Política
Além do direito ao voto, garantir segurança e dignidade à mulher é o nosso compromisso ético
Política
Há pouco mais de 90 anos, o gesto corajoso de uma mulher potiguar, Celina Guimarães Viana, mudou o curso da história do Brasil ao depositar o primeiro voto feminino em uma urna. Naquela época, a conquista foi tratada por muitos como o “ponto final” de uma longa e exaustiva luta sufragista. Contudo, ao observar o plenário atual e as persistentes estatísticas de violência em nosso Estado, fica claro que 1932 não representou o fim, mas o início de uma marcha que ainda exige de todos nós fôlego, coragem e, acima de tudo, ação política efetiva.
Hoje, vivemos um paradoxo democrático: as mulheres representam 52% do eleitorado brasileiro. Elas são a maioria absoluta nas urnas, decidem os rumos das eleições, mas essa força numérica ainda não se traduz em ocupação proporcional de espaços de decisão. Como presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), entendo que a nossa democracia permanece incompleta enquanto a maioria da população ocupa apenas cerca de 18% das cadeiras no Congresso Nacional e percentuais semelhantes nas casas legislativas estaduais.
O voto conferiu às mulheres o direito de escolher; nossa missão urgente, agora, é assegurar que elas tenham condições reais de serem escolhidas e, acima de tudo, de viver com dignidade para exercer esse poder em sua plenitude. A política não pode mais ser configurada como um “clube fechado”, no qual decisões cruciais sobre o corpo, a saúde, a autonomia financeira e a segurança das mulheres sejam tomadas sem a presença e o protagonismo delas. Não acredito em uma política baseada em discursos vazios ou em datas comemorativas que sirvam apenas ao protocolo. Lei sem estrutura, sem orçamento e sem fiscalização rigorosa é mero papel. Por isso, na ALMT, temos trabalhado para converter a defesa da mulher em metas mensuráveis e em segurança jurídica palpável.
Tenho a honra de ser autor de oito leis já sancionadas e de mais de vinte e duas propostas destinadas a proteger a integridade e a promover a autonomia das mato-grossenses. Entre as iniciativas que já produzem efeitos concretos, destaco a Lei nº 11.100, que obriga estabelecimentos a prestarem auxílio a mulheres em situação de risco, e a Lei nº 11.136, que determina que o agressor ressarça o Estado pelos custos médicos decorrentes de seu ato. Avançamos também na saúde com a Lei nº 13.065/2025, focada na prevenção à endometriose, e com o programa Ser Família Mulher (Lei nº 11.222/2020), que auxilia no rompimento da dependência econômica.
A indagação deixada por Bertha Lutz — bióloga, advogada e a maior expoente da luta pelo voto feminino no Brasil — ainda ecoa com uma atualidade desconcertante: por que ainda despendemos tanta energia protegendo mulheres, em vez de transformar a cultura que as expõe ao perigo? A resposta reside, invariavelmente, na ocupação de espaços. A presença feminina qualifica o debate, humaniza o orçamento e introduz a urgência da vida real no centro das decisões.
No ritmo atual, a paridade plena demoraria 140 anos para ser alcançada; um atraso que nossa democracia não pode mais tolerar. Enquanto eu estiver à frente do Legislativo mato-grossense, essa pauta não será coadjuvante, mas prioridade absoluta, pois não há desenvolvimento real onde metade da população vive sob o medo ou sob o silêncio.
Queremos um Estado forte economicamente e justo socialmente, onde a mulher tenha seu espaço e voz assegurados por direito, justiça histórica e pela inegável competência de sua atuação.
Max Russi é deputado estadual e atual presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso
Fonte: ALMT – MT
Política
Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.
A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.
A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.
Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.
A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.
Pagamento flexível
A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.
O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.
Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.
Agentes financeiros
O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.
Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.
Transparência
O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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