Política
Justiça derruba liminar que autorizava passagem em quintal de morador rural
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Resumo
- Decisão da Terceira Câmara de Direito Privado revogou liminar que obrigava produtor rural de Nova Monte Verde a permitir passagem de vizinhos dentro de área residencial da família.
- Colegiado entendeu que não havia isolamento da propriedade dos autores, já que existiam outros acessos disponíveis.
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu revogar uma liminar que obrigava um produtor rural de Nova Monte Verde a permitir a passagem de vizinhos por dentro de seu quintal e área de moradia.
O recurso foi apresentado pelo produtor rural Valdecir Teles contra decisão da Vara Única de Nova Monte Verde, que havia concedido reintegração de posse em favor de Claudiomiro Coelho e Marizelia Guimarães Melo Coelho. A medida autorizava o uso de uma faixa de terra de três metros de largura como servidão de passagem.
Os autores da ação alegavam que precisavam utilizar o caminho para acessar a propriedade rural e escoar a produção agrícola. No entanto, durante a análise do recurso, o colegiado concluiu que não ficou comprovado que a área estivesse “encravada”, ou seja, sem saída para estrada pública.
De acordo com o relator do caso, juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior, laudos técnicos, imagens de satélite e documentos apresentados no processo mostraram que os moradores possuíam outros acessos à Estrada Municipal Aurora.
A decisão destacou ainda que os próprios autores admitiram, nas contrarrazões, que utilizavam entrada localizada em uma propriedade pertencente a familiares.
Segundo o magistrado, o trecho usado como passagem fica em área residencial consolidada há mais de 18 anos e era utilizado apenas por tolerância do proprietário, situação que não gera direito automático à servidão de passagem.
Outro ponto considerado pela Câmara foram fatos apresentados posteriormente no processo. O produtor rural afirmou que, durante o cumprimento da liminar, houve destruição de lavouras de mandioca e café, além da morte de um animal doméstico após suposta aplicação de herbicida.
Para o relator, os episódios demonstram risco de prejuízo grave ao proprietário e à família, tornando inadequada a manutenção da medida antes da conclusão completa do processo.
Com a decisão unânime, a liminar concedida pela primeira instância foi derrubada e os autores da ação ficaram proibidos de utilizar a passagem até novo julgamento do mérito na Vara de origem.
Número do processo: 1046002-57.2025.8.11.0000
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Política
Pauta da CCJ reúne escala 6×1, segurança e regras de trânsito
O fim da escala de trabalho 6×1 é o primeiro item da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (2). O colegiado reúne-se às 9h, em semana de esforço concentrado, para deliberar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019. A proposta tem parecer favorável do senador Omar Aziz (PSD-AM).
De acordo com a proposta, a jornada máxima de trabalho semanal cai de 44 para 40 horas, com dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução de salário.
O relator rejeitou as 12 emendas apresentadas até 26 de agosto e manteve o texto aprovado na Câmara, mas ainda precisará analisar outras 13 emendas apresentadas recentemente.
Segurança Pública
A PEC da Segurança Pública é outra matéria de peso pautada para deliberação da CCJ. O relator da PEC 18/2025, senador Rogério Carvalho (PT-SE), manteve o texto da Câmara, rejeitando as primeiras quatro emendas. O projeto recebeu outras 42 sugestões de mudança que aguardam análise.
A proposta insere o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição e cria o Sistema de Políticas Penais. A PEC também cria um regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias.
Para financiar as ações, o texto destina 30% da arrecadação líquida das “bets” e 10% da sobra financeira (superávit) anual do Fundo Social do pré-sal para a segurança pública, com transição gradual entre 2027 e 2029.
Trânsito
Também estão na pauta dois projetos que alteram o Código de Trânsito Brasileiro. O primeiro aumenta as penas para quem causar morte ou lesão grave ao dirigir sob efeito de álcool ou drogas.
O PL 4.668/2020, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), tem parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e facilita a prisão preventiva nesses casos.
Já o segundo torna obrigatório o teste do bafômetro ou exame clínico para motoristas envolvidos em acidentes ou parados em blitz.
O PL 1.229/2024, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), conta com parecer favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE). Como tramita em caráter terminativo na comissão, se for aprovada na CCJ, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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