RESTRIÇÕES EM RODOVIAS

O encontro foi pedido para que as partes debatam sobre uma portaria publicada pela pasta em julho deste ano.

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Foto Samantha dos Anjos Farias

O deputado estadual Faissal Calil (PV) apresentou na sessão de quarta-feira (18), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), um Requerimento (nº 429/2021) solicitando uma reunião, em caráter de urgência, entre representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) e do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas no Estado de Mato Grosso (Sindmat). O encontro foi pedido para que as partes debatam sobre uma portaria publicada pela pasta em julho deste ano.

O documento restringe a circulação de veículos de carga com preso bruto total (PBT), cheio ou vazio, igual ou superior a 26 toneladas, mais de três eixos e comprimento acima de 14 metros em alguns trechos das rodovias MT 010, MT 246 e MT 251. A categoria quer conversar com a Sinfra para debater sobre as Autorizações Especiais de Trânsito (AET), e as restrições de intervalo de tempo de circulação.

A Sinfra apontou, na portaria, que estas autorizações só serão emitidas com a permissão do tráfego nestas rodovias e trechos apenas em dias úteis, no período noturno, entre as 20 horas e 5 horas do dia seguinte, sendo vedado a circulação, mesmo com AET, nos finais de semana e feriados. O deputado aponta, no requerimento, que estas restrições prejudicam diversos setores econômicos.

“Estas restrições de intervalo de tempo de circulação nestas rodovias acabam resultando em severos prejuízos ao setor do transporte de cargas, razão pela qual o entendimento junto ao Governo do Estado deve ser buscado. É preciso que exista uma flexibilidade maior por parte da Sinfra para não prejudicar ainda mais a categoria, considerada uma das mais importantes de nossa economia”, afirmou.

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Projeto inclui princípio da insignificância no Código Penal

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O Projeto de Lei 205/26 inclui o princípio da insignificância no Código Penal e proíbe sua aplicação em crimes contra a administração pública. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Autora da proposta, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) afirma que esse princípio, embora seja consolidado na prática dos tribunais, não possui hoje previsão expressa na legislação brasileira.

“O projeto busca conferir maior estabilidade e coerência ao sistema jurídico-penal”, diz a parlamentar.

Quando será aplicado
Pelo texto, o princípio da insignificância poderá ser aplicado para concluir pela inexistência de crime quando estiverem presentes, ao mesmo tempo:

  • a mínima ofensividade da conduta;
  • o reduzidíssimo grau de reprovabilidade;
  • a ausência de periculosidade social; e
  • a inexpressividade da lesão causada.

Segundo Laura Carneiro, a exceção prevista na proposta segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Súmula 599 da Corte define que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira



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