Mato Grosso

Tribunal mantém condenação por discriminação racial em loja e eleva indenização para R$ 20 mil

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Mato Grosso


A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma a empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora que foi submetida a tratamento discriminatório em uma loja localizada em um shopping de Cuiabá. O colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso apresentado pela autora e elevou a indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil.

O caso ocorreu em março de 2023. Segundo os autos, a consumidora entrou no estabelecimento para fazer compras e passou a ser acompanhada ostensivamente por funcionários do setor de prevenção de perdas. Durante o atendimento no caixa, ela teria sido submetida a tratamento diferenciado e, ao questionar o motivo da suspeita, recebeu como resposta que seria “por causa da cor”.

Na primeira instância, o juiz da 6ª Vara Cível de Cuiabá julgou o pedido parcialmente procedente e reconheceu a ocorrência de constrangimento indevido e tratamento discriminatório. A decisão considerou, entre outros elementos, o boletim de ocorrência, registros de atendimento administrativo, mensagens trocadas com prepostos da empresa e imagens do circuito interno de segurança, obtidas em ação judicial anterior.

Para o magistrado, o conjunto probatório demonstrou que a consumidora foi submetida a acompanhamento ostensivo, teve o atendimento no caixa interrompido e recebeu tratamento diferente daquele dispensado aos demais clientes. A sentença destacou que a conduta ultrapassou os limites do exercício regular da vigilância patrimonial e atingiu a dignidade da consumidora.

A decisão também reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, tanto pelas regras do Código de Defesa do Consumidor quanto pela responsabilidade do empregador pelos atos praticados por seus empregados e prepostos. O juiz fixou a indenização em R$ 10 mil, acrescida de correção monetária e juros de mora, além de condenar a empresa ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

Argumentos da defesa

Durante o processo, a empresa negou a ocorrência de abordagem discriminatória ou de qualquer ato ilícito praticado por seus funcionários. A defesa sustentou que não houve constrangimento da consumidora e afirmou que os documentos apresentados seriam unilaterais e insuficientes para comprovar os fatos alegados e a existência de dano moral.

A empresa também requereu a improcedência da ação e, subsidiariamente, a redução do valor da indenização, caso fosse reconhecido algum dever de reparação.

Recurso

A consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça exclusivamente para questionar o valor da indenização. Ela argumentou que os R$ 10 mil fixados na sentença eram insuficientes diante da gravidade da discriminação racial reconhecida, do porte econômico da empresa e da necessidade de conferir à condenação uma função pedagógica. No recurso, pediu a elevação da indenização para R$ 30 mil ou para outro valor superior.

A empresa, por sua vez, pediu a manutenção da sentença.

Decisão do Tribunal

Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara de Direito Privado manteve o reconhecimento da falha na prestação do serviço, do ato ilícito, do dano moral e da responsabilidade da empresa. Como não houve recurso da ré sobre esses pontos, a análise do Tribunal ficou restrita ao valor da indenização.

A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que a atividade de prevenção de perdas é legítima, mas deve ser realizada com base em critérios objetivos, de maneira discreta e impessoal, sem violar os direitos fundamentais dos consumidores.

Segundo o acórdão, a utilização de critério racial para direcionar vigilância ou abordagem em estabelecimento comercial viola a dignidade da pessoa humana, o direito à igualdade de tratamento e os direitos da personalidade. O colegiado também ressaltou que a prática reproduz estereótipos raciais incompatíveis com a ordem constitucional e com os princípios que regem as relações de consumo.

O julgamento observou ainda as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça, utilizado como instrumento para identificar práticas discriminatórias diretas ou indiretas e a reprodução de estereótipos raciais, sem substituir a análise das provas produzidas no processo.

Para o Tribunal, a gravidade da discriminação racial, a intensidade da lesão, a capacidade econômica da empresa e a necessidade de desestimular a repetição de práticas semelhantes justificaram a majoração da indenização para R$ 20 mil.

Com a decisão, foi mantida a condenação da empresa, mas elevado o valor da reparação por danos morais. Os demais termos da sentença foram preservados.

