Política
Comissão aprova tratamento oftalmológico no SUS para pacientes com diabetes
Política
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura tratamento oftalmológico especializado para pacientes com diabetes no Sistema Único de Saúde (SUS). O foco é a retinopatia diabética – doença que atinge os vasos sanguíneos dos olhos e é uma das principais causas de cegueira.
Pela proposta, pacientes com sinais de perda de visão deverão ser encaminhados para especialistas em retina para exames complementares.
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Carla Dickson (PL-RN), para o Projeto de Lei 191/25, da deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE). Em vez de prazos fixos para consultas e exames, o novo texto prevê que o atendimento siga diretrizes clínicas definidas pelo Ministério da Saúde.
“O substitutivo preserva o objetivo central do projeto e, ao mesmo tempo, incorpora medidas para conscientização da população, capacitação de profissionais de saúde e diagnóstico precoce”, destacou a relatora.
O novo texto prevê ainda a realização de campanhas de conscientização para a população e a capacitação periódica de médicos e enfermeiros do SUS.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Política
Comarca de Paranatinga realizará júri popular de caso de feminicídio no próximo dia 21
A Comarca de Paranatinga realizará, no dia 21 de maio de 2026, a partir das 8h, uma sessão do Tribunal do Júri para julgamento de um caso de feminicídio que gerou grande repercussão social no município. A sessão será presidida pelo juiz substituto Tiago Gonçalves dos Santos.
O réu será julgado pela morte de sua ex-companheira, em um crime ocorrido no dia 9 de setembro de 2024.
Segundo consta no processo, o acusado teria atraído a vítima até a antiga residência do casal utilizando o falso pretexto de que precisava de ajuda em razão de um atropelamento. No local, após uma discussão, ele teria jogado combustível sobre a mulher e ateado fogo em seu corpo.
A vítima sofreu queimaduras em cerca de 90% da superfície corporal e não resistiu aos ferimentos, vindo a óbito posteriormente.
O acusado foi pronunciado por homicídio qualificado por motivo fútil, em razão do inconformismo com o término do relacionamento, além das qualificadoras de emprego de fogo, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.
De acordo com a Justiça, o réu permanece preso preventivamente enquanto aguarda julgamento.
A sessão do Tribunal do Júri deverá mobilizar autoridades, familiares e a comunidade local, em razão da gravidade do caso e da forte comoção causada à época dos fatos. O processo tramita em segredo de justiça.
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