas tecnologias, proteção de dados pessoais, ética, transparência, segurança jurídica, riscos da automação excessiva e mecanismos de governança para o uso responsável da inteligência artificial. Os participantes também discutiram experiências nacionais e internacionais relacionadas à aplicação dessas ferramentas em tribunais, órgãos de controle e instituições públicas. O webinar “Sistema de Justiça na Era da Inteligência Artificial” foi realizado pela Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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