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Palestra aborda protocolo dos Bombeiros para vítimas de violência

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O enfrentamento à violência contra a mulher e o fortalecimento da rede de proteção às vítimas estiveram em pauta na terça-feira (1º), durante palestra promovida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) sobre o Procedimento Operacional Padrão (POP) do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso para o atendimento a mulheres em situação de violência. Ministrada pela tenente-coronel BM Karina Matos de Oliveira, a atividade integrou a programação da campanha Agosto da Segurança Institucional, coordenada pelo Centro de Segurança e Inteligência (CSI).O evento reuniu servidores do MPMT e estudantes do 2º semestre do curso de Direito da Faculdade Fasipe, no Auditório da Sede das Promotorias de Justiça da Capital. Além de apresentar os protocolos adotados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), a palestrante destacou a importância da atuação integrada entre os órgãos de segurança pública e da disseminação de informações que contribuam para a prevenção e o enfrentamento da violência de gênero.Durante a exposição, a tenente-coronel abordou o papel estratégico do Corpo de Bombeiros no acolhimento e na proteção de mulheres vítimas de violência, ressaltando que os bombeiros frequentemente representam o primeiro contato da vítima com o poder público. Também chamou a atenção para o cenário preocupante dos casos de feminicídio em Mato Grosso, estado que lidera o ranking nacional pelo segundo ano consecutivo, e para a necessidade de um atendimento humanizado, qualificado e livre de revitimização.Outro destaque da palestra foi a apresentação das metas assumidas pelo CBMMT no âmbito do Plano Estadual de Metas de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, que prevê a capacitação de grande parte do efetivo da corporação para o acolhimento especializado. A oficial detalhou ainda o fluxo de atendimento previsto no POP 10, desde o deslocamento das equipes até o registro da ocorrência, enfatizando práticas de escuta qualificada, preservação da privacidade, encaminhamento adequado das vítimas e utilização de ferramentas de proteção, como o aplicativo SOS Mulher.Segundo ela, a apresentação também buscou orientar sobre medidas de prevenção e proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade, bem como sobre a atuação conjunta do Corpo de Bombeiros Militar, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp). “Precisamos cada vez mais falar sobre o tema e levar informação às mulheres e aos homens, para que saibam como agir diante de uma situação de violência”, ressaltou.O coordenador do CSI, promotor de Justiça Mauro Zaque de Jesus, destacou que a programação desenvolvida ao longo do mês buscou ampliar a cultura de prevenção e conscientização dentro da instituição. Segundo ele, os eventos tiveram o objetivo de capacitar e sensibilizar os integrantes do Ministério Público para temas relacionados à segurança institucional. “Fechamos hoje com a palestra sobre o atendimento às vítimas de violência, um tema de extrema relevância para a segurança como um todo”, afirmou, defendendo que a conscientização sobre o assunto permaneça presente durante todo o ano.A coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica da Fasipe, Izabel Ferreira de Souza Barbosa, avaliou que a palestra representou uma importante oportunidade de aprendizado e reflexão para os acadêmicos. Segundo ela, discutir a violência de gênero em diferentes espaços fortalece a formação dos estudantes e amplia a conscientização sobre a responsabilidade social de cada cidadão. “O Ministério Público abrir essa porta para nós só nos faz agradecer. Foi uma experiência de grande valia e importância”, destacou.A estudante de Direito Heloísa Mayara enfatizou que o enfrentamento à violência contra a mulher deve permanecer em evidência de forma contínua. Para ela, o debate permanente contribui para ampliar a conscientização da sociedade e fortalecer a proteção às vítimas. “É um assunto que precisa ser tratado sempre, porque conhecimento nunca é demais, especialmente quando falamos de um problema que continua acontecendo todos os dias”, afirmou.Também integrou a atividade uma apresentação das representantes do Espaço Caliandra, que compartilharam informações sobre os serviços oferecidos pela iniciativa e apresentaram o trabalho desenvolvido pelo Observatório Caliandra, voltado ao acompanhamento e à produção de dados relacionados à violência contra mulheres e grupos em situação de vulnerabilidade.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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