Política
Comissão aprova projeto que prioriza faixas de pedestres perto de paradas de ônibus e escolas
Política
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prioriza a instalação de faixas de pedestres em locais com grande fluxo de pessoas, como escolas, hospitais e pontos de parada de veículos de transporte coletivo.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro.
Por recomendação do relator, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), foi aprovado o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Viação e Transportes, ao Projeto de Lei 3060/25, do deputado Professor Reginaldo Veras (PV-DF)
A versão aprovada ampliou o alcance da proposta original, que se limitava às paradas de transporte coletivo.
Menos riscos na travessia
Eli Borges afirmou que a medida contribuirá para reduzir riscos de sinistros de trânsito e ampliar a acessibilidade.
“A iniciativa favorece a construção de ambientes urbanos mais seguros, acessíveis e compatíveis com os princípios de mobilidade ativa e de priorização do pedestre”, disse.
Borges destacou ainda que a proposta busca solucionar a dificuldade enfrentada por pedestres ao desembarcar de ônibus e realizar a travessia segura das vias urbanas.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal e sancionada pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Política
Faltou à eleição? Saiba como justificar e evitar multas
No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os cidadãos maiores de 18 anos. É o que determina a Constituição Federal, e quem não cumprir está sujeito a sanções.
Já os analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos podem decidir se vão ou não votar. Com o voto facultativo, não há nenhuma sanção prevista para quem deixa de fazê-lo.
A Constituição também prevê situações em que o alistamento eleitoral é proibido. É o caso dos estrangeiros e dos conscritos — jovens convocados para o serviço militar — durante o período do serviço militar obrigatório.

Não votei. O que fazer?
Para os maiores de 18 anos que não compareceram às urnas, a primeira coisa a fazer é justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
Segundo a resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor deve apresentar uma justificativa para cada turno em que deixar de votar. No dia da eleição, isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou em postos específicos da Justiça Eleitoral instalados exclusivamente com essa finalidade, das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação poderá fazê-lo posteriormente. Em relação ao primeiro turno, o prazo é até 3 de dezembro de 2026; para o segundo turno, é até 8 de janeiro de 2027. Nesse caso, a justificativa poderá ser apresentada:
- pelo aplicativo e-Título
- pelo serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais
- por meio de um pedido entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios ao cartório eleitoral de origem.
Punições
A ausência sem justificativa gera débito com a Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, cada ausência injustificada gera multa de até R$ 3,51. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral.
Enquanto a pendência não for quitada, entre outros impedimentos, o eleitor não poderá:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda.
A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições seguidas, não apresenta justificativa e não paga as multas. Nessa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente. Entretanto, há exceções:
- quem tem direito ao voto facultativo
- pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto impossível ou excessivamente difícil
- pessoas com os direitos políticos suspensos.
Quem tiver o título cancelado poderá regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, seguindo as exigências previstas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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