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Projeto Lótus destaca força humana e superação no sistema penal

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A imagem de uma flor que nasce na lama e floresce em direção à luz foi utilizada para traduzir a essência do Projeto Lótus, lançado nesta sexta-feira (28), no auditório da Sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá. Durante a apresentação do projeto, voltado à promoção da saúde mental e à valorização dos profissionais que atuam no sistema penitenciário, o advogado e diretor da Nova Acrópole Cuiabá, Vinícius Negrão Lemos Melo, abordou os princípios humanistas que inspiram a iniciativa. Segundo ele, o cuidado com as pessoas é o principal caminho para transformar instituições e construir uma segurança pública mais humanizada.Ao abordar o simbolismo que inspira a proposta, Vinícius Melo explicou que o lótus representa a capacidade humana de superar adversidades sem perder a própria essência. “É aquela flor que nasce no lugar mais imprevisível, no barro, na lama. Ela atravessa a terra, atravessa a água, se eleva através do céu e, quando encontra a luz do sol, se abre. Representa a superação, a renovação e o poder da vida”, afirmou.Segundo ele, a escolha da flor está diretamente relacionada aos objetivos do projeto, que busca fortalecer e valorizar profissionais responsáveis por atividades essenciais à execução penal e à segurança pública. “A principal ferramenta para resgatar o ser humano é o próprio ser humano. O principal equipamento da segurança pública é o ser humano. São os servidores que estão ali e são aqueles que merecem o máximo da nossa atenção”, ressaltou.Durante a exposição, o palestrante lembrou que o Projeto Lótus surgiu da convergência de esforços entre instituições públicas e privadas em torno de um propósito comum: colocar a dimensão humana no centro das ações voltadas ao sistema penitenciário. Conforme explicou, a iniciativa nasceu da percepção de que os desafios enfrentados diariamente pelos servidores exigem, além de medidas administrativas, estratégias de acolhimento, diálogo e fortalecimento emocional.Ao contextualizar a proposta, ele citou dados da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) segundo os quais cerca de 80% dos afastamentos registrados em 2025 tiveram relação com sofrimento psíquico. Para o e diretor da Nova Acrópole Cuiabá, o cenário reforça a necessidade de criar espaços permanentes de escuta e reflexão sobre saúde mental, relações humanas e propósito de vida. Nesse sentido, a iniciativa prevê a realização de rodas de diálogo voltadas a temas como saúde emocional, relações familiares e afetivas, espiritualidade, comunicação, resolução de conflitos e valorização do trabalho como instrumento de realização pessoal e contribuição social.Ao aprofundar a reflexão sobre o significado do lótus, o expositor destacou que a flor é reconhecida em diferentes tradições culturais como símbolo de renovação, transcendência e crescimento interior. “A capacidade é atravessar os momentos sombrios sem perder a luz”, resumiu.A trajetória da planta foi apresentada como uma metáfora para os desafios enfrentados ao longo da vida. Segundo ele, assim como o lótus atravessa a terra e a água antes de florescer, as pessoas também precisam superar obstáculos para alcançar seu pleno potencial. Nesse contexto, destacou ainda a simbologia da semente da flor, associada às virtudes já presentes em cada indivíduo. “Ninguém vai precisar inventar ser humano em ninguém. Todos nós já trazemos em nós as sementes do bem, da bondade, da generosidade, da esperança, da superação, da resiliência, da coragem e do amor. Só é preciso regar e fortalecer isso”, enfatizou.Vinícius Melo também compartilhou sua experiência junto ao sistema penitenciário e defendeu uma visão pautada na valorização das potencialidades humanas. “Conheci primeiro o sistema penitenciário como advogado, depois como voluntário, até que conheci como ser humano, ao ponto de olhar cada um ali como uma promessa, uma possibilidade, uma joia que precisa ser encontrada e trabalhada”, relatou. Por fim, reforçou que a construção de ambientes mais saudáveis e acolhedores depende do compromisso coletivo e da capacidade de reconhecer o valor existente em cada pessoa. “Que possamos ser como o lótus e que possamos inspirar a todos a fazer o mesmo”, concluiu.O lançamento do Projeto Lótus foi realizado pelos Ministérios Públicos dos Estados de Mato Grosso (MPMT) e de Mato Grosso do Sul (MPMS), em parceria com o Ministério Público do Trabalho, a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), o Instituto Ação pela Paz e a Nova Acrópole. A iniciativa foi criada para promover a saúde mental, o bem-estar e a valorização dos profissionais que atuam no sistema penitenciário, fortalecendo uma cultura permanente de cuidado e atenção à saúde emocional desses servidores.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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Controlador interno é condenado por registrar terreno em nome da mãe

