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CAS aprova criação do Abril Marrom, mês de prevenção à cegueira

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Abril poderá ser oficialmente dedicado à prevenção e ao combate à cegueira no Brasil. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (11) projeto que institui o Abril Marrom como mês de conscientização sobre saúde ocular e prevê a intensificação de ações de informação, diagnóstico e tratamento precoce das doenças que podem levar à perda da visão.

O PL 1.873/2025 foi aprovado em votação final e seguirá para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário.

De autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto estabelece que, durante o mês, sejam promovidas atividades educativas, campanhas de conscientização e incentivo à realização de exames preventivos e visitas periódicas ao oftalmologista.

O texto também prevê iluminação de prédios públicos na cor marrom e ações de orientação às famílias e de acolhimento às pessoas com deficiência visual, além de iniciativas para prevenir o bullying nas escolas.

A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), apresentou duas emendas. Uma delas estabelece que as ações do Abril Marrom deverão ser realizadas em consonância com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde. A outra modifica o trecho que tratava de convênios e parcerias, para prever o fomento a cooperação entre órgãos públicos, sociedade civil e empresas privadas na realização de programas de conscientização e prevenção da cegueira.

Ações de prevenção

Durante a discussão da proposta, senadoras destacaram a importância da prevenção e do tratamento precoce das doenças oculares. A senadora Dra. Eudócia (PL-AL) ressaltou o impacto da saúde ocular na autonomia das pessoas.

— Cuidar da visão é devolver autonomia e qualidade de vida aos pacientes — afirmou.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) também destacou que grande parte dos casos de cegueira pode ser evitada com acompanhamento médico adequado.

— Muitas causas de cegueira podem ser prevenidas com diagnóstico e tratamento precoces — sintetizou.

Dados citados no relatório indicam que mais de 6,5 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência visual, sendo cerca de 500 mil pessoas cegas e aproximadamente 6 milhões com baixa visão.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que cerca de 80% dos casos de cegueira e deficiência visual poderiam ser evitados ou tratados com medidas adequadas de prevenção e assistência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Sancionada lei com as regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027

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A realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil contará com regras específicas para a organização do torneio. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2), a Lei 15.421, de 2026, reúne normas sobre comércio nas áreas dos eventos, publicidade, exploração de marcas e imagens, concessão de vistos para trabalhadores estrangeiros, venda de ingressos, segurança pública e funcionamento de serviços durante a competição.

A Copa do Mundo Feminina será disputada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, nas cidades-sede de Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A União poderá decretar feriado nacional nos dias em que a seleção brasileira disputar partidas do torneio.
Estados, Distrito Federal e municípios também poderão instituir feriados ou pontos facultativos quando houver eventos oficiais em seus territórios. Além disso, os sistemas de ensino público e privado deverão ajustar seus calendários para que as férias escolares do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da competição.

A nova legislação consolida compromissos assumidos pelo Brasil para sediar o torneio e define responsabilidades do poder público na sua realização, além de disciplinar direitos comerciais, procedimentos migratórios e relações de trabalho.

A norma também autoriza o pagamento de prêmio de R$ 500 mil a jogadoras que defenderam a seleção brasileira no Torneio Experimental Feminino da Fifa, realizado em 1988 na China, e na primeira Copa do Mundo Feminina, disputada em 1991.

Comércio

A lei assegura à Fifa e a seus parceiros comerciais direitos exclusivos relacionados à exploração econômica da competição. A entidade terá exclusividade para divulgar, promover e comercializar produtos, serviços e marcas associados aos eventos oficiais, além de controlar o uso de imagens, sons, símbolos, slogans e demais propriedades intelectuais ligadas ao torneio.

Pela lei, são estabelecidas áreas de restrição comercial no entorno dos locais oficiais da Copa. Nesses espaços, a exploração comercial relacionada ao evento dependerá de autorização da Fifa. A restrição não se aplica a estabelecimentos em funcionamento regular, desde que sua atividade não seja associada à competição.

Outra ponto da lei trata da venda de ingressos. O texto estabelece regras para comercialização e revenda de entradas, além de medidas para combater fraudes e o uso indevido de bilhetes. A legislação também disciplina o acesso a imagens e transmissões dos eventos oficiais.

Segurança

A legislação atribui à União a coordenação das ações governamentais relacionadas à Copa, em articulação com estados, Distrito Federal e municípios. As medidas abrangem áreas como segurança pública, serviços médicos, vigilância sanitária, imigração e alfândega.

O texto estabelece procedimentos simplificados para a concessão de vistos e autorizações de residência a estrangeiros que atuarão na organização da competição, incluindo trabalhadores, prestadores de serviço, representantes da Fifa e integrantes de delegações. A lei mantém a aplicação da legislação trabalhista e estabelece condições específicas para atividades relacionadas à organização e realização dos eventos oficiais.

Bebidas

A lei autoriza a publicidade de bebidas alcoólicas durante os eventos oficiais da Copa do Mundo Feminina e em suas transmissões. A permissão vale para jogos, treinamentos, sorteios e demais atividades vinculadas ao torneio, criando uma exceção às restrições normalmente aplicadas pela legislação brasileira para esse tipo de propaganda.

A norma também estabelece regras específicas para ações de marketing, promoção comercial e utilização de marcas vinculadas ao evento, com o objetivo de proteger os direitos comerciais da Fifa e dos patrocinadores oficiais.

Veto

Ao sancionar a lei, o presidente da República vetou um dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que afastava a aplicação da Lei Geral do Esporte às atividades relacionadas à Copa do Mundo Feminina de 2027. Na mensagem enviada ao Congresso, o governo argumentou que a exclusão poderia gerar insegurança jurídica e lacunas normativas em situações não previstas pela nova legislação.

Com o veto, a Lei Geral do Esporte continua podendo ser aplicada de forma complementar sempre que a Lei da Copa não disciplinar determinado tema relacionado à competição.

Tramitação

A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.315/2026, encaminhado ao Congresso pelo próprio Poder Executivo. A proposta incorporou grande parte do conteúdo da Medida Provisória 1.335/2026, editada para atender aos compromissos assumidos pelo Brasil para sediar a Copa do Mundo Feminina de 2027.

No Senado, o texto foi relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Esporte (CEsp). Ao defender a aprovação da proposta, ela destacou a importância da competição para o fortalecimento do futebol feminino e classificou a premiação destinada às atletas das seleções de 1988 e 1991 como uma forma de reconhecimento à contribuição dessas jogadoras para a modalidade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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