CULTURA ORGANIZACIONAL

Fortalecimento da governança exige mudança, afirmam auditores

Este foi um dos aspectos destacados por auditores da CGE-MT na última oficina do curso “Fundamentos do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União

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Política

Ligiani Silveira - CGE/MT

O fortalecimento da governança e da integridade no setor público pressupõe mudança de cultura organizacional. Este foi um dos aspectos destacados por auditores da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) na última oficina do curso “Fundamentos do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União (MEG-TR)”, promovido pela Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

Na oportunidade, o auditor Rodrigo Amorim observou que a mudança de mentalidade da organização é o principal desafio para a implementação de mecanismos de liderança, gestão de riscos à integridade e ambiente de controle, com vistas à otimização dos resultados institucionais para a condução de políticas públicas e a prestação de serviços de interesse da sociedade.

“Tudo isso depende de uma mudança de cultura, especialmente das altas lideranças, que devem ser comprometidas e éticas e ter as competências necessárias para o exercício do cargo. Mas também envolve a média gestão e todos os servidores da organização, que igualmente devem prezar pela integridade e pelos valores éticos e pelo desenvolvimento de competências que ajudem a instituição no alcance de resultados que estejam alinhados com as expectativas da sociedade”, pontuou.

A chefe da Unidade de Integridade e Governança da CGE-MT, auditora Cristiane Laura de Souza, ressaltou que o processo de mudança de cultura organizacional, com foco na governança e na integridade, envolve um novo olhar para a execução das atividades diárias, a fim de fortalecer a instituição, detectar pontos de atenção, prevenir, detectar e punir atos de corrupção e desvios de conduta.

“Quando falamos em integridade, compliance e governança, não falamos da criação de uma estrutura completamente alheia à nossa ou desestruturação do que já temos, mas sim de um novo olhar para nossos processos, produtos e entregas à sociedade. Novo olhar voltado ao futuro da organização e à entrega social de qualidade, à sustentabilidade ambiental e aos aspectos econômicos.”

Os auditores salientaram que a governança e a integridade devem ser buscas constantes de uma gestão pela melhoria contínua dos processos organizacionais. “Um sistema de integridade e governança visa à busca pela excelência, como uma forma de incentivo à inovação, fazer diferente para agregar valor à organização”, explicou o auditor Rodrigo Amorim.

Na oportunidade, os representantes da CGE apresentaram aos participantes do curso os conceitos, os fundamentos básicos e a legislação da governança e da integridade pública. Também comentaram sobre uma possível estrutura mínima de governança com base no modelo de três linhas do Instituto dos Auditores Internos (IIA).

No Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, o processo de criação e implementação da governança e dos planos de integridade está sob a coordenação da CGE-MT, mas sua efetividade depende do envolvimento de todos os participantes do negócio de cada órgão e entidade estadual (servidores, terceirizados, estagiários, fornecedores, prestadores de serviços etc).

As demais oficinas do curso versaram sobre os seguintes assuntos: estratégias e planos, sustentabilidade, compromisso com as partes interessadas, capital intelectual, orientação por processos e geração de valor público. 

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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