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Reajuste anual dos limites de microcrédito vai à Câmara

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (30) projeto que prevê o reajuste anual dos limites de saldo devedor para acesso ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). O programa oferece crédito para financiar atividades produtivas de microempreendedores, em condições definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A matéria seguirá para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para análise do Plenário.

O PL 1.472/2026 altera a lei que instituiu o PNMPO. O relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), apresentou emenda para determinar que os limites de saldo devedor sejam reajustados anualmente pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M).

Correção anual

Atualmente, o CMN estabelece dois limites para acesso ao programa: um de R$ 21 mil para a soma das dívidas em operações de microcrédito na mesma instituição financeira e outro de R$ 80 mil para o total das operações de crédito contratadas no sistema financeiro, excluído o financiamento habitacional.

Segundo o relator, a falta de atualização desses valores faz com que a inflação reduza, ao longo do tempo, o número de empreendedores aptos a acessar o programa. De setembro de 2020 a abril de 2026, a inflação medida pelo IPCA foi de 41,785%, enquanto o IGP-M acumulou 46,541% no mesmo período.

Alterações

O projeto original previa o reajuste anual desses dois limites pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e vedava a correção nos anos em que o índice apresentasse variação negativa.

O substitutivo apresentado por Laércio Oliveira amplia a regra para alcançar qualquer limite de saldo devedor definido pelo CMN como condição de acesso ao PNMPO. O reajuste passa a ser anual e automático pelo IGP-M, sem necessidade de nova regulamentação.

O texto também esclarece que a atualização se aplica tanto aos limites por operação quanto aos limites relativos à soma das dívidas em uma ou mais instituições financeiras. A primeira correção será feita quando a nova lei entrar em vigor, considerando a inflação acumulada desde o início da vigência da norma atual do CMN. O substitutivo mantém a previsão de que não haverá reajuste se o índice adotado registrar variação negativa.

Para Laércio Oliveira, a atualização corrige a perda do valor real dos limites de acesso ao programa provocada pela inflação.

— A resolução do CMN, ao fixar os limitadores para o acesso ao programa em termos nominais, torna o crédito cada vez menos acessível à população, como uma simples análise numérica o evidencia — afirmou o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Prefeitura de Várzea Grande apresenta LDO 2027 em duas audiências públicas e reforça transparência

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A Prefeitura de Várzea Grande apresentou, em duas audiências públicas, as diretrizes orçamentárias municipais para o ano de 2027 nesta sexta-feira (14.08). A primeira apresentação ocorreu no período da manhã, no auditório do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) – Campus Várzea Grande, localizado no bairro Chapéu do Sol. A segunda foi realizada às 15h, no Instituto de Seguridade Social de Várzea Grande (Previvag), no bairro Centro-Sul.

Conforme a secretária municipal de Planejamento, Lucineia Ribeiro, o Município estima uma receita de R$ 2.210.585.465,30 (dois bilhões, duzentos e dez milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos).

“Apresentamos à população as diretrizes orçamentárias de forma democrática e transparente. Além de explicar o que é a LDO e qual a sua importância para o planejamento do Município, mostramos as principais metas e prioridades previstas para 2027. A participação da população nesse processo é fundamental para que o planejamento das ações públicas esteja cada vez mais alinhado às necessidades da nossa cidade”, destacou Ribeiro.

Conforme a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades da administração pública para o ano seguinte e serve como base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). De acordo com a Lei Orgânica do Município de Várzea Grande, o Poder Executivo deve encaminhar as diretrizes orçamentárias à Câmara Municipal até o dia 31 de agosto.

“Realizar as audiências públicas é uma forma de garantir transparência e, principalmente, de ouvir quem vive a realidade do Município. Recebemos sugestões e contribuições dos participantes e vamos avaliar as alterações e retificações necessárias. Cada contribuição é importante e ajuda a aperfeiçoar o planejamento para o próximo ano”, afirmou a secretária de Planejamento.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT



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