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Comissão aprova incentivos para distribuidoras reduzirem o desperdício de água tratada

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que incentiva a redução de perdas na distribuição de água tratada. O texto aprovado altera a Lei do Saneamento Básico e segue agora para análise do Plenário.

Pela proposta, a administração pública poderá estabelecer mecanismos tarifários para incentivar as distribuidoras a reduzirem o desperdício de água ao longo do trajeto até o consumidor.

A lei vigente já prevê o uso de mecanismos desse tipo para incentivar a eficiência relacionada à produtividade, à antecipação de metas de expansão e à qualidade dos serviços.

Parecer favorável
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a comissão aprovou o texto substitutivo da Comissão de Minas e Energia ao Projeto de Lei 2427/19, do Senado.

O substitutivo inclui o incentivo à redução de perdas de água como um dos objetivos fundamentais da política nacional do setor.

“Essa mudança alinha a Lei do Saneamento Básico aos princípios e diretrizes da legislação vigente, conferindo coerência lógica ao conjunto de normas que rege a prestação do serviço público de saneamento básico”, argumentou a relatora.

O projeto original, de autoria do senador Lasier Martins (RS), passou por ajustes para se adequar ao Novo Marco Legal do Saneamento, aprovado em 2020.

Como parte das sugestões iniciais já havia sido integrada à legislação vigente, o substitutivo manteve apenas as inovações que ainda não possuíam correspondência na lei atual.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein



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Entenda por que o voto para senador inclui mais dois nomes

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Nas eleições de 2026, o eleitor terá de votar em dois candidatos ao Senado — porque neste ano cada estado, assim como o Distrito Federal, irá eleger dois senadores, em vez de apenas um.

Por isso, quem for votar para esse cargo pode se surpreender ao ver a foto de seis pessoas na urna eletrônica: três ao votar no primeiro candidato a senador e mais três ao votar no segundo candidato.

Essas pessoas “extras” são os candidatos a suplente de senador. Quando o eleitor decide votar em um candidato para esse cargo, automaticamente vota também em seus dois suplentes (que são seus eventuais substitutos).

Ou seja, o eleitor vota em uma chapa formada por três pessoas: o titular, o primeiro suplente e o segundo suplente.

O candidato titular recebe mais destaque nas campanhas, mas os nomes dos suplentes devem aparecer em todas as propagandas, mesmo que seja em um texto pequeno. É o que prevê a Lei Geral das Eleições

Substituição

Na chapa eleita, os suplentes podem se tornar senadores quando o titular:

  • se afastar para ocupar determinados cargos (ministro de Estado, governador, prefeito, embaixador ou outros previstos em lei);
  • se licenciar por tempo superior a 120 dias para, por exemplo, tratar da saúde;
  • morrer, renunciar ou perder seu mandato por decisão da Justiça Eleitoral (nesses casos, a substituição é definitiva).

Quando o afastamento do titular é temporário, ele pode retomar o cargo quando os motivos de sua saída deixarem de existir.

Critérios para a suplência

Quem substitui o titular é o primeiro suplente. O segundo suplente só assume o cargo quando o primeiro suplente não pode exercê-lo — por restrição da lei, doença, falecimento ou outras razões.

O suplente não exerce nenhuma função no Congresso Nacional — a não ser que assuma a vaga de senador. Quando isso acontece, ele passa a ter todas as prerrogativas e os deveres de um senador titular (veja o que faz um senador).

Além disso, o suplente precisa cumprir os mesmos requisitos exigidos do senador titular, como:

Formação da chapa

Cada partido escolhe seu candidato a senador e seus dois suplentes durante as convenções partidárias (que ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto). A chapa eleita deve permanecer a mesma até o fim do mandato.

Esse modelo é diferente do que é utilizado para os deputados. Nesse caso, a definição dos suplentes só acontece após a eleição: serão os candidatos com a maior quantidade de votos do partido (mas que ficaram atrás dos deputados eleitos).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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