Agricultura
Safra de urucum impulsiona pequenas propriedades
Agricultura
A colheita do urucum avança nas principais regiões produtoras do país com preços entre R$ 12,50 e R$ 15 por quilo das sementes. No noroeste do Paraná, onde a produtividade pode chegar a 1,5 tonelada por hectare, a regularidade das chuvas favoreceu as lavouras depois de dois ciclos prejudicados pela seca.
Nas áreas de melhor desempenho, a combinação entre produtividade e preço representa uma receita bruta potencial de R$ 22,5 mil por hectare. O valor não desconta os gastos com implantação, adubação, manejo, mão de obra, colheita e beneficiamento das sementes.
O Brasil ocupa a liderança mundial na produção de urucum. Levantamento do Instituto de Tecnologia de Alimentos (Ital), elaborado com dados de 2020 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estimou uma colheita nacional de 13,6 mil toneladas, equivalente a aproximadamente 57% da produção global naquele ano.
São Paulo concentra o principal polo produtor do país, especialmente na Nova Alta Paulista. Municípios localizados entre Tupã e Panorama têm parte da economia agrícola ligada à cultura. Na região, a safra principal ocorre entre junho e agosto, com preços atuais entre R$ 12,50 e R$ 13 por quilo.
No Paraná, o cultivo comercial ganhou espaço a partir da década de 1980 e encontrou condições favoráveis nos municípios do noroeste. A combinação entre solo arenoso, elevada luminosidade e temperaturas adequadas permitiu o desenvolvimento da atividade, principalmente em pequenas propriedades.
A colheita paranaense começa em março nas áreas mais precoces, atinge o maior volume entre junho e julho e pode seguir até setembro. A estimativa consolidada da produção regional deverá ser conhecida em outubro, depois do encerramento dos trabalhos nas lavouras.
Levantamentos locais indicam produtividade entre 800 e 1.500 quilos de sementes por hectare, dependendo da variedade, da idade das plantas, dos tratos culturais e das condições climáticas. A melhora dos preços também estimulou a retomada dos investimentos em adubação e manutenção das áreas.
A maior parte dos agricultores utiliza as variedades Piave tradicional e Piave anão. A primeira forma árvores de maior porte. A segunda apresenta plantas mais baixas, característica que facilita o acesso às cápsulas e reduz o esforço necessário durante a colheita.
Segundo especialistas, o porte das plantas é um fator importante principalmente nas propriedades que dependem de mão de obra familiar. A uniformidade da maturação e a disposição dos galhos também interferem na velocidade da colheita e no aproveitamento das sementes.
O urucum tem espaço em áreas nas quais a produção de soja ou milho em grande escala encontra limitações econômicas e operacionais. Em propriedades de até dez hectares, a cultura pode complementar a renda obtida com a pecuária leiteira e outras atividades.
A colheita é semimecanizada. As cápsulas são retiradas dos galhos e encaminhadas para equipamentos que fazem a separação das sementes. O processo ainda exige participação considerável de trabalhadores, o que torna o custo e a disponibilidade de mão de obra pontos importantes no planejamento.
Os frutos do urucuzeiro são cápsulas revestidas por espinhos maleáveis. Em seu interior ficam as sementes cobertas por um pigmento avermelhado utilizado na fabricação de colorau e de corantes naturais.
A bixina, principal pigmento extraído das sementes, abastece sobretudo a indústria de alimentos. A substância é empregada na coloração de queijos, embutidos, massas, molhos, bebidas, sorvetes, doces e outros produtos.
A matéria-prima também possui aplicações nas indústrias cosmética, química, têxtil e de vernizes. A procura por corantes de origem natural ajuda a sustentar o mercado, mas a remuneração depende da qualidade das sementes e do conteúdo de pigmento.
O teor de bixina é um dos principais critérios avaliados pela indústria. Sementes com maior concentração proporcionam melhor rendimento no processamento, o que aumenta a importância da escolha da variedade e do manejo correto da lavoura.
Pesquisas conduzidas pelo Instituto Agronômico (IAC), ligado à Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), buscam desenvolver plantas que reúnam porte reduzido, maior produtividade, elevado teor de bixina e resistência às principais doenças.
Entre os problemas acompanhados está o oídio, doença identificada pela formação de uma camada esbranquiçada nas folhas. Quando não controlada, pode reduzir a capacidade de desenvolvimento das plantas e afetar o potencial produtivo.
Os estudos também avaliam espaçamento, arquitetura das plantas, adaptação regional e diversidade genética. O instituto mantém um banco de germoplasma com 378 genótipos, utilizados na seleção de materiais com características de interesse dos agricultores e da indústria.
Por ser uma cultura perene, o urucum exige planejamento de longo prazo. A implantação das mudas deve ser feita preferencialmente entre a primavera e o verão, quando o período chuvoso favorece o crescimento inicial.
Antes de iniciar o cultivo, o produtor precisa avaliar a existência de compradores, a distância até as unidades de beneficiamento e a disponibilidade de trabalhadores. Ao contrário das grandes commodities, o urucum possui um mercado mais restrito e depende de canais comerciais organizados.
A produtividade elevada e os preços próximos de R$ 15 por quilo melhoram as perspectivas desta safra. Para as pequenas propriedades, a cultura representa uma alternativa de diversificação, mas o resultado depende de assistência técnica, qualidade das sementes, eficiência na colheita e segurança na comercialização.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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