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Sancionado o uso de presídios federais para assassinos de agentes de segurança

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Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.407, de 2026, publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU), amplia a possibilidade de transferência para presídios federais de segurança máxima de presos provisórios e condenados por homicídio qualificado contra agentes de segurança pública, militares das Forças Armadas e integrantes da Força Nacional. A lei permite que acusados ou condenados por esse tipo de crime sejam recolhidos preferencialmente ao sistema penitenciário federal, inclusive em casos tentados.

A norma altera a Lei 11.671, de 2008, e a Lei de Execução Penal. O texto determina ainda que as audiências de presos custodiados em estabelecimentos penais federais ocorram, sempre que possível, por videoconferência. Pela nova regra, quando houver decisão judicial para transferência ao sistema federal, caberá ao juiz solicitar à Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública a reserva de vaga para o preso.

A mudança vale para presos acusados ou condenados por homicídio qualificado previsto no Código Penal. O dispositivo trata de crimes praticados contra policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares, penais, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional, além de militares das Forças Armadas, em razão da função exercida. A proteção também alcança familiares dessas autoridades, nos termos já previstos no Código Penal.

O texto sancionado também altera regras do regime disciplinar diferenciado (RDD). A nova lei autoriza que o diretor do estabelecimento penal, outra autoridade administrativa ou o Ministério Público solicitem ao juiz a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado desde a data do recolhimento do preso provisório ou condenado, desde que estejam presentes os requisitos legais. A lei ainda determina que o juiz decida liminarmente sobre o pedido e fixe decisão final em até 15 dias, mesmo sem manifestação prévia do Ministério Público ou da defesa.

Vetos

O presidente da República vetou quatro pontos no projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Foram barrados os trechos que determinavam automaticamente a submissão ao regime disciplinar diferenciado de presos acusados de homicídio contra agentes de segurança e de presos que reiterassem crimes cometidos com violência, grave ameaça ou crimes hediondos. Também foram vetados o dispositivo que dispensava a configuração formal de reincidência para caracterizar reiteração delitiva e o trecho que proibia presos submetidos ao RDD de progredirem de regime ou obterem livramento condicional.

Na mensagem de veto (Veto 23/2026) enviada ao Congresso, o governo argumenta que os dispositivos contrariavam a Constituição e o interesse público por ampliarem o uso do regime disciplinar diferenciado sem análise individualizada da periculosidade do preso. Segundo o Executivo, os trechos poderiam violar os princípios da individualização da pena, da proporcionalidade e do devido processo legal. O governo também apontou incompatibilidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre execução penal progressiva.

Projeto

A lei é oriunda do PL 5.391/2020 , do deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ). No Senado, teve relatorias favoráveis dos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e e Sergio Moro (PL-PR). 

— Esse projeto manda um recado ao crime organizado: quem assassinar um policial vai cumprir a pena em penitenciária federal de segurança máxima, 22 horas em cela individual por dia, com 2 horas de recreação apenas fora da cela — disse Moro no Plenário, na votação da matéria, em fevereiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Escolas municipais recebem sessões de relaxamento e ginástica laboral para servidores

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Várias unidades escolares de Várzea Grande já receberam sessões de relaxamento, massagem terapêutica e ginástica laboral voltadas à saúde e ao bem-estar dos servidores da Secretaria Municipal de Educação. As atividades são realizadas por professores de educação física da Superintendência de Esportes e seguem até o dia 29 de outubro, contemplando profissionais de diferentes unidades da rede municipal.

A Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Air Addor, localizada no bairro Ouro Verde, foi uma das unidades atendidas. De acordo com a diretora, Cláudia Aguiar, os profissionais participaram das sessões de relaxamento e se envolveram ativamente nas atividades de ginástica laboral.

“Esse momento é muito importante para todos nós que vivemos uma rotina intensa de responsabilidades e desafios. Ter essa oportunidade de relaxar, cuidar da saúde e renovar as energias faz toda a diferença. Agradecemos à Secretaria de Educação pela iniciativa e pelo olhar atento ao bem-estar dos profissionais que atuam nas unidades escolares”, destacou.

Também participaram das atividades o CMEI Miguelina de Campos Silva, o CMEI Maria Ignês França Auad, a EMEB Rita Leite de Campos Cunha e a EMEB Joaquim da Cruz Coelho. A iniciativa integra a programação comemorativa do Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro.

Para a secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Maria Fernanda Figueiredo, a ação representa uma forma de reconhecer e valorizar os profissionais que contribuem diariamente para o funcionamento da rede municipal de ensino.

“Cuidar dos nossos servidores também é cuidar da educação. São profissionais que se dedicam diariamente ao trabalho, enfrentam desafios e contribuem para que nossas escolas ofereçam um atendimento de qualidade. Proporcionar esses momentos de cuidado e bem-estar é uma maneira de demonstrar nosso reconhecimento e gratidão por tudo o que fazem”, ressaltou a secretária.

Além de proporcionar uma pausa na rotina de trabalho, as atividades reforçam a importância dos cuidados com a saúde física e o bem-estar dos servidores, incentivando hábitos que contribuem para uma rotina mais saudável.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT



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