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A Justiça condenou por improbidade administrativa Jefferson Almeida Freire, que ocupava o cargo de controlador interno do Município de Itiquira (361 km de Cuiabá) e atuava no procedimento de regularização fundiária do Bairro Poxoréu, por atribuir à própria mãe a posse de um terreno de 3.165,80 m² ocupado havia décadas por outra família. A ação civil pública foi ajuizada em 2020 pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira.Na sentença, o juiz Romeu da Cunha Gomes, da Vara Única de Itiquira, reconheceu a prática de enriquecimento ilícito, previsto no art. 9º da Lei de Improbidade Administrativa. Jefferson foi condenado à perda da função pública, restrita ao vínculo de mesma natureza que detinha à época dos fatos, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa civil de R$ 15 mil e à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.O título e a cláusula – A legitimação de posse foi concedida gratuitamente a Maria Bárbara de Almeida Freire, mãe do então controlador interno, e registrada em janeiro de 2013. O título tinha destinação expressa — direito de moradia — e trazia uma condição para os lotes ainda não edificados: construir em até quatro anos, sob pena de o imóvel reverter ao patrimônio público.Não houvia, porém, construção nem moradia da mãe do controlador no terreno. Ouvida em audiência, a beneficiária admitiu que não morava no terreno no período da legitimação e declarou que a área lhe fora entregue pelo pai para que a vendesse – circunstância que o juiz considerou incompatível com a finalidade de moradia exigida pela lei. Ainda assim, em 18 de maio de 2018 a legitimação foi convertida em propriedade plena, quando então a família do controlador quis exercer a posse no local. Doze dias depois, em 30 de maio, o imóvel foi vendido por R$ 15 mil, abaixo do valor de mercado, pelo controlador ao próprio possuidor: quem ocupava a área havia décadas teve de comprar a terra para encerrar o conflito.A atuação no procedimento – Jefferson sustentou que apenas auxiliava o procedimento e que os títulos eram assinados pelo então prefeito, mas afirmou que lhe cabia publicar no diário oficial o termo de validação do conjunto dos títulos. Disse também que, à época, ninguém mais estava na posse do terreno – versão contrariada, segundo a sentença, pelo conjunto uniforme das testemunhas ouvidas sob contraditório, que confirmaram a posse da outra família e a inexistência de cerca ou de construção dos Freire no local.Prescrição – A defesa sustentava que a pretensão já estava prescrita: os fatos se consumaram em janeiro de 2013 e o prazo de cinco anos, contado do fim do cargo em comissão, teria se esgotado antes do ajuizamento da ação, em julho de 2020.O Ministério Público sustentou tese oposta desde a petição inicial, com base na teoria da actio nata: o prazo prescricional não corre da data do ato, mas do momento em que o titular do direito tem condições reais de exercê-lo, isto é, quando toma conhecimento da lesão. A lógica é impedir que o ocultamento do ilícito trabalhe em favor de quem o praticou. Em fraudes embutidas em procedimentos administrativos, o vício costuma vir à tona anos depois, já com aparência de ato regular e amparado em papéis formalmente perfeitos.O argumento do MPMT foi acolhido pelo juízo, com apoio também no Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal. O marco fixado foi 14 de março de 2019, data em que o Ministério Público tomou conhecimento inequívoco dos fatos, por manifestação anônima recebida pela Ouvidoria. Contado desse dia, o prazo estava em curso quando a ação foi proposta. A questão já havia sido enfrentada na decisão de saneamento e foi novamente examinada na sentença, por se tratar de matéria de ordem pública.Espólio e herdeiros – Maria Bárbara faleceu em junho de 2025, antes do julgamento. Em relação a ela, o processo foi extinto sem resolução de mérito quanto às sanções personalíssimas. O juiz condenou o espólio e os herdeiros habilitados – Marco Antonio Freire, Jefferson Almeida Freire e Alessandra de Almeida Freire – à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio da falecida, no montante de R$ 15 mil. A responsabilidade é limitada, nos termos do art. 8º da Lei nº 8.429/1992, ao valor da herança ou do patrimônio transferido a cada um.Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, o desfecho importa além do caso de Jefferson: “Quem decide burlar uma norma como essa, faz uma conta: de um lado, o ganho; de outro, a probabilidade de ser pego e o tamanho da consequência. Quando o desvio sai barato e a punição é improvável, a conta fecha, o comportamento se repete e passa até parecer ‘normal’. Punir maus exemplos serve para alterar essa conta e, com o tempo, deslocar a percepção coletiva sobre o que é tolerável. As normas sociais mudam quando as pessoas veem que a regra vale, inclusive para quem está dentro da máquina.”

Fonte: Ministério Público MT – MT



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