Política
Frente parlamentar está mobilizada para garantir mais recursos para assistência social; veja a entrevista
Política
O deputado Márcio Honaiser (PDT-MA) disse na quinta-feira (16) que a Frente Parlamentar em Defesa do Sistema Único da Assistência Social (Suas) está mobilizada pela aprovação da proposta de emenda à Constituição que assegura mais recursos para o setor (PEC 383/17).
A PEC garante, até 2030, a vinculação de 1% da receita corrente líquida da União para a assistência social. Estados e municípios terão que destinar o percentual mínimo desde a entrada da emenda em vigor.
O texto já foi aprovado em primeiro turno, mas a votação em segundo turno está sendo negociada com o governo.
Acordo
Em entrevista à Rádio Câmara, Márcio Honaiser disse que, na quarta-feira (15), ministros, líderes partidários e o relator da PEC, deputado André Figueiredo (PDT-CE), se reuniram para discutir os ajustes necessários.
Atendimento em risco
Honaiser, que é o coordenador da Frente Parlamentar do Suas, enfatizou que, sem garantia de recursos, os gestores públicos têm dificuldade para fazer novas contratações de assistentes sociais.
“As pessoas têm que ser capacitadas, treinadas e, quando não se tem previsibilidade de recursos, os municípios, na ponta, têm dificuldade de criar ou de manter os programas [assistenciais]”, argumentou.
Outras propostas
Marcio Honaiser lembrou que, nesta semana, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara avançou sobre duas outras propostas importantes para o fortalecimento da assistência social no país:
Os projetos poderão seguir diretamente para o Senado, a não ser que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein
Política
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
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