Polícia
Polícia Civil prende em flagrante agiota por ameaça e extorsão contra idoso em Cuiabá
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Um homem suspeito de crimes de ameaça e extorsão praticados contra um idoso, em razão de empréstimos abusivos, foi preso em flagrante pela Polícia Civil, nesta quarta-feira (1º.07), por policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá.
A prisão ocorreu após a vítima, de 70, procurar a unidade policial e denunciar que vinha sendo coagida pelo suspeito de atuar com agiotagem, que exigia o pagamento de R$ 3,4 mil mesmo após um empréstimo anteriormente contraído já ter sido quitado.
Segundo as informações, o investigado, de 71 anos, fazia cobranças indevidas à vítima e para intimidá-la, afirmava que acionaria integrantes de uma facção criminosa caso o valor não fosse pago.
As ameaças também foram direcionadas ao filho da vítima, que recebeu mensagens de áudio via aplicativo de celular, nas quais o suspeito afirmava que “quebraria” o pai caso a cobrança não fosse atendida.
Assim que tomou conhecimento dos fatos, a equipe da Derf Cuiabá iniciou diligências e levantamentos para localizar o suspeito, que foi encontrado nas dependências de um supermercado localizado no bairro CPA II, onde foi abordado e conduzido à delegacia.
Durante a oitiva, o suspeito alegou ter emprestado a quantia de R$ 3,4 mil à vítima há cerca de cinco meses e afirmou que o valor não teria sido devolvido.
Porém, diante dos elementos reunidos pela investigação e das circunstâncias apuradas, o conduzido foi autuado em flagrante pelo crime de extorsão, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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