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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli



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Projeto alagoano que usa leitura para transformar vidas no cárcere é apresentado no TJMT

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Captura de tela de uma reunião virtual com várias participantes em videoconferência. No centro, um homem de barba e óculos aparece em destaque falando durante o encontro online.Um projeto que começou com 40 mulheres dentro de um presídio e hoje alcança mais de seis mil pessoas privadas de liberdade (PPL) em todo o estado de Alagoas foi o tema da segunda palestra da capacitação “Práticas de Leitura no Sistema Prisional e Remição da Pena”, realizada nesta terça-feira (2) pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação (SEDUC-MT) e a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUS-MT).

A professora e pedagoga Juliana Alves, da 16ª Vara de Execuções Penais de Maceió e coordenadora do projeto Uniliberdade, apresentou a experiência “Livros que Libertam: Educação, Leitura e Transformação no Sistema Prisional Alagoano”, considerado um dos maiores projetos educacionais do sistema prisional alagoano.

A iniciativa é desenvolvida pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Tribunal de Justiça de Alagoas (GMF/TJAL) e tem por base a Resolução CNJ nº 391/2021, que estabelece diretrizes nacionais para a remição de pena por meio da leitura.

Da cela para o pódio nacional

O projeto nasceu em 2022 no Presídio Feminino Santa Luzia, com três pilares fundamentais: remição de pena, com a compensação de quatro dias por ciclo mensal avaliado, estímulo crítico à autonomia intelectual do leitor e respeito rigoroso aos ritos de segurança das unidades prisionais.

O crescimento foi rápido e expressivo: em apenas cinco meses, 71% da população carcerária feminina haviam ingressado no programa. Para expandir a iniciativa para outras unidades, a equipe criou a figura do monitor de leitura, um detento capacitado para divulgar o projeto, controlar a distribuição dos livros e facilitar as atividades de leitura diretamente nas alas prisionais. Com o tempo, o projeto tornou-se uma extensão universitária que qualifica voluntários dentro das prisões, atividade que também conta para a remição de pena.

A ausência de bibliotecas em muitas unidades foi contornada com criatividade: as atividades passaram a ser realizadas diretamente nas celas, levando a leitura a quem não poderia se deslocar até um espaço específico.

Campanha arrecadou mais de 27 mil livros

Para garantir acervo suficiente, o Tribunal de Justiça de Alagoas e a Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social lançaram uma campanha estadual de doação de livros. Os próprios detentos construíram as caixas coletoras de madeira, que foram distribuídas em pontos estratégicos do estado. A resposta da sociedade superou as expectativas: mais de 27 mil exemplares foram doados, e hoje as doações chegam de forma sistemática.

Na fase de consolidação, entre 2024 e 2025, o projeto registrou mais de quatro mil participações mensais validadas e atingiu mais de 60% de toda a população prisional de Alagoas, número que caminha para 6 mil participantes ativos.

O resultado colocou Alagoas no 1º lugar nacional em alfabetização prisional e no topo das remições por leitura homologadas pelo Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen) e pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen). Como inovação tecnológica, o projeto migrou para o Kindle em uma unidade piloto, permitindo que 154 reeducandos acessassem mais de 1.200 títulos literários de forma digital, ampliando a autonomia do leitor e eliminando barreiras logísticas de distribuição física.

Capacitação nacional promovida pelo TJMT

A apresentação integra a terceira edição da capacitação “Práticas de Leitura no Sistema Prisional e Remição da Pena”, realizada de forma virtual pela plataforma Teams. O evento é uma realização conjunta do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do TJMT (GMF/TJMT), da Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (Coeja) da Secretaria de Estado de Educação – Seduc-MT e do Núcleo de Educação no Sistema Penitenciário (Nesp/SAAP) da Secretaria de Estado de Justiça – Sejus-MT. A coordenação é do juiz auxiliar do GMF/TJMT, Pierro de Faria Mendes.

A capacitação tem como objetivo preparar professores, pedagogos e outros profissionais para implementar práticas de leitura nos estabelecimentos penais, em alinhamento com o Plano Nacional de Fomento à Leitura no Sistema Prisional e com as normativas do Conselho Nacional de Justiça.